Ato Declaratório Executivo COFIS nº 1 de 29/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2010

Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.001, de 28 de janeiro de 2010,

Declara:

Art. 1º O inciso III do art. 4º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

III - até 30 de junho de 2011, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV.

..... (NR)"

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 14, de 14 de abril de 2009.

ANTONIO ZOMER