Ato Declaratório Executivo COGEA nº 1 DE 11/03/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2021
Altera o ADE Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020 , que enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, conforme art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018 .
(Revogado pela Portaria COGEA Nº 3 DE 20/04/2021):
O Coordenador-Geral de Atendimento, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018 , e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018 ,
Declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º .....
.....
XXVI - entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório;
XXVII - impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente de malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002, de 18 de dezembro de 2020;
XXVIII - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 ;
XXIX - Regime Especial de Medicamentos previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 ;
XXX - Regime Especial para Câmara de Comercialização de Energia Elétrica previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 ;
XXXI - Solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã previsto na IN SRF nº 991, de 21 de janeiro de 2010 ;
XXXII - Suspensão de contribuições para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 ;
XXXIII - Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009 ;
XXXIV - Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente fabricante (simples comunicação) previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009 ;
XXXV - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 ;
XXXVI - Atestado de Residência Fiscal no Brasil previsto na IN RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011 ;
XXXVII - Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes previsto na IN RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011 ; e
XXXVIII - Solicitação de trâmite processual prioritário de acordo com o art. 69-A da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 " (NR).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA