Ato Declaratório Executivo RFB nº 10 DE 28/12/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2012
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 76, de 29 de outubro de 2012,
Declara:
Art. 1º. A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º. Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º. Ficam suprimidos da Tipi os códigos 5402.33.00, 8473.50.3, 8473.50.31, 8473.50.32, 8473.50.33, 8473.50.34, 8473.50.35 e 8473.50.39.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
NCM |
DESCRIÇÃO |
8433.60.21. |
Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora |
ANEXO II
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
5402.3 |
-- De poliésteres |
|
5402.33.10 |
Crus |
0 |
5402.33.20 |
Tintos |
0 |
5402.33.90 |
Outros |
0 |
8431.49.23 |
Tanques de combustível e demais reservatórios |
5 |