Resolução CAMEX nº 76 DE 29/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2012

Incorpora as Resoluções nºs 24/2012 e 26/2012 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro e altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Resoluções nº 24/2012 e nº 26/2012, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e Decisão nº 58/2010, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º. A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução.

Art. 2º. Excluir da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

I - o código 8433.60.21 da NCM;

II - o Ex 002 do código 3004.50.90 da NCM;

III - o Ex 006 do código 3004.90.39 da NCM;

IV - os Ex 029 e 032 do código 3004.90.69 da NCM.

Art. 3º. No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código 8433.60.21 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

0102.90.00

- Outros

2

0102.90.00

- Outros

0

5402.33.00

-- De poliésteres

18

5402.33

-- De poliésteres

5402.33.10

Crus

18

5402.33.20

Tintos

18

5402.33.90

Outros

18

8431.49.29

Outras

0 BK

8431.49.23

Tanques de combustível e demais reservatórios Outras

14 BK

8431.49.29

0 BK

8433.60.21

Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora

0 BK

8433.60.21

Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora

0 BK

8473.50.3

De dispositivos de impressão

8473.50.3

SUPRIMIDO

8473.50.31

Martelo de impressão e banco de martelos

0BIT

8473.50.31

SUPRIMIDO

8473.50.32

Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta

10BIT

8473.50.32

SUPRIMIDO

8473.50.33

Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado

0BIT

8473.50.33

SUPRIMIDO

8473.50.34

Cintas de caracteres

0BIT

8473.50.34

SUPRIMIDO

8473.50.35

Cartuchos de tintas

0BIT

8473.50.35

SUPRIMIDO

8473.50.39

Outros

8BIT

8473.50.39

SUPRIMIDO