Ato Declaratório Executivo COANA nº 19 DE 06/10/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2014
Estabelece os requisitos técnicos e operacionais de equipamentos de inspeção não invasiva de veículos e unidades de carga, carga, bagagens e remessas.
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 129 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e no art. 14 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011,
Declara:
Art. 1º Os requisitos técnicos e operacionais mínimos para os equipamentos de inspeção não invasiva de bagagens, cargas, unidades de carga, veículos e remessas postais e expressas são os constantes do anexo único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 27, de 22 de dezembro de 2010.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
ANEXO ÚNICO
1 - Equipamento de inspeção não invasiva, por raios X, de veículos e unidades de carga. | |
1.1 - O equipamento deve ser composto por um conjunto que compreenda o suporte base de movimentação, se necessário, a unidade de raios X, cabine(s) de controle com monitor(es) de análise de imagem, dispositivos de processamento, muro ou galpão de proteção, se necessário, e demais equipamentos auxiliares. Nesse sentido, deve-se incluir quaisquer subsistemas, equipamentos, unidades, interfaces, softwares, instrumentos, ferramentas, licenças de utilização que, mesmo não especificamente requeridos ou citados, sejam necessários para o perfeito e completo funcionamento do escâner nas condições previstas neste anexo. | |
1.2 - Requisitos mínimos obrigatórios | |
1.2.1 - Penetração | O sistema deve ser capaz de prover penetração mínima de 290 mm em aço, mantendo os níveis de radiação fora da área de proteção, nos níveis máximos estabelecidos. |
1.2.2 - Condições de operação |
O equipamento deve operar em: a) ambientes com temperaturas entre -5º C e 45º C; b) ambientes com umidade relativa, não condensável, até 90%; c) altitudes de até 2.500m acima do nível do mar; d) zonas marítimas, lacustres e fluviais, sujeito ao efeito de corrosão; e e) presença de sol, chuva, pó e/ou granizo. |
1.2.3 - Modo de Inspeção |
O escâner deve movimentar-se sobre o veículo a ser inspecionado, sendo que o sistema deve ter capacidade de capturar imagens em deslocamento a uma velocidade de 0,2m/s ou superior. São aceitos os sistemas em que o veículo ou a carga se movimente por si, desde que existam processos que garantam a uniformidade da imagem e excluam da exposição de raios-X a cabine de direção, inspecionando exclusivamente para o compartimento de carga. O processo de inspeção deve completar-se com apenas um movimento do escâner, para frente ou para trás, sem necessidade de retorno, ou deslocamento do veículo transportador da carga para frente. |
1.2.4 - Características do tráfego e da carga | O escâner deve ter capacidade de inspecionar todos os tipos de veículos e unidades de carga utilizadas no comércio internacional, dentro das seguintes dimensões: a) largura: 3,1m; b) comprimento (inclusive a cabine): 16m ou superior; e c) faixa de altura de inspeção a partir do solo: 0,50m (ou inferior) a 4,45m (ou superior). |
1.2.5 - Resolução | A resolução espacial deve ser menor ou igual a 5mm. |
1.2.6 - Velocidade | O escâner deve permitir um fluxo mínimo de 25 (vinte e cinco) inspeções por hora de veículos com um contêiner de 40 pés, usando a penetração máxima e atingindo a resolução espacial mínima requisitada. |
1.2.7 -Detecção automática de materiais radioativos | O escâner deve ser capaz de realizar detecção automática de materiais radioativos, incluindo, no mínimo, a detecção da presença de raios gama e de nêutrons. |
1.2.8 - Processamento de imagens |
O sistema de processamento de imagens deve contar com, no mínimo: a) sistema de ampliação (Zoom) de partes da imagem de 4X ou superior; b) inversão da imagem (efeito negativo); c) realce de contornos; d) colorização por densidades; e) visualização por densidade escalável, permitindo observação de elementos de alta, média e baixa densidade; f) ajuste de brilho e contraste; g) equalização de cinza por histograma; e h) capacidade de obter medição horizontal e vertical aproximada de objeto em uma imagem. |
1.2.9 - Licenças de Software |
Especificamente para este sistema de análise e tratamento da imagem, deve ser fornecida documentação detalhada, mídia de instalação e 4 (quatro) licenças de uso por escâner, devendo permitir sua instalação em estações de trabalho da RFB, visando ao recebimento e à análise da imagem no formato proprietário. Alternativamente à instalação em estações de trabalho da RFB, o administrador pode ofertar 4 (quatro) computadores com software proprietário já instalado. O software deve ter capacidade de exportar imagens no formato BMP ou JPG. |
,1.2.10 - Interface de rede | O equipamento deve possuir interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet, Gigabit Ethernet e IEEE 802.1x, autosense, full-duplex, que possa utilizar o protocolo TCP/IP, para transmissão de imagens on line ou em batch para estações de trabalho remotas, instaladas com o software de processamento de imagens. |
1.2.11 - Armazenamento, impressão e backup de imagens | O escâner deve: a) contar com um sistema de armazenamento de imagens para pelo menos 6.000 (seis mil) imagens; b) vincular cada imagem com a identificação da carga inspecionada; c) ter meios para se realizar o backup das imagens armazenadas por meio de gravação de DVD-R, DVD-RW ou dispositivos padrão USB; e d) conter impressora colorida com resolução de 600 x 600 dpi, no mínimo, para impressão no local das imagens correspondentes. |
1.2.12 - Segurança |
O escâner deve: a) cumprir com as normas nacionais de segurança (incluindo a zona de inspeção); b) contar com alarme visual e sonoro indicando que o emissor de raios-X está ativo; c) estar equipado com sistema de monitoramento por circuito fechado de TV com, no mínimo, 3 (três) câmeras. Os monitores de vídeo das câmeras deverão ser coloridos e instalados dentro da cabine de controle e análise; d) estar equipado com 2 (dois) rádios de comunicação (walk-talk), incluindo respectivos carregadores, que tenha um alcance de no mínimo 100m (cem metros) do escâner; e) possuir botões de paradas de emergência instalados em locais estratégicos de operação, dentro e fora da cabine de controle e análise; f) contar com sistema de detecção de invasão da área de segurança durante a inspeção que interrompa imediatamente a operação, em caso de invasão inadvertida da referida área; e g) limitar a dose de radiação permitida para o(s) operador(es) e fora da área de exclusão em valor menor ou igual a 0,5 microSv/h. |
2 - Equipamento de inspeção não invasiva por raios X, de bagagens. | |
2.1 - O equipamento de raios X deve ter capacidade de gerar e processar, separadamente, imagens dos conteúdos das bagagens inspecionadas, permitindo visualizar e destacar metais, materiais orgânicos, inclusive com características de explosivos, e inorgânicos, em cores diferenciadas. O equipamento deve ser composto por um conjunto de esteira transportadora, unidade geradora e sensores de raios X, monitor(es) para visualização de imagens, unidade de processamento, teclado de operação, ferramentas de processamento de imagens funcionalidades operacionais, no-break, e demais equipamentos e dispositivos auxiliares. Nesse sentido, o equipamento deve incluir todos e quaisquer acessórios, bem como softwares e licenças de utilização que não foram especificamente requeridos e que sejam necessários para o seu funcionamento nas condições previstas neste termo. |
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2.2 - Requisitos mínimos obrigatórios | |
2.2.1 - Penetração | O sistema deve ser capaz de prover penetração mínima de 26 mm em aço, mantendo os níveis de radiação fora da área de proteção nos níveis máximos estabelecidos. |
2.2.2 - Condições de operação | O equipamento deve operar em ambientes com: a) temperaturas entre 0º C a 40º C; e b) umidade relativa, não condensável, até 90%. |
2.2.3 - Características da Esteira Transportadora |
A esteira transportadora de bagagens deve: a) ter um comprimento mínimo de 650 mm e máximo de 1.000 mm de cada lado, fora do túnel; b) ter capacidade de transportar, no mínimo, 165 kg de bagagens, a uma velocidade entre 0,20 m/s e 0,30 m/s; c) estar a uma altura máxima de 400 mm, a partir de sua face superior ao nível do solo, podendo ser ajustável; d) ser acionada independentemente da emissão dos raios X, sendo que a mesma deve operar nos dois sentidos, assim como o processo de escaneamento; e e) permitir que o processo de inspeção se complete apenas com um movimento de passagem da bagagem, sem a necessidade de retorno. |
2.2.4 - Túnel de Inspeção | O túnel de inspeção do escâner deve ter as seguintes dimensões: a) altura mínima de 1.000mm e máxima de 1.100mm; e b) largura mínima de 1.000mm e máxima de 1.100mm. |
2.2.5 - Resolução | A imagem deve apresentar resolução capaz de detectar um fio de cobre filiforme, com diâmetro menor ou igual a 0,1mm ou 38AWG, segundo a norma ASTM F792-08 ou atualização desta. |
2.2.6 - Processamento de imagens |
O sistema de processamento de imagens deve possuir, no mínimo: a) imagem colorida com cores distintas atribuídas em função do número atômico; b) sistema de ampliação (zoom) de partes da imagem de no mínimo 8X; c) inversão da imagem (efeito negativo); d) realce de contornos; e) variação de colorização para melhor visualização de diferentes densidades; f) colorização por reconhecimento de número atômico, com a diferenciação de materiais orgânicos, inorgânicos e materiais mistos, com colorização diferenciada entre si; e g) função de visualização da imagem com alta penetração dos raios X para melhor visualização de objetos sobrepostos de alta, de média ou de baixa densidade; h) ajuste de brilho e contraste; e i) alarme de alta densidade, para os casos em que os raios X não conseguiram atravessar o objeto inspecionado. |
2.2.7 - Interface de rede | O equipamento deve possuir uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet, Gigabit Ethernet e IEEE 802.1x, autosense, full-duplex, que possa utilizar o protocolo TCP/IP, para transmissão de imagens on line ou em batch para estações de trabalho remotas, instalada com o software de processamento de imagens. |
2.2.8 - Armazenamento e backup de imagens |
O equipamento deve contar com: a) sistema de armazenamento de imagens para 6.000 (seis mil) imagens, no mínimo; b) sistema de vinculação de cada imagem com identificação da carga inspecionada por leitura de código de barras; e c) recurso para realizar armazenamento automático das imagens escaneadas, em sua própria unidade de processamento e permitir a exportação destas através de conexões padrão USB 2.0/3.0 e cartão de memória SD para backup. |
2.2.9 - Segurança |
O equipamento deve: a) cumprir com as normas nacionais de segurança (incluindo a zona de inspeção); b) possuir sistema de segurança com chaves de intertravamento de portas e tampas (Interlocks Switches) para desligamento automático da unidade geradora de raios X; c) deve contar com alarme visual e sonoro indicando que o emissor de raios-X está ativo; d) ter os botões de paradas de emergência (tipo push button) instalados em locais estratégicos de operação, dentro e fora da cabine de controle e análise; e e) garantir que o vazamento de radiação seja no máximo de 1µSv/h a uma distância de 100 mm de qualquer superfície acessível do equipamento, conforme regulamentação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), estabelecida pela CNEN-NN 3.01:2011, Posição Regulatória 3.01/001:2011. |
3 - Equipamento de inspeção não-invasiva, por raios X, de carga. | |
3.1 - O escâner de raios X deve ter capacidade de gerar e processar, separadamente, imagens dos conteúdos de cargas e pallets inspecionados, permitindo visualizar e destacar metais, materiais orgânicos, inclusive com características de explosivos, e inorgânicos, em cores diferenciadas. O equipamento deve ser composto por um conjunto de esteira transportadora, unidade geradora e sensores de raios X, monitor(es) para visualização de imagens, unidade de processamento, teclado de operação, ferramentas de processamento de imagens, funcionalidades operacionais, no-break e demais equipamentos e dispositivos auxiliares. Nesse sentido, o equipamento deve incluir todos os acessórios, bem como softwares e licenças de utilização, que não foram especificamente requeridos e que sejam necessários para o seu funcionamento nas condições previstas neste termo. |
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3.2 - Requisitos mínimos obrigatórios | |
3.2.1 - Penetração | Os feixes de raios X devem penetrar em uma espessura mínima de 70 mm em aço, mantendo os níveis de radiação fora da área de proteção, nos níveis estabelecidos neste Ato Declaratório. |
3.2.2 - Condições de operação |
O equipamento deve operar em ambientes com: a) temperaturas entre 0º C a 40º C; e b) umidade relativa até 90%, não condensável. |
3.2.3 - Características da Esteira Transportadora |
A esteira transportadora de carga deve: a) ter capacidade de transportar, no mínimo, 900 kg de carga, a uma velocidade entre 0,20m/s e 0,30 m/s; b) ter o acionamento da esteira independentemente da emissão dos raios X, sendo que a mesma deverá operar nos dois sentidos, assim como o processo de escaneamento; e c) permitir que o processo de inspeção se complete apenas com um movimento de passagem da bagagem, sem a necessidade de retorno. |
3.2.4 - Túnel de Inspeção |
O túnel de inspeção do escâner deverá ter as seguintes dimensões: a) altura mínima de 1.800mm; e b) largura mínima de 1.800mm. A critério do titular da unidade local e de acordo com as especificidades da carga a ser inspecionada, poderá ser autorizada a instalação de equipamento de inspeção não invasiva de cargas com dimensões inferiores ao estabelecido neste item. |
3.2.5 -Resolução | A imagem deve apresentar resolução capaz de detectar um fio de cobre filiforme, com diâmetro menor ou igual a 0,254mm ou 30AWG, avaliada segundo a norma ASTM F792-08 ou atualização desta. |
3.2.6 - Processamento de imagens |
O sistema de processamento de imagens deve possuir, no mínimo: a) imagem colorida com cores distintas atribuídas em função do número atômico; b) sistema de ampliação (zoom) de partes da imagem de no mínimo 8X; c) inversão da imagem (efeito negativo); d) realce de contornos; e) variação de colorização para melhor visualização de diferentes densidades; f) colorização por reconhecimento de número atômico, com a diferenciação de materiais orgânicos, inorgânicos e materiais mistos, com colorização diferenciada entre si; g) função de visualização da imagem com alta penetração dos raios X para melhor visualização de objetos sobrepostos de alta, de média ou de baixa densidade; h) ajuste de brilho e contraste; e i) alarme de alta densidade, para os casos em que o raio X não conseguir atravessar o objeto inspecionado. |
3.2.7 - Interface de rede | O equipamento deve possuir uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet, Gigabit Ethernet e IEEE 802.1x, autosense, full-duplex, que possa utilizar o protocolo TCP/IP, para transmissão de imagens on line ou em batch para estações de trabalho remotas, instalada com o software de processamento de imagens. |
3.2.8 - Armazenamento e backup de imagens |
O equipamento deve contar com: a) sistema de armazenamento de imagens para 6.000 (seis mil) imagens, no mínimo; b) sistema de vinculação de cada imagem com a carga inspecionada por leitura de código de barras; e c) recurso para realizar armazenamento automático das imagens escaneadas, em sua própria unidade de processamento e permitir a exportação destas através de conexões padrão USB 2.0/3.0 e cartão de memória SD para backup. |
3.2.9 - Segurança |
O equipamento deve: a) cumprir com as normas nacionais de segurança (incluindo a zona de inspeção); b) possuir sistema de segurança com chaves de intertravamento de portas e tampas (interlocks switches) para desligamento automático da unidade geradora de raios X; c) contar com alarme visual e sonoro indicando que o emissor de raios-X está ativo; d) ter os botões de paradas de emergência (tipo push button) instalados em locais estratégicos de operação, dentro e fora da cabine de controle e análise; e e) garantir que o vazamento de radiação seja no máximo 1µSv/h a uma distância de 100 mm de qualquer superfície acessível do equipamento, conforme regulamentação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), estabelecida pela CNEN-NN 3.01:2011, Posição Regulatória 3.01/001:2011. |
4 - Equipamento de inspeção não invasiva, por raios X, de remessas postais e expressas. | |
4.1 O equipamento de raios X deve ter capacidade de gerar e processar, separadamente imagens dos conteúdos das encomendas ou pacotes, permitindo visualizar e destacar metais, elementos orgânicos, inclusive com características de explosivos, e inorgânicos não-metálicos em cores diferenciadas. O escâner deve estar integrado a um conjunto que compreenda esteira de alimentação, esteira transportadora a unidade de raio X, monitor(es) de análise de imagem, dispositivos de processamento e demais equipamentos auxiliares. Nesse sentido, o equipamento deve incluir os subsistemas, unidades, interfaces, softwares, instrumentos, ferramentas, licenças de utilização que não foram especificamente requeridos e que sejam necessários para o seu funcionamento nas condições ora requerida. |
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4.2 - Requisitos mínimos obrigatórios | |
4.2.1 - Penetração | O sistema deve prover penetração mínima de 26 mm em aço, mantendo os níveis de radiação fora da área de proteção nos níveis máximos estabelecidos. |
4.2.2 - Condições de Operação |
O equipamento deve: a) operar em ambientes com temperaturas entre de 0ºC a 40ºC, e umidade relativa, não condensável, entre 10 e 90%. c) operar em ambiente operacional ou industrial; d) não afetar os materiais inspecionados; e) possuir acionamento das funções do equipamento por meio de teclado de comandos do operador de alta resistência, para uso contínuo; f) operar sem interferir em aparelhos e equipamentos elétricos/eletrônicos bem como não sofrer interferência de qualquer natureza de equipamentos e estruturas existentes nas proximidades; e g) permitir que o processo de inspeção se complete apenas com um movimento de passagem da bagagem, sem a necessidade de retorno. |
4.2.3 - Características das esteiras transportadora e de alimentação. |
A esteira transportadora é parte integrante do equipamento, movimentando-se sob o feixe de raios x e devendo: a) ter o acionamento independentemente da emissão dos raios X, devendo operar nos dois sentidos, assim como o processo de escaneamento; e b) manter uma velocidade entre 0,20m/s e 0,30 m/s. A esteira de alimentação é um acessório externo ao equipamento e deve ter: a) comprimento mínimo da extensão de 4000 mm, separadas em 2 (dois) módulos de 2000 mm cada; b) largura compatível com a largura externa da entrada e saída do túnel de inspeção; c) regulagem angular para permitir apoio de 90º em relação ao solo; d) altura ajustável compatível com seu comprimento e com a altura da esteira transportadora de carga; e e) motor próprio e velocidade de operação compatível com o escâner, com possibilidade de movimentação da esteira em qualquer direção. |
4.2.4 - Túnel de Inspeção |
O túnel de inspeção do escâner deve ser dimensionado conforme as especificidades da carga a ser inspecionada, devendo: a) apresentar altura entre 300 mm e 450 mm.; b) apresentar largura entre 500 mm e 700 mm; c) possuir cortinas de material flexível na entrada e saída do túnel, capazes de bloquear raios-X, e que não poderão interferir na formação da imagem; e d) possuir dispositivo ou forma apropriada na entrada do túnel, para direcionar as cargas a serem inspecionadas, a fim de se evitar danos aos objetos vistoriados e à estrutura do equipamento. |
4.2.5 - Resolução | A imagem deve apresentar resolução capaz de detectar um fio de cobre filiforme, com diâmetro menor ou igual a 0,254mm ou 30AWG, avaliada segundo a norma ASTM F792-08 ou atualização desta. |
4.2.6 - Processamento de imagens |
O sistema de processamento de imagens deve apresentar, no mínimo, as seguintes características: a) ampliação (zoom) de partes da imagem de no mínimo 16x; b) inversão de imagem (efeito negativo); c) realce de contornos; d) variação de colorização para melhor visualização de diferentes densidades; e) colorização por reconhecimento de número atômico, com diferenciação de materiais orgânicos, inorgânicos e materiais mistos; f) ajuste de brilho e contraste; g) alarme de alta densidade, para os casos em que os Raio X não conseguirem atravessar o objeto inspecionado; h) função para discriminar materiais orgânicos e inorgânicos separadamente, ou seja, quando selecionada uma função a outra é suprimida e também possibilidade de usar as duas funções conjugadas; i) equalização de cinza por histograma; e j) visualização por densidade escalável, permitindo observação de elementos de alta, média e baixa densidade. |
4.2.7 - Características de detecção, identificação e apresentação das imagens: |
O escâner deve possuir, no mínimo, as seguintes características: a) sistema de imagens que permita a visualização do objeto inspecionado, apresentada em monitor de vídeo, em imagem colorida; b) tecnologia de identificação de materiais suspeitos, tais como: explosivos, narcóticos e objetos de alta densidade; c) sistema de marcação automática dos materiais suspeitos, em tempo real, para auxiliar o operador, programável por meio do sistema operacional, quando forem detectadas as substâncias constantes na alínea "b"; d) sistema de inserção de imagens de falsas ameaças, com capacidade mínima 1 (um) TB (terabyte) de memória e mínimo de 200 (duzentas) imagens armazenadas para supervisão e controle de qualidade dos operadores; e) capacidade de apresentação de imagem em preto e branco com diferenciação de material por tonalidade de cinza, gama variável, material orgânico, material inorgânico e vídeo reverso, permitindo os mais altos detalhes de resolução para todos os materiais e densidades, devendo estar disponível sem a necessidade de pré-ajustes no painel de controle do operador; f) função de revisão direta pelo operador, no mínimo, das últimas 02 (duas) imagens inspecionadas; g) sensor de presença nas extremidades do túnel, de maneira que acione os Raios-X apenas quando detectada a presença de um ou mais volumes na esteira; h) configuração que permita o deslocamento de imagem no monitor, que acompanhe o sentido do movimento da esteira; i) sincronização da posição da imagem do objeto inspecionado na tela com a posição do mesmo dentro do túnel; e j) função especifica para facilitar a identificação de objetos obscurecidos por materiais de alta absorção e para materiais de baixa absorção, tanto para imagem colorida, quanto para imagem em preto e branco. |
4.2.8 - Interface de rede | O equipamento deve possuir interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet, Gigabit Ethernet e IEEE 802.1x, autosense, full-duplex, que possa utilizar o protocolo TCP/IP, para transmissão de imagens on line ou em batch para estações de trabalho remotas, instalada com o software de processamento de imagens. |
4.2.9 - Armazenamento e backup de imagens |
O equipamento deve contar com: a) sistema de gravação de imagens automático com capacidade de armazenamento para pelo menos 10.000 (dez mil) por equipamento, imagens com inserção dos dados de data, hora e usuário da inspeção, da carga inspecionada; e b) recurso para realizar armazenamento automático das imagens escaneadas, em sua própria unidade de processamento e permitir a exportação destas através de conexões padrão USB, gravador de DVD ou cartão de memória SD para backup. |
04.02.2010 - Segurança |
O equipamento deve: a) cumprir com as normas nacionais de segurança (incluindo a zona de inspeção); b) contar com alarme visual e sonoro indicando que o emissor de raios-X está ativo; c) dispor de mecanismo de parada de emergência instalado em local estratégico em relação à operação; e d) garantir que o vazamento de radiação seja no máximo 1µSv/h a uma distância de 100 mm de qualquer superfície acessível do equipamento, conforme regulamentação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), estabelecida pela CNEN-NN 3.01:2011, Posição Regulatória 3.01/001:2011. |