Ato Declaratório Executivo Corep nº 2 de 20/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2008
Dispõe sobre regras de formação do Número Identificador da Carga (NIC) importada e a prestação da sua informação.
O COORDENADOR ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 116 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, declara:
Art. 1º As regras de formação do Número Identificador da Carga (NIC) importada são as constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º A informação do NIC observará as seguintes regras:
I - no caso de via aérea, serão considerados apenas os 11 (onze) primeiros dígitos de cada campo;
II - no caso de carga marítima, o sistema somente permitirá o registro do NIC se o Número do Conhecimento Eletrônico (CE) existir no sistema Mercante e não estiver bloqueado para armazenamento no sistema Carga.
III - o depositário responsável pelo local alfandegado de descarga também registrará NIC para as cargas objeto de descarregamento direto para local não alfandegado;
IV - a transmissão por meio de EDI (Electronic Data Interchange) obedecerá à estrutura de dados constante do Anexo II;
V - o importador informará o NIC na Declaração de Importação (DI) ou na Declaração Simplificada de Importação (DSI);
VI - o registro de Declarações de Trânsito Aduaneiro (DTA) dos tipos DTA-EC, DTA-EE, DTA-PC e MIC-P para cargas aquaviárias é condicionado à existência do CE no sistema Mercante e, quando se tratar de trânsito com armazenamento na origem, a sua disponibilidade no Siscomex.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 31 de março de 2008.
MAURO DE BRITO
ANEXO IREGRAS DE FORMAÇÃO DO NIC
a) Via Marítima: EEEEEEEEEEDDMMAAAANNNNNNNNNNNNNNNBBB (até 36 dígitos),
Via Marítima | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
EEEEEEEEEE | com preenchimento fixo-ALFA = "CEMERCANTE" | alfa | 10 |
DDMMAAAA | com preenchimento fixo-numérico = 31032008 | numérico | 8 |
NNNNNNNNNNNNNNN | Número do Conhecimento Eletrônico (CE) gerado para a carga no sistema Mercante | numérico | 15 |
BBB | Posições livres e que devem permanecer em branco | alfanumérico | 3 |
b) Via Aérea: CCCCCCCCCCCHHHHHHHHHHH (até 22 dígitos)
Via Aérea | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
CCCCCCCCCCC | Número do conhecimento emitido pela companhia aérea | alfanumérico | até 11 |
HHHHHHHHHHH | Número do "house" emitido pelo agente de carga quando houver desconsolidação da carga. | alfanumérico | até 11 |
c) Via Ferroviária: UUUUUUUAAAANNNNN (16 dígitos)
Via Ferroviária | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
UUUUUUU | Código da Unidade da RFB (tabela 60 do Siscomex) de entrada da carga no País (IN SRF Nº 12, de 1993). | numérico | 7 |
AAAA | Ano de emissão do conhecimento | numérico | 4 |
NNNNN | Número seqüencial e anual a ser gerado pela unidade da RFB de entrada para o TIF/DTA (IN SRF Nº 12, de 1993). | numérico | 5 |
d) Via Rodoviária: AAAAPPCCCCCNNNNN (16 dígitos)
Via Rodoviária | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
AAAA | Ano de emissão do conhecimento | numérico | 4 |
PP | Código alfabético ISSO Alfa-2 correspondente ao país de partida da operação de transporte internacional (IN SNT/DpRF Nº 58, de 1991) | alfabético | 2 |
CCCCC | Número do certificado de idoneidade (permissão original) outorgado pela autoridade de transporte ou, se carga em transporte próprio ou ocasional, | numérico | 5 |
número identificador do tipo de transporte (99999 próprio, 99998 ocasional) (IN SNT/DpRF Nº 58, de 1991) | |||
NNNNN | número do conhecimento ou, quando transporte próprio ou ocasional, número seqüencial em ordem crescente obtido junto à autoridade de transporte (IN SNT/DpRF Nº 58, de 1991) | numérico | 5 |
REGRAS DE LAYOUT DO ARQUIVO EDI
O arquivo enviado via EDI, pelo depositário, é composto de um registro header e de um registro de disponibilidade da carga. O tamanho de cada registro é de 40 bytes.
a) Registro Header
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 01 | 01 | N | - | Tipo de registro | Conteúdo = 0 (zero) |
02 08 | 07 | N | DZ | Código do recinto alfandegado | Tabela 61 do Siscomex |
09 10 | 02 | A | - | Código da VAN | Tabela de VAN homologada pelo SERPRO |
11 21 | 11 | N | DZ | CPF de representante do recinto alfandegado | |
22 29 | 08 | N | - | Data de envio | AAAAMMDD |
30 33 | 04 | N | DZ | Horário de envio | HHMM |
34 40 | 07 | A | - | Filler | Brancos |
b) Registro de Disponibilidade da Carga
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 01 | 01 | N | - | Tipo de registro | Conteúdo = 1 (um) |
02 02 | 01 | N | - | Código da via de transporte | Tabela de via transporte |
03 38 | 36 | AN | - | Número identificador da carga (NIC)* | |
39 39 | 01 | A | - | Tipo de Operação | I - Inclusão E - Exclusão |
40 40 | 01 | A | Filler | Brancos |
*Preenchimento do NIC
c) Via Marítima
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 10 | 10 | A | EB | CEMERCANTE | Campo fixo |
11 18 | 08 | N | - | 31032008 | Campo fixo |
19 33 | 15 | N | - | Número do Conhecimento eletrônico (CE) | Campo variável |
34 36 | 03 | AN | - | Campo em branco | Campo em branco |
d) Via Aérea
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 11 | 11 | AN | EB | Número do conhecimento emitido pela companhia aérea | |
19 29 | 11 | AN | EB | Número do "house" emitido pelo agente de carga | Campo preenchido apenas quando se tratar de carga desconsolidada |
e) Via Ferroviária
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 07 | 07 | N | DZ | Código da Unidade da RFB de entrada da carga no País | Instrução Normativa SRF nº 12, de 25 de janeiro de 1993. |
08 11 | 04 | N | - | Ano de emissão do conhecimento | AAAA |
12 16 | 05 | N | DZ | Número seqüencial | Instrução Normativa SRF nº 12, de 25 de janeiro de 1993. |
f)Via Rodoviária
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 04 | 04 | N | - | Ano de emissão do conhecimento | AAAA |
05 06 | 02 | A | - | Código alfabético ISSO | Instrução Normativa Conjunta SNT/DpRF nº 58, de 27 de agosto de 1991. |
07 11 | 05 | N | DZ | Número do certificado de idoneidade ou número identificador do tipo de transporte | Instrução Normativa Conjunta SNT/DpRF nº 58, de 27 de agosto de 1991. |
12 16 | 05 | N | DZ | Número do conhecimento ou número seqüencial, em ordem crescente, obtido junto à autoridade de transporte. | Instrução Normativa Conjunta SNT/DpRF nº 58, de 27 de agosto de 1991. |
g) tabela auxiliar para envio dos dados
Legenda | VAN homologada pelo SERPRO | Vias de transporte |
A -Alfabético | AS - ASBACE | 1 - Marítima |
Alin - Alinhamento | EB - EMBRATEL | 4 - Aérea |
AN - Alfanumérico | EB - MULTILINK | 6 - Ferroviária |
DZ - Alinhado à direita com zeros à esquerda | GE - GEIS | 7 - Rodoviária |
EB - Alinhado à esquerda com brancos à direita | GS - GSI IC - INTERCHANGE | |
Form - Formato | MN - MEMONET | |
N - Numérico | NS - NSI | |
Tam - Tamanho | PR - PROCEDA | |
SE - SERASA |