O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:
c) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade 2005);
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
§ 1º As declarações e os demonstrativos constantes das alíneas a, b, d e e do inciso I deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon na forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos eventos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar:
Semestral relativa a eventos realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2005;
II - até o último dia útil do mês de maio de 2005, a DIPJ relativa a eventos realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005; e
III - até o último dia útil do mês de julho de 2005, o Dacon relativo a eventos realizados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2005. (Inciso acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 36, de 28.04.2005, DOU 29.04.2005 )
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;
II - até o último dia útil do mês de fevereiro de 2006, no caso de encerramento de espólio.
Parágrafo único. Se o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio se encerrar antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser entregues no prazo previsto no caput para a entrega da Declaração Final de Espólio.
Data de Vencimento: Data em que se esgota o prazo legal para pagamento dos tributos e contribuições federais.
Data de Vencimento | | Código Darf | Período do Fato Gerador (FG) |
| | | |
Diária | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | |
| Rendimentos do Trabalho | | |
| Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 | FG ocorrido no mesmo dia |
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | | |
| Royalties e pagamentos de assistência técnica | 0422 | FG ocorrido no mesmo dia |
| Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 | " |
| Juros e comissões em geral | 0481 | " |
| Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas | 5192 | " |
| Fretes internacionais | 9412 | " |
| Remuneração de direitos | 9427 | " |
| Juros remuneratórios do capital próprio | 9453 | " |
| Previdência privada e Fapi | 9466 | " |
| Aluguel e arrendamento | 9478 | " |
| Outros Rendimentos | | |
| Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 | FG ocorrido no mesmo dia |
| | | |
Diária | Imposto sobre a Exportação (IE) | 0107 | Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. |
| | | |
Diária | Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | | Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. | |
| | | |
Diária | Contribuição para o PIS/Pasep | | |
| PIS/Pasep - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/04 ) | 5434 | FG ocorrido no mesmo dia |
| | | |
Diária | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | | |
| Cofins - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/04 ) | 5442 | FG ocorrido no mesmo dia |
| | | |
4 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | |
| IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 | 21 a 30/Abril/2005 |
| IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi | 0668 | " |
| | | |
4 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | |
| Rendimentos de Capital | | 24 a 30/Abril/2005 |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 5ª Semana de Abril |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " |
| Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " |
| Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " |
| Operações de swap | 5273 | " |
| Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " |
| Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | " |
| Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " |
| Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | " |
| Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | " |
| Demais rendimentos de capital | 0924 | " |
| Rendimentos do Trabalho | | |
| Trabalho assalariado | 0561 | " |
| Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | " |
| Resgate previdência privada | 3223 | " |
| Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | " |
| | | |
4 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | |
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | | 24 a 30/Abril/2005 |
| Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 5ª Semana de Abril |
| Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/Bonificações/Dividendos | | |
| Juros de Empréstimos Externos | 5299 | " |
| Outros Rendimentos | | |
| Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | " |
| Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " |
| Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | " |
| Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | " |
| Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | " |
| Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | " |
| Multas e vantagens | 9385 | " |
| Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | " |
| Indenização por danos morais | 6904 | " |
| Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | " |
| Demais rendimentos | 8045 | " |
| | | |
4 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | | 24 a 30/Abril/2005 |
| IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 5ª Semana de Abril |
| IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " |
| IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " |
| IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " |
| IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " |
| IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " |
| IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários | 7905 | " |
| IOF - Seguros | 3467 | " |
| IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " |
| | | |
4 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | | 20 a 27/Abril/2005 |
| CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 4ª Semana de Abril |
| CPMF - Operações de liquid. ou pagt. Sem crédito em conta | 5871 | " |
| CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte | 5884 | " |
| | | |
6 | Contribuição para o PIS/Pasep | | |
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) | | |
| PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 | " |
| | | |
6 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | | |
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) | | |
| Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 | " |
| | | |
6 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | | |
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) | | |
| CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 | " |
| | | |
10 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | |
| Posição na Tipi Produto | | |
| 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; | | |
| | | |
10 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | |
| Posição na Tipi Produto | | |
| 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | | |
| 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | | |
| 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | " |
| 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | | |
| 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | " |
| 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | | |
| 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | " |
| 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | " |
| 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | | |
| | | |
10 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | | |
| Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | | |
| IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | | |
| | | |
10 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | | |
| Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | | |
| CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | | |
| | | |
10 | Contribuição para o PIS/Pasep | | |
| Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | | |
| PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | | |
| | | |
10 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | | |
| Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | | |
| Cofins - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | | |
| | | |
10 | SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). | Darf Simples | |
| | | |
11 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | |
| Rendimentos de Capital | | 1º a 7/Maio/2005 |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 1ª Semana de Maio |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " |
| Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " |
| Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " |
| Operações de swap | 5273 | " |
| Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " |
| Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | " |
| Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " |
| Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | " |
| Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | " |
| Demais rendimentos de capital | 0924 | " |
| Rendimentos do Trabalho | | |
| Trabalho assalariado | 0561 | " |
| Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | " |
| Resgate previdência privada | 3223 | " |
| Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | " |
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | | |
| Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | " |
| Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos | | |
| Juros de Empréstimos Externos | 5299 | " |
| Outros Rendimentos | | " |
| Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | " |
| Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " |
| Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | " |
| Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | " |
| Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | " |
| Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | " |
| Multas e vantagens | 9385 | " |
| Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | " |
| Indenização por danos morais | 6904 | " |
| Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | " |
| Demais rendimentos | 8045 | " |
| | | |
11 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | | 1º a 7/Maio/2005 |
| IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 1ª Semana de Maio |
| IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " |
| IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " |
| IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " |
| IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " |
| IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " |
| IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários | 7905 | " |
| IOF - Seguros | 3467 | " |
| IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " |
| | | |
11 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | | 28/Abril a 4/Maio/2005 |
| CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 1ª Semana de Maio |
| CPMF - Operações de liquid. ou pagt sem crédito em conta | 5871 | " |
| CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte | 5884 | " |
| | | |
13 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | |
| IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 | 1º a 10/Maio/2005 |
| IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi | 0668 | " |
| | | |
13 | Contribuição para o PIS/Pasep | | |
| PIS/Pasep - Faturamento | 8109 | Abril/2005 |
| PIS/Pasep - Folha de salários | 8301 | " |
| PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público | 3703 | " |
| PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas | 4574 | " |
| PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8496 | " |
| PIS - Combustíveis | 6824 | " |
| PIS - Não-cumulativo | 6912 | " |
| | | |
13 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | | |
| Cofins - Entidades financeiras e equiparadas | 7987 | Abril/2005 |
| Cofins - Demais Entidades | 2172 | " |
| Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | | |
| Cofins - Combustíveis | 6840 | " |
| Cofins - Não-cumulativa | 5856 | " |
| | | |
13 | Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | | |
| | | |
13 | Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000 , com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 . | | |
| | | |
13 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | |
| IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi | 5110 | Abril/2005 |
| IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi | 5123 | " |
| | | |
18 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | |
| Rendimentos de Capital | | 8 a 14/Maio/2005 |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 2ª Semana de Maio |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " |
| Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " |
| Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " |
| Operações de swap | 5273 | " |
| Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " |
| Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | " |
| Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " |
| Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | " |
| Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | " |
| Demais rendimentos de capital | 0924 | " |
| Rendimentos do Trabalho | | |
| Trabalho assalariado | 0561 | " |
| Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | " |
| Resgate previdência privada | 3223 | " |
| Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | " |
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | | |
| Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | " |
| Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos | | |
| Juros de Empréstimos Externos | 5299 | " |
| | | |
18 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | |
| Outros Rendimentos | | 8 a 14/Maio/2005 |
| Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 2ª Semana de Maio |
| Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " |
| Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | " |
| Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | " |
| Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | " |
| Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | " |
| Multas e vantagens | 9385 | " |
| Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | " |
| Indenização por danos morais | 6904 | " |
| Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | " |
| Demais rendimentos | 8045 | " |
| | | |
18 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | | 8 a 14/Maio/2005 |
| IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 2ª Semana de Maio |
| IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " |
| IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " |
| IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " |
| IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " |
| IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " |
| IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários | 7905 | " |
| IOF - Seguros | 3467 | " |
| IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " |
| | | |
18 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | | 5 a 11/Maio/2005 |
| CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 2ª Semana de Maio |
| CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta | 5871 | " |
| CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte | 5884 | " |
| | | |
20 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | |
| Posição na Tipi Produto | | |
| 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; | | |
| 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | | |
| 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | | |
| 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | " |
| 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | | |
| 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | " |
| 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | | |
| 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | " |
| | | |
20 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | |
| Posição na Tipi Produto | | |
| 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | 1º a 10/Maio/2005 |
| 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | | |
| | | |
25 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | |
| IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 | 11 a 20/Maio/2005 |
| IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi | 0668 | " |
| | | |
25 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | |
| Rendimentos de Capital | | 15 a 21/Maio/2005 |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 3ª Semana de Maio |
| Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " |
| Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " |
| Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " |
| Operações de swap | 5273 | " |
| Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " |
| Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | " |
| Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " |
| Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | " |
| Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | " |
| Demais rendimentos de capital | 0924 | " |
| Rendimentos do Trabalho | | |
| Trabalho assalariado | 0561 | " |
| Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | " |
| Resgate previdência privada | 3223 | " |
| Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | " |
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | | |
| Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | " |
| Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/Bonificações/Dividendos | | |
| Juros de Empréstimos Externos | 5299 | " |
| Outros Rendimentos | | |
| Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | " |
| Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " |
| Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | " |
| Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | " |
| Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | " |
| Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | " |
| Multas e vantagens | 9385 | " |
| Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | " |
| Indenização por danos morais | 6904 | " |
| Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | " |
| Demais rendimentos | 8045 | " |
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25 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | | 12 a 18/Maio/2005 |
| CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 3ª Semana de Maio |
| CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta | 5871 | " |
| CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte | 5884 | " |
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25 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | | 15 a 21/Maio/2005 |
| IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 3ª Semana de Maio |
| IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " |
| IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " |
| IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " |
| IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " |
| IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " |
| IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários | 7905 | " |
| IOF - Seguros | 3467 | " |
| IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " |
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27 | Contribuição para o PIS/Pasep | | |
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) | | |
| PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 | " |
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27 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | | |
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) | | |
| Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 | " |
| | | |
27 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | | |
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) | | |
| CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 | " |
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31 | Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) | | |
| Recolhimento mensal (Carnê Leão) | 0190 | Abril/2005 |
| Ganhos de capital na alienação de bens e direitos | 4600 | " |
| Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira | | |
| Ganhos líquidos em operações em bolsa | 6015 | " |
| 2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual | 0211 | Ano-calendário de 2004 |
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31 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | |
| Posição na Tipi Produto | | |
| 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; | | |
| 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | | |
| 84.29"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | | |
| 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | " |
| 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | | |
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31 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | | |
| Posição na Tipi Produto | | |
| 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | 11 a 20/Maio/2005 |
| 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | | |
| 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | " |
| 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | " |
| 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | | |
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31 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples): | | |
| IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi | 0668 | Abril/2005 |
| IPI - Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi. | 1020 | " |
| IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi | | |
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31 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | | |
| Rendimentos de Capital | | |
| Fundos de Investimento Imobiliário | 5232 | Abril/2005 |
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31 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | | |
| PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real | | |
| Entidades Financeiras | | |
| Balanço Trimestral (2ª quota) | 2030 | Janeiro a Março/2005 |
| Estimativa Mensal | 2469 | Abril/2005 |
| Demais Entidades | | |
| Balanço Trimestral (2ª quota) | 6012 | Janeiro a Março/2005 |
| Estimativa Mensal | 2484 | Abril/2005 |
| PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota) | 2372 | Janeiro a Março/2005 |
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31 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | | |
| PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | | |
| Entidades Financeiras | | |
| Balanço Trimestral (2ª quota) | 1599 | Janeiro a Março/2005 |
| Estimativa Mensal | 2319 | Abril/2005 |
| PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | | |
| Demais Entidades | | |
| Balanço Trimestral (2ª quota) | 0220 | Janeiro a Março/2005 |
| Estimativa Mensal | 2362 | Abril/2005 |
| PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real | | |
| Optantes pela apuração com base no lucro real | | |
| Balanço Trimestral (2ª quota) | 3373 | Janeiro a Março/2005 |
| Estimativa Mensal | 5993 | Abril/2005 |
| Lucro Presumido (2ª quota) | 2089 | Janeiro a Março/2005 |
| Lucro Arbitrado (2ª quota) | 5625 | Janeiro a Março/2005 |
| IRPJ - Lucro Inflacionário | 3320 | Abril/2005 |
| IRPJ - Renda Variável | 3317 | Abril/2005 |
| IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) | 9004 | |
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31 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | | |
| IRPJ - FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 | 9017 | Abril/2005 |
| IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) | | |
| IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 | 9032 | Abril/2005 |
| IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) | | |
| IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 | 9058 | Abril/2005 |
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31 | Programa de Recuperação Fiscal (Refis) | | |
| Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta | 9100 | Diversos |
| Refis - Parcelamento alternativo | 9222 | " |
| Refis - ITR/Exercícios até 1996 | 9113 | " |
| Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 | 9126 | " |
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31 | Parcelamento Especial (Paes) | | |
| Paes - Pessoa física | 7042 | Diversos |
| Paes - Microempresa | 7093 | " |
| Paes - Empresa de pequeno porte | 7114 | " |
| Paes - Demais pessoas jurídicas | 7122 | " |
| Paes - ITR | 7288 | " |
Declarações, Demonstrativos e Documentos.
Prazo de entrega: dia em que se esgota o prazo legal para apresentação das declarações, demonstrativos e documentos sem a incidência de multa.