Ato Declaratório Executivo CORAT nº 54 de 21/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2006

Altera anexos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 59 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, declara:

Art. 1º Ficam aprovados os anexos que substituirão todos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO I

I - Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet Os pedidos de inscrição de matriz ou de filial, a alteração de dados cadastrais, a inclusão ou exclusão do SIMPLES e os eventos especiais devem ser efetuados por meio da Internet (ReceitaNet).

II - Procedimentos do contribuinte - envio por meio do programa ReceitaNet Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) - e o aplicativo ReceitaNet;

b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;

c) após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção "Gravar Para Entrega à SRF" no menu "Documentos", ou gravar no disco rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados, selecionando a opção "Transmitir via Internet", no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão "Enviar". A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da SRF que funcionará como uma base temporária;

d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, por meio da opção "Imprimir" do PGD do CNPJ.

e) o número constante do recibo de entrega (número do recibo /número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da SRF na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo/alterador/deliberativo).

ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - No caso de ato constitutivo/alterador/deliberativo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.

Aprovado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 54, 21 de julho de 2006.

ANEXO II ANEXO III ANEVO IV ANEXO V ANEXO VI
TABELA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Eventos de Inscrição

Documentação Necessária:

1. Inscrição de Matriz

1.1. Documentos que devem ser apresentados para todos os eventos, exceto para inscrição de pessoa jurídica domiciliada no exterior - exclusiva para realização de aplicações nos mercados financeiro e de capitais:

a) FCPJ acompanhada, no caso de sociedades, do QSA, transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet;

b) Os documentos abaixo relacionados, encaminhados pelo contribuinte via postal ou apresentados diretamente na Unidade Cadastradora de jurisdição:

b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor com poderes de administração conferidos no ato constitutivo;

b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante) ;

b.3) quando se tratar de sócio pessoa física ou jurídica domiciliado no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor público. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;

b.4) no caso de administrador não sócio, cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, a apresentação deste supre a exigência desse documento;

b.5) cópia autenticada do ato constitutivo registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme tabela abaixo.

Tabela de atos constitutivos de entidades e datas de evento aplicáveis para os eventos: 101 (Inscrição de primeiro estabelecimento), 105 (Inscrição de embaixada/consulado/representações do governo no exterior), 106 (Inscrição de missões diplomáticas/repartições consulares/representações de órgãos internacionais), 107 (Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior) e 110 (inscrição de produtor rural - primeiro estabelecimento).

Natureza Jurídica Data do evento Ato de criação/constitutivo/deliberativo 
1.1.1 Órgão público dos três poderes, autarquia e fundação pública: NJ 101-5 a 118-0Obs: Conselhos de Fiscalização de profissões regulamentadas são considerados autarquiasData inicial de vigência do ato de criação. Ato legal de constituição e ato de nomeação, publicados oficialmente, ou ato administrativo ou solicitação de órgão hierarquicamente superior (ofício, resolução, despacho etc.) contendo dados necessários à inscrição, inclusive. identificação do administrador. 
1.1.2 Embaixada, Missão, Delegação Permanente, Consulado e unidade específica do Governo Brasileiro no exterior: NJ 101-5Data da criação constante da declaração do MRE. Declaração do MRE, contendo o nome do titular (diplomata, cônsul etc.) e, se conhecida, a data de criação. 
1.1.3 Fundo público de natureza meramente contábil: NJ 101-5 ou 102-3 ou 103-1.Data inicial de vigência do ato. Ato legal de constituição do fundo. 
1.1.4 Associação pública (consórcio público) - Lei nº 11.107/2005: NJ 101-5 ou 102-3 ou 103-1 Data inicial de vigência do ato legal de criação. Ato legal de ratificação do protocolo de intenções firmado pelos entes públicos. 
1.1.5  Sociedade Anônima (S/A): NJ 203-8, 204-6 e 205-4; e NJ 201-1 (se Empresa Pública constituída na forma de S/A)  D Data do registro da Ata de Assembléia de constituição. Ata da assembléia geral de constituição e estatuto registrados na JC. 
1.1.6  Sociedade Empresária Limitada  NJ 206-2Sociedade Empresária em Nome Coletivo :NJ 207-0Sociedade Empresária em Comandita Simples:NJ 208-9Sociedade de Capital e IndústriaNJ 210-0Data do registro do contrato social. Contrato social registrado na JC. 
1.1.7 Empresário (Individual): NJ 213-5Data do registro do requerimento de empresário. Formulário "Requerimento de Empresário" registrado na JC. 
1.1.8 Sociedade Cooperativa: NJ 214-3Data do registro da ata de assembléia geral dos fundadores. Ata da assembléia geral dos fundadores ou escritura pública e Estatuto, exceto se transcrito na ata ou escritura pública. Obs: Todos os documentos registrados na JC. 
1.1.9 Consórcio de sociedades - arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976: NJ 215-1 Data do registro do contrato. Contrato de consórcio registrado na JC. 
1.1.10 Consórcio de empregadores NJ 399-9 Data do registro do contrato. Contrato realizado entre os empregadores registrado no CTD. 
1.1.11 Consórcio público de direito privado - Lei nº 11.107/2005: NJ 399-9 Data do registro do contrato. Contrato realizado pelos entes públicos registrado no CRCPJ. 
1.1.12  Grupo de sociedades: NJ 216-0Data do registro da convenção. Convenção de grupo registrada na JC. 
1.1.13 Estabelecimento, no Brasil, de entidade estrangeira: NJ 217-8, 219-4 e 320-4Obs: a primeira filial, no Brasil, de entidade estrangeira é inscrita como matriz, e as demais, se existirem, como filiais.Data do registro do contrato ou estatuto. Ato de deliberação sobre a instalação da filial no Brasil; Inteiro teor do contrato ou do estatuto e Ato de deliberação sobre a nomeação do representante, no Brasil, da entidade. Obs. Todos os documentos registrados no órgão competente (JC ou CRCPJ) e, se for o caso, traduzidos por tradutor público juramentado.
1.1.14 Entidade Domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2 Obs: Se houver registro no Banco Central, a inscrição é automática, não havendo necessidade de envio de documentação para a Receita Federal.Data de transmissão da FCPJ. Ato de constituição ou instrumento equivalente, traduzido/transliterado por tradutor público e Procuração com plenos poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no Brasil. Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular. 
1.1.15 Clube de investimento: NJ 222-4Data do registro do estatuto. Estatuto registrado na Bolsa de Valores. 
1.1.16 Fundo de investimento: NJ 222-4Data do registro do documento deliberativo.  Documento deliberando sobre a constituição do fundo e, se for o caso, regulamento, registrados em Cartório de Títulos e Documentos. 
1.1.17 Sociedade Simples Pura: NJ 223-2, exceto de advogados; Sociedade Simples LTDA:.NJ 224-0 Sociedade Simples em Nome Coletivo:NJ 225-9 Sociedade Simples em Comandita Simples: NJ 226-7Data do registro do contrato social. Contrato social registrado no CRCPJ 
1.1.18 Sociedade Simples Pura - advogados: NJ 223-2 Data do registro na OAB. Contrato social registrado na OAB. 
1.1.19 Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4 Data inicial de vigência do ato de criação. Ato legal de constituição e ato de nomeação do titular ou Certidão ou qualquer outro documento expedido pelo órgão judicial competente para fiscalizar a atividade notarial, contendo as informações necessárias à inscrição. 
1.1.20 Organização Social (OS): NJ 304-2 Essa NJ só será aceita a partir de uma inscrição no CNPJ pré-existente (evento de alteração de NJ). 
1.1.21 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): NJ 305-0  Essa NJ só será aceita a partir de uma inscrição no CNPJ pré-existente (evento de alteração de NJ). 
1.1.22 Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados: NJ 306-9Data de registro do estatuto no CRCPJ. Estatuto registrado no CRCPJ e ato de designação do presidente registrado no CTD. 
1.1.23 Serviço Social Autônomo: NJ 307-7Data do registro do estatuto no CRCPJ. Estatuto registrado no CRCPJ e ato de designação do presidente registrado no CTD. 
1.1.24 Condomínio Edilício: NJ 308-5Data do registro da convenção ou data do registro da assembléia geral que deliberou sobre o CNPJ Convenção condominial registrada no CRI, ou ata da assembléia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ registrada no CTD ou Certidão do CRI contendo as informações necessárias à inscrição; e ata da assembléia de eleição do síndico, registrada no Cartório de Títulos e Documentos (CTD). Quando se tratar de condomínio relativo ao Programa de Arredamento Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal (CEF), convenção condominial e ato de designação do síndico registrado em CTD. 
1.1.25 Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola): NJ 309-3 Data do registro da ata da assembléia.. Estatuto registrado no CRCPJ e Ato que comprove a designação do presidente registrado no CTD 
1.1.26 Comissão de Conciliação Prévia - CCP intersindical: NJ 310-7Data do registro da convenção. Convenção coletiva de trabalho registrada na SRT do MTE (âmbito nacional ou interestadual) ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). 
1.1.27 Comissão de Conciliação Prévia - CCP Sindicato e empresa: NJ 310-7 Data do registro do acordo. Acordo Coletivo de Trabalho registrado na SRT do MTE (âmbito nacional e interestadual) ou na DRT. 
1.1.28 Comissão de Conciliação Prévia - CCP Empresa: NJ 310-7Data do registro no CTD. Ato (não importa o nome) de administração da empresa (ou ato conjunto das empresas envolvidas) que comprove a criação da Comissão de Conciliação Prévia (CCP). 
1.1.29 Partido Político - Comissão provisória ou diretório nacional: NJ 312-3 Comissão Provisória - data de registro do estatuto; Diretório - data do registro da ata de reunião do diretório Comissão provisória: estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique o nome do presidente e o endereço da sede do partido registrado no CRCPJ. Diretório nacional: ata da reunião do órgão interno do partido que elegeu os membros reunião do diretório. do diretório registrada no CTD. 
1.1.30 Partido Político - Comissão provisória ou diretórios regionais, zonais ou municipais: NJ 312-3 Data da resolução do órgão interno que deliberou sobre a eleição dos membros do partido. Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD, ou Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc) emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral comprovando o registro do diretório ou comissão, contendo as informações necessárias à inscrição. 
1.1.31 Entidade Sindical - Patronal ou de trabalhadores: NJ 313-1 Data do registro do estatuto. Estatuto registrado no MTE ou no CRCPJ ou, ainda, certidão emitida pela SRT, publicada no DOU; e. Ata da assembléia que designou o presidente registrada no CTD 
1.1.32 Outras formas de associação: NJ 399-9 Data do registro da ata de assembléia de constituição. Estatuto registrado no CRCPJ e Ata da assembléia geral de constituição registrada no CRCPJ ou CTD. 
1.1.33 Outras formas de associação - Paróquias, Dioceses e Arquidioceses da Igreja Católica Apostólica Romana. Obs: a paróquia poderá solicitar inscrição na condição de matriz ou de filial: NJ 399-9Data do registro do decreto ou provisão ou data da chancela da bula papal. Paróquias - decreto ou declaração do bispo diocesano ou da cúria, registrado no CRCPJ ou CTD e ato de designação do pároco registrado no CTD.Dioceses - Bula Papal em latim ou decreto do bispo registrado no CRCPJ ou CTD, contendo as informações necessárias à inscrição. 
1.1.34 Empresa Individual Imobiliária - Incorporação imobiliária ou loteamento ou outorga de mandato a construtor ou corretor (RIR/99, art.151): NJ 401-4 Data do arquivamento da documentação do empreendimento. Certidão emitida pelo CRI, comprovando o registro do empreendimento. 
1.1.35 Empresa Individual Imobiliária - Incorporação ou loteamento sem registro (RIR/99, art. 152): NJ 401-4 Data da primeira alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno. Escritura de venda da unidade ou lote antes de decorrido o prazo de 60 meses contado da data da averbação, no CRI, da construção ou prédio com 3 ou mais unidades ou das obras de loteamento. 
1.1.36 Empresa Individual Imobiliária - Desmembramento de imóvel rural em mais de 10 lotes ou alienação de mais de 10 quinhões ou frações ideais (RIR/99, art. 153): NJ 401-4Data em que ocorrer a subdivisão ou o desmembramento. Documento que comprove a subdivisão ou desmembramento em mais de 10 lotes ou alienação de mais de 10 frações ideais de imóvel rural. 
1.1.37 Produtor rural - Pessoa Física sem registro - Evento 110 - primeiro estabelecimento: NJ 408-1 Data informada na FCPJ. Não há. 
1.1.38 Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais - Representação diplomática e consular, no Brasil, de governos estrangeiros e representação de organismo internacional (FMI, OEA etc.): NJ 500-2 Data da criação constante da declaração do MRE. Declaração do MRE, contendo o nome do titular da representação (diplomata, cônsul ou representante) e, se conhecida, a data de criação da representação. 
1.1.39 Entidade de Mediação e Arbitragem NJ 311-5 (se constituída como associação - sem fins lucrativos) Data do registro da ata de assembléia de constituição Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e ata da assembléia geral de constituição registrada. em cartório. 

1.2. Documentação Necessária - Evento de Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior - exclusivo para realização de aplicações nos mercados financeiros e de capitais:

Evento praticado pela CVM para fundo de investimento constituído no exterior e pessoa jurídica domiciliada no exterior que possuam no Brasil aplicação no mercado financeiro e/ou mercado de capitais.

Data de evento = data da solicitação do pedido de inscrição.

Documentos que a instituição financeira representante manterá sob guarda:

a) contrato de representação de investidor no Brasil;

b) ofício ou extrato de confirmação do registro, emitido pela CVM, da conta coletiva da qual a entidade domiciliada participa para fins de investimento no Brasil;

c) ofício da CVM contendo número de registro da entidade.

2. Inscrição de Filial Documentação necessária para os eventos 102 (Inscrição dos demais estabelecimentos), 103 (Inscrição de estabelecimento filial de empresa brasileira no exterior), 109 (Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação) e 111 (Inscrição de produtor rural - demais estabelecimentos).

2.1. Para os eventos 102 e 103:

a) FCPJ transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet;

b) Os documentos abaixo relacionados, encaminhados pelo contribuinte via postal ou apresentados diretamente na Unidade Cadastradora de jurisdição:

b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório;

b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (passada em Cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante);

b.3) cópia autenticada do ato constitutivo/alterador no qual conste a abertura da filial, registrado no órgão competente.

OBS.: 1. Na hipótese de inscrição de estabelecimento filial de Sociedade Simples (Pura ou Limitada, exceto Sociedade de Advogados), além do registro no CRCPJ da circunscrição da própria filial, será exigida averbação no Registro Civil da respectiva matriz, em conformidade com o art. 1.000 do Código Civil 2002.

2. Quando se tratar de inscrição de filial em virtude de transformação do órgão local de serviço social autônomo para a condição de filial do órgão regional, deverá ser apresentado original do ofício ou cópia autenticada da ordem de serviço ou deliberação do órgão nacional onde conste o pedido de inscrição;

3. No caso de inscrição de filial pela sucessora, na ocorrência de incorporação, fusão e cisão, a data do evento na FCPJ será a da deliberação sobre a operação.

2.2. Para o evento 109 - Inscrição de incorporação imobiliária - patrimônio de afetação DBE, FCPJ e cópia autenticada do Termo de Constituição de Patrimônio de Afetação registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

2.3. Para o evento 111 (Inscrição de produtor rural - demais estabelecimentos).

Apenas FCPJ.

3. Eventos de Alteração

Documentação Necessária:

a) FCPJ e/ou QSA transmitido exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet;

b) Os documentos abaixo relacionados apresentados diretamente à Unidade Cadastradora de jurisdição do estabelecimento ou encaminhados pelo contribuinte via postal:

b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório;

b.2) cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante), na hipótese de DBE assinado por procurador;

b.3) cópia autenticada do ato alterador registrado no órgão competente, no qual conste a alteração pretendida.

Tabela Exemplificativa de Atos de Alteração de Dados Cadastrais

As alterações cadastrais pertinentes a nome empresarial, natureza jurídica, atividade econômica (CNAE-Fiscal), endereço, CPF do responsável, quadro de sócios e administradores e capital social exigem apresentação de documentação comprobatória registrada no órgão competente.

A documentação hábil para comprovação da alteração pretendida pelo contribuinte tem a mesma natureza do documento exigido para o ato constitutivo.

 Natureza Jurídica Data do Evento Ato Constitutivo/Alterador 
3.1  Órgão público dos três poderes, autarquia e fundação pública: NJ 101-5 a 118-0 Data inicial de vigência do ato de alteração ou data constante da solicitação. Regra Geral: ato legal de alteração ou solicitação do órgão (ofício, resolução, despacho etc.), contendo as informações sobre a alteração dos dados cadastrais. Regras específicas:1. alteração de NJ - ato legal publicado em Diário Oficial (DO);2. alteração de administrador - ato de nomeação ou de posse publicado no DO ou, em se tratando do âmbito municipal, Ofício/Decreto da autoridade competente informando a mudança do responsável;3. alteração de endereço - ato administrativo publicado em DO ou ofício/decreto da autoridade competente contendo o novo endereço.
3.2 Embaixada, missão, delegação permanente, consulado, etc, do Governo Brasileiro no exterior: NJ 101-5 Data de alteração constante da declaração ou, na sua falta, data de assinatura da mesma. Declaração do MRE, contendo as informações necessárias para a alteração pretendida.  
3.3 Sociedade Anônima (S/A): NJ 203-8, 204-6 e 205-4 Data do registro da ata de assembléia ou do estatuto. Ata da assembléia e/ou alteração estatutária registrada na JC. 
3.4 Sociedade Empresária Limitada: NJ 206-2 Data do registro da alteração contratual Alteração contratual registrada na JC. 
3.5  Pessoa jurídica domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2 Data de transmissão da FCPJ Regra geral: ato de alteração ou instrumento equivalente, traduzido/transliterado por tradutor público e procuração com plenos poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no Brasil. Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular. Exceção: no caso de alteração de pessoa física responsável, deverá ser apresentada apenas a procuração acima citada.
3.6 Empresário (individual): NJ 213-5 Data do registro do requerimento de alteração. Requerimento de Empresário com ato de alteração de dados registrado na JC. 
3.7 Sociedade Cooperativa: NJ 214-3 Data do registro da alteração. Ato alterador registrado na JC. 
3.8 Sociedade Simples pura, exceto advogados: NJ 223-2 Data do registro da alteração. Alteração contratual registrada no CRCPJ. 
3.9 Sociedade Simples pura - advogados: NJ 223-2 Data do registro da alteração. Alteração contratual registrada na OAB. 
3.10 Serviço notarial e registral: NJ 303-4 Data inicial de vigência do ato de alteração ou data informada em certidão. Ato legal que contém a alteração, ou certidão, ou qualquer outro documento emitido pelo órgão judicial competente para fiscalizar a atividade notarial, contendo as informações necessárias à alteração. 
3.11 Alteração de natureza jurídica de 306-9 ou 399-9 para Organização Social - OS (NJ 304-2 ) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP (NJ 305-0). Data da publicação do ato de qualificação. Ato do Poder Executivo qualificando a associação ou fundação como OS ou OSCIP, publicado no Diário Oficial.  
3.12 Fundação privada: NJ 306-9 Data do registro da alteração. Alteração estatutária registrada no CRCPJ e, no caso de alteração de responsável, ato de designação registrado no CRCPJ ou no CTD. 
3.13  Condomínio Edilício: NJ 308-5 Data do registro da alteração da convenção ou data do registro da ata da assembléia. Alteração da convenção condominial registrada no CRI, ou certidão desta entidade comprovando a alteração, ou ata de assembléia registrada no CTD. 
3.14: Partido Político - Comissão provisória ou diretório nacional NJ 312-3 Comissão Provisória - data do registro da alteração estatutária; Diretório - data do registro da ata de reunião do diretório.Comissão Provisória - alteração estatutária registrada no CRCPJ de Brasília; Diretório - ata de reunião do órgão interno do partido registrada no CTD ou certidão emitida pelo TSE contendo a alteração pretendida.
3.15 Partido Político - Comissão provisória ou diretórios regionais, zonais ou municipais: NJ 312-3 Data do registro da resolução ou ato do órgão interno do partido, ou a data contida na certidão. Resolução do órgão interno do partido registrada no CTD, ou certidão emitida pelo TER ou Juízo Eleitoral contendo a alteração pretendida. No caso de alteração do responsável, ato que designou o novo presidente registrada no CTD, ou certidão do TRE ou Juízo Eleitoral 
. 3.16. Entidade Sindical: NJ 313-1 Data do registro da alteração estatutária, ou da publicação da certidão no DOU, ou do registro da ata da assembléia, conforme o caso. Alteração estatutária registrada no MTE ou no CRCPJ ou certidão (despacho) emitida pela SRT publicada no DOU. No caso de alteração do responsável poderá ser aceita ata da assembléia que designou o presidente registrada no CTD 
3.17 Outras formas de associação: NJ 399-9 Data do registro da alteração estatutária ou da ata da assembléia Alteração estatutária ou ata da assembléia registrada no CRCPJ. 
3.18 Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais - Representações diplomáticas e consulares, no Brasil, de governos estrangeiros e representações de organismos internacionais (FMI, OEA etc.): NJ 500-2 Data da alteração constante da declaração. Declaração do MRE contendo a alteração pretendida 

OBSERVAÇÕES:

1. Alteração de NJ (Evento 225) com mudança de órgão de registro: a sociedade poderá transformar-se em outro tipo jurídico, com mudança do órgão de registro (Ex: de sociedade simples para empresária ou vice-versa). Para comprovar o evento, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:

do órgão de origem: ato de cancelamento, averbação ou alteração ou, ainda, certidão que comprove a transferência da inscrição para outro órgão de registro;

b) do órgão de destino: ato de constituição, consolidação ou inscrição ou, ainda, certidão que comprove a transferência para o novo órgão de registro.

A data de evento será a data de registro do ato no novo órgão. Portanto, a data de abertura da sociedade no CNPJ não deverá ser alterada.

2. No caso do evento 202 (alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ) para sociedade empresária LTDA ou simples, o ato a ser apresentado poderá ser o constitutivo, se desse constar o atual responsável na condição de sócio administrador.

4. Eventos de Baixa

Documentação Necessária

a) A FCPJ deve ser transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet;

b) Os documentos abaixo relacionados devem ser entregues pelo contribuinte diretamente na Unidade Cadastradora de jurisdição:

b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor com poderes de administração;

b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante);

b.3) cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se for o caso;

b.4) cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme tabela abaixo.

Tabela Exemplificativa de Atos de Extinção Conforme a Natureza Jurídica

 Natureza Jurídica/Situação Data de Evento Ato de Extinção 
4.1 Empresário Data do registro do requerimento. Requerimento de Empresário registrado na JC, com ato de extinção declarado. 
4.2 Sociedade Empresária Limitada Data do registro do distrato. Distrato social registrado na JC. 
4.3 Sociedade Anônima (S/A.) Data do registro do ato de extinção. Ata da assembléia geral que decidiu pelo encerramento da liquidação registrada na JC. 
4.4 Associações em geral Data do registro do ato de extinção Ata da assembléia de encerramento de atividades registrada no CRCPJ 
4.5 Empresário e Sociedades Empresárias com registro cancelado por inatividade pelo órgão de registro (art. 60 da Lei nº 8.934/1994Data do cancelamento do registro ou da inatividade considerada pela JC (último arquivamento mais dez anos) Certidão emitida pela JC contendo a informação sobre o cancelamento do registro por inatividade. 
4.6 Sociedades empresárias nos casos de incorporação, fusão e cisão total Data da deliberação entre seus membros. Ata da assembléia geral que deliberou sobre a operação. 
4.7 Órgão público, autarquia e fundação públicas Data de vigência do ato ou, na sua falta, data de publicação oficial ou data informada na solicitação Ato legal de extinção ou ato administrativo oficialmente publicado ou solicitação do órgão vinculado. 
4.8 Diretório ou comissão nacional de partido político Data informada na certidão. Certidão emitida pelo TSE comprovando a extinção do partido. 
4.9 Diretório ou comissão regional, municipal ou zonal de partido político  Data informada na certidão.. Certidão emitida pelo TER ou cartório da zona eleitoral, comprovando a extinção do partido 
4.10 Pessoa Jurídica encerrada por falência Data do trânsito em julgado da decisão falimentar. Sentença ou certidão judicial declarando o encerramento do processo de falência. 
4.11 Instituição financeira liquidada extrajudicialmente Data da publicação no DOU. Ato do BACEN determinando o encerramento da liquidação publicado no DOU. 
4.12 Entidade Domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2Data de transmissão da FCPJ. Ato de extinção ou instrumento equivalente, traduzido/transliterado por tradutor público e Procuração com plenos poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no Brasil. Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular.

Documentação para os Eventos de Situação Especial

403 Início de liquidação Cópia autenticada do ato expedido pelo BACEN, publicado no DOU, ou sentença judicial, conforme o caso. 
405 Decretação de falência Cópia autenticada da declaração judicial decretando o início do processo falimentar. 
406 Reabilitação de falência Cópia autenticada da declaração judicial decretando a reabilitação do falido. 
407 Espólio de empresa individual Cópia autenticada do termo judicial de nomeação do inventariante. 
408 Término da liquidação Cópia autenticada do ato expedido pelo BACEN, publicado no DOU, ou sentença judicial, conforme o caso. 
410 Início de intervenção em instituição financeira Cópia autenticada do ato de intervenção decretado pelo BACEN, publicado no DOU. 
411 Término de intervenção em instituição financeira Cópia autenticada do ato de término da intervenção decretada pelo BACEN publicado no DOU. 
414 Restabelecimento de matriz Cópia autenticada do ato constitutivo e certidão emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada, inativa ou extinta. 
415 Restabelecimento de filial Cópia autenticada do ato alterador e certidão emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada, inativa ou extinta. 

Legenda:

CRCPJ - Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

CRI - Cartório de Registro de Imóveis

CTD - Cartório de Títulos e Documentos

JC - Junta Comercial

MRE - Ministério das Relações Exteriores

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

SRT - Secretaria de Relações do Trabalho

ANEXO VII
UNIDADES AUXILIARES

Sede. 
Escritório Administrativo. 
Depósito fechado. 
Almoxarifado. 
Oficina de reparação. 
Garagem. 
Unidade de abastecimento de combustíveis. 
Ponto de exposição. 
Centro de treinamento. 
Centro de processamento de dados. 

ANEXO VIII
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

NATUREZA JURÍDICA QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL 
CÓDIGO DESCRIÇÃO PESSOA FÍSICA CÓDIGO 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal Administrador 05 
102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05 
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal Administrador 05 
104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal Administrador 05 
105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05 
106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal Administrador 05 
107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal Administrador 05 
108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual Administrador 05 
110-4 Autarquia Federal Presidente 16 
111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal Presidente 16 
112-0 Autarquia Municipal Presidente 16 
113-9 Fundação Federal Presidente 16 
114-7 Fundação Estadual ou do Distrito Federal Presidente 16 
115-5 Fundação Municipal Presidente 16 
116-3 Órgão Público Autônomo Federal Administrador 05 
117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF Administrador 05 
118-0 Órgão Público Autônomo Municipal Administrador 05 

ENTIDADES EMPRESARIAIS

201-1 Empresa Pública Administrador/Diretor/Presidente 05, 10 ou 16 
203-8 Sociedade de Economia Mista Diretor/Presidente 10 ou 16 
204-6 Sociedade Anônima Aberta Administrador/Diretor/Presidente 05, 10 ou 16 
205-4 Sociedade Anônima Fechada  Administrador/Diretor/Presidente  05,10 ou 16 
206-2 Sociedade Empresária Limitada  Administrador/Sócio-Administrador  05 ou 49 
207-0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo  Sócio-Administrador 49 
208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples Sócio Comanditado  24 
209-7 Sociedade Empresária em Comandita por Ações  Diretor/Presidente  10 ou 16 
210-0 Sociedade de Capital e Indústria Sócio Capitalista 23 
212-7 Sociedade em Conta de Participação Procurador/Sócio ostensivo 17 ou 31 
213-5 Empresário (Individual) Empresário 50 
214-3 Cooperativa Diretor/Presidente 10 ou 16 
215-1 Consórcio de Sociedades Administrador 05 
216-0 Grupo de Sociedades Administrador 05 
217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira Procurador 17 
219-4 Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira Procurador 17 
220-8 Entidade Binacional Itaipu Diretor 10 
221-6 Empresa Domiciliada no Exterior Procurador 17 
222-4 Clube/Fundo de Investimento Responsável 43 
223-2 Sociedade Simples Pura Administrador/Sócio-Administrador 05 ou 49 
224-0 Sociedade Simples Limitada Administrador/Sócio-Administrador 05 ou 49 
225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio-Administrador 49 
226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio Comanditado 24 

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 
303-4 Serviço Notarial e Registral (Cartório) Tabelião/Oficial de Registro 32 ou 42 
304-2 Organização Social Presidente 16 
305-0 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Presidente 16 
306-9 Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados Administrador/Diretor/Presidente/ Fundador 05, 10, 16 ou 54 
307-7 Serviço Social Autônomo Administrador 05 
308-5 Condomínio Edilício Administrador/Síndico 05 ou 19 
309-3 Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) Administrador/Diretor/Presidente 05, 10 ou 16 
310-7 Comissão de Conciliação Prévia Administrador 05 
311-5 Entidade de Mediação e Arbitragem Administrador 05 
312-3 Partido Político Administrador/Presidente 05 ou 16 
313-1 Entidade Sindical Administrador/Presidente 05 ou 16 
320-4 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras Procurador 17 
321-2 Fundação ou Associação domiciliada no exterior Procurador 17 
399-9 Outras Formas de Associação Administrador/Diretor/Presidente 05, 10 ou 16 

PESSOAS FÍSICAS 
401-4 Empresa Individual Imobiliária Titular de Empresa Individual Imobiliária 34 
408-1 Contribuinte Individual Produtor Rural 59 
409-0 Candidato a Cargo Político Eletivo Candidato a Cargo Político Eletivo 51 

ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS 
500-2  Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais Diplomata/Cônsul/Representante de Organização Internacional/Ministro de Estado  
  de Relações Exteriores/ Cônsulhonorário 39, 40, 41, 46 ou 60. 

Obs: No caso de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior registradas na CVM, a pessoa física responsável perante o CNPJ é a mesma da administradora do fundo de investimento e é atribuída automaticamente na inscrição.

ANEXO IX
TABELA DE NATUREZAS JURÍDICAS DAS ENTIDADES DISPENSADAS DE APRESENTAÇÃO DO QSA

Código Natureza Jurídica 
101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal 
102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal 
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal 
104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal 
105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal 
106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal 
107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal 
108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual 
110-4 Autarquia Federal 
111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal 
112-0 Autarquia Municipal 
113-9 Fundação Federal 
114-7 Fundação Estadual ou do Distrito Federal 
115-5 Fundação Municipal 
116-3 Órgão Público Autônomo Federal 
117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF 
118-0 Órgão Público Autônomo Municipal 
213-5 Empresário (Individual) 
219-4 Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira 
220-8 Entidade Binacional Itaipu 
221-6 Empresa Domiciliada no Exterior 
222-4 Clube/Fundo de Investimento 
303-4 Serviço Notarial e Registral (Cartório) 
307-7 Serviço Social Autônomo 
308-5 Condomínio Edilício 
309-3 Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) 
310-7 Comissão de Conciliação Prévia 
311-5 Entidade de Mediação e Arbitragem 
312-3 Partido Político 
313-1 Entidade Sindical 
320-4 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras 
321-2 Fundação ou Associação domiciliada no exterior 
401-4 Empresa Individual Imobiliária 
409-0 Candidato a Cargo Político Eletivo 
500-2 Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais