Ato Declaratório Executivo Codac nº 66 de 26/11/2008
Norma Federal
Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições,
Declara:
Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de dezembro de 2008, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.
§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .
Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º; (Redação dada ao inciso pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 74, de 08.12.2008, DOU 09.12.2008 )
Nota:Redação Anterior:
"I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);"
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);
III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:
a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de maio a 31 de dezembro;
IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:
a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.
§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 74, de 08.12.2008, DOU 09.12.2008 )
§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o prazo de entrega do Dacon, para os eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de março de 2009. (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 74, de 08.12.2008, DOU 09.12.2008 )
Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.
Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."
Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:
I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;
b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;
II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.
Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.
Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.
Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
§ 1º Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, a DASN deverá ser entregue até 31 de março de 2009.
§ 2º Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Art. 13. A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) deverá ser entregue:
I - até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
II - até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2008, a Dimof poderá ser apresentada até o dia 15 de dezembro de 2008.
Art. 14. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o caput será até o último dia útil do mês de junho de 2009.
Art. 15. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA
ANEXO ÚNICOAgenda Tributária
Dezembro de 2008
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Diária | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos do Trabalho | ||||
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 | FG ocorrido no mesmo dia | ||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | ||||
Royalties e pagamentos de assistência técnica | 0422 | FG ocorrido no mesmo dia | ||
Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 | " | ||
Juros e comissões em geral | 0481 | " | ||
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas | 5192 | " | ||
Fretes internacionais | 9412 | " | ||
Remuneração de direitos | 9427 | " | ||
Previdência privada e Fapi | 9466 | " | ||
Aluguel e arrendamento | 9478 | " | ||
Outros Rendimentos | ||||
Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 | FG ocorrido no mesmo dia | ||
Diária | Imposto sobre a Exportação (IE) | 0107 | Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. | |
Diária | Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | 9438 | Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. | |
Diária | Contribuição para o PIS/PASEP | |||
Importação de serviços ( Lei nº 10.865/2004 ) | 5434 | FG ocorrido no mesmo dia | ||
Diária | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | |||
Importação de serviços ( Lei nº 10.865/2004 ) | 5442 | FG ocorrido no mesmo dia | ||
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) | Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. | 2550 | Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) | |
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) | Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) | 4316 | Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) | |
Agenda Tributária
Dezembro de 2008
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 66/2008) | Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP | 1708 | Mês da prestação do serviço | |
Reclamatória Trabalhista - CEI | 2801 | " | ||
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | 2810 | " | ||
Reclamatória Trabalhista - CNPJ | 2909 | " | ||
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | 2917 | " | ||
OU | ||||
2 (dia 2 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE Codac nº 66/2008) | Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP | 1708 | Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço. | |
Reclamatória Trabalhista - CEI | 2801 | |||
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | 2810 | |||
Reclamatória Trabalhista - CNPJ | 2909 | |||
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | 2917 | |||
3 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Capital | ||||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 21 a 30/novembro/2008 | ||
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | ||
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | ||
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | ||
Operações de swap | 5273 | " | ||
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | ||
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | " | ||
Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/1995 ) | 5706 | " | ||
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 | " | ||
Demais rendimentos de capital | 0924 | " | ||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | ||||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 21 a 30/novembro/2008 | ||
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " | ||
Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | " | ||
Outros Rendimentos | ||||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 21 a 30/novembro/2008 | ||
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | ||
Multas e vantagens | 9385 | " | ||
3 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | |||
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 21 a 30/novembro/2008 | ||
Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | ||
Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | ||
Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | ||
Aplicações Financeiras | 6854 | " | ||
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) | 6895 | " | ||
Seguros | 3467 | " | ||
Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | ||
Agenda Tributária
Dezembro de 2008
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
3 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | |||
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 | 21 a 30/novembro/2008 | ||
5 | Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ | 7307 | 1º a 30/novembro/2008 | |
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque | 7315 | " | ||
10 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Outros Rendimentos | ||||
Juros de empréstimos externos | 5299 | Novembro/2008 | ||
10 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | |||
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 4095 | Novembro/2008 | ||
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4112 | " | ||
10 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | |||
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 4095 | Novembro/2008 | ||
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4153 | " | ||
10 | Contribuição para o PIS/PASEP | |||
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 4095 | Novembro/2008 | ||
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4138 | " | ||
10 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | |||
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 4095 | Novembro/2008 | ||
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4166 | " | ||
10 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI | 2852 | Diversos | |
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | 2879 | " | ||
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ | 2950 | " | ||
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | 2976 | " | ||
15 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Capital | ||||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 1º a 10/dezembro/2008 | ||
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | ||
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | ||
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | ||
Operações de swap | 5273 | " | ||
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | ||
Agenda Tributária
Dezembro de 2008
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
15 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Capital | ||||
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | 1º a 10/dezembro/2008 | ||
Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/1995 ) | 5706 | " | ||
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 | " | ||
Demais rendimentos de capital | 0924 | " | ||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | ||||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | " | ||
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " | ||
Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | " | ||
Outros Rendimentos | ||||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 1º a 10/dezembro/2008 | ||
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | ||
Multas e vantagens | 9385 | " | ||
15 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | |||
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 1º a 10/dezembro/2008 | ||
Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | ||
Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | ||
Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | ||
Aplicações Financeiras | 6854 | " | ||
Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/1997 ) | 6895 | " | ||
Seguros | 3467 | " | ||
Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | ||
15 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | |||
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 | 1º a 10/dezembro/2008 | ||
15 | Contribuição para o PIS/PASEP | |||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 16 a 30/novembro/2008 | ||
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 | " | ||
Retenção - Aquisição de autopeças | 3770 | " | ||
15 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | |||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 16 a 30/novembro/2008 | ||
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 | " | ||
Retenção - Aquisição de autopeças | 3746 | " | ||
15 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | |||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 16 a 30/novembro/2008 | ||
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 | " | ||
15 | Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | 9331 | Novembro/2008 | |
15 | Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000 , alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 . | 8741 | Novembro/2008 |
Agenda Tributária
Dezembro de 2008
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
15 | Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Novembro/2008 | |
15 | Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP | 1007 | 1º a 30/novembro/2008 | |
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% ( Lei nº 9.876/1999 ) - NIT/PIS/PASEP | 1120 | " | ||
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP | 1163 | " | ||
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP | 1406 | " | ||
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP | 1473 | " | ||
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP | 1503 | " | ||
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP | 1600 | " | ||
19 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Capital | ||||
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | Novembro/2008 | ||
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | " | ||
Rendimentos do Trabalho | ||||
Trabalho assalariado | 0561 | Novembro/2008 | ||
Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | " | ||
Resgate previdência privada e Fapi | 3223 | " | ||
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi | 5565 | " | ||
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | " | ||
Outros Rendimentos | ||||
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | Novembro/2008 | ||
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | " | ||
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | " | ||
Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | " | ||
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | " | ||
Indenização por danos morais | 6904 | " | ||
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | " | ||
Demais rendimentos | 8045 | " | ||
19 | Contribuição para o PIS/PASEP | |||
Entidades financeiras e equiparadas | 4574 | Novembro/2008 | ||
19 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | |||
Entidades financeiras e equiparadas | 7987 | Novembro/2008 | ||
19 | Simples - CNPJ | 2003 | 1º a 30/novembro/2008 | |
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. | 2011 | " | ||
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo. | 2020 | " | ||
Empresas em geral - CNPJ | 2100 | " | ||
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | 2119 | " | ||
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 . | 2127 | " | ||
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 | 2143 | " | ||
Agenda Tributária
Dezembro de 2008
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
19 | Empresas em geral - CEI | 2208 | 1º a 30/novembro/2008 | |
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | 2216 | " | ||
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 | 2240 | " | ||
Filantrópicas com isenção - CNPJ | 2305 | " | ||
Filantrópicas com isenção - CEI | 2321 | " | ||
Órgãos do poder público - CNPJ | 2402 | " | ||
Órgãos do poder público - CEI | 2429 | " | ||
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física | 2437 | " | ||
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo | 2445 | " | ||
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. | 2500 | " | ||
Comercialização da produção rural - CNPJ | 2607 | " | ||
Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) | 2615 | " | ||
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ | 2631 | " | ||
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) | 2640 | " | ||
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI | 2658 | " | ||
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) | 2682 | " | ||
Comercialização da produção rural - CEI | 2704 | " | ||
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) | 2712 | " | ||
19 | Empregado doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP (contribuição sobre o 13º salário - competência 13). | 1600 | 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008 | |
Empregado doméstico - Facultativamente a contribuição do mês 11 pode ser recolhida juntamente com a contribuição sobre o 13º salário, informando-se na guia a competência 11. | 1600 | " | ||
Simples - CNPJ (contribuição sobre o 13º salário) | 2003 | " | ||
Empresas em geral - CNPJ (contribuição sobre o 13º salário) | 2100 | " | ||
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) (contribuição sobre o 13º salário) | 2119 | " | ||
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (contribuição sobre o 13º salário). | 2143 | " | ||
Empresas em geral - CEI (contribuição sobre o 13º salário) | 2208 | " | ||
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) (contribuição sobre o 13º salário) | 2216 | " | ||
Agenda Tributária
Dezembro de 2008
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
19 | Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (contribuição sobre o 13º salário) | 2240 | 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008 | |
Filantrópicas com isenção - CNPJ (contribuição sobre o 13º salário) | 2305 | " | ||
Filantrópicas com isenção - CEI (contribuição sobre o 13º salário) | 2321 | " | ||
Órgãos do poder público - CNPJ (contribuição sobre o 13º salário) | 2402 | " | ||
Órgãos do poder público - CEI (contribuição sobre o 13º salário) | 2429 | " | ||
22 | Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 4308 | Diversos | |
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6106 | " | ||
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência | 6505 | " | ||
24 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | |||
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi | 5110 | Novembro/2008 | ||
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi | 5123 | " | ||
Bebidas do Capítulo 22 da Tipi | 0668 | " | ||
24 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | |||
Posição na Tipi Produto | ||||
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ( station wagons) e os automóveis de corrida; | 0676 | Novembro/2008 | ||
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | 0676 | " | ||
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 | Novembro/2008 | ||
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | " | ||
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | 1097 | " | ||
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | " | ||
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | 1097 | " | ||
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | " | ||
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | " | ||
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 1097 | " | ||
Agenda Tributária
Dezembro de 2008
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
24 | Contribuição para o PIS/PASEP | |||
Faturamento | 8109 | Novembro/2008 | ||
Folha de salários | 8301 | " | ||
Pessoa jurídica de direito público | 3703 | " | ||
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8496 | " | ||
Combustíveis | 6824 | " | ||
Não-cumulativa | 6912 | " | ||
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária | 1921 | " | ||
24 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | |||
Demais Entidades | 2172 | Novembro/2008 | ||
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8645 | " | ||
Combustíveis | 6840 | " | ||
Não-cumulativa | 5856 | " | ||
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária | 1840 | " | ||
24 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Capital | ||||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 11 a 20/dezembro/2008 | ||
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | ||
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | ||
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | ||
Operações de swap | 5273 | " | ||
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | ||
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | " | ||
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995) | 5706 | " | ||
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 | " | ||
Demais rendimentos de capital | 0924 | " | ||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | ||||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 11 a 20/dezembro/2008 | ||
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " | ||
Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | " | ||
Outros Rendimentos | ||||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 11 a 20/dezembro/2008 | ||
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | ||
Multas e vantagens | 9385 | " | ||
24 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | |||
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 11 a 20/dezembro/2008 | ||
Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | ||
Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | ||
Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | ||
Aplicações Financeiras | 6854 | " | ||
Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/1997 ) | 6895 | " | ||
Seguros | 3467 | " | ||
Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | ||
24 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | |||
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 | 11 a 20/dezembro/2008 | ||
Agenda Tributária
Dezembro de 2008
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
30 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Capital | ||||
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos | 5232 | Novembro/2008 | ||
30 | Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) | |||
Recolhimento mensal (Carnê Leão) | 0190 | Novembro/2008 | ||
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos | 4600 | " | ||
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira | 8523 | " | ||
Ganhos líquidos em operações em bolsa | 6015 | " | ||
30 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | |||
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | ||||
Entidades Financeiras | ||||
Balanço Trimestral (3ª quota) | 1599 | Julho a Setembro/2008 | ||
Estimativa Mensal | 2319 | Novembro/2008 | ||
Demais Entidades | ||||
Balanço Trimestral (3ª quota) | 0220 | Julho a Setembro/2008 | ||
Estimativa Mensal | 2362 | Novembro/2008 | ||
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real | ||||
Optantes pela apuração com base no lucro real | ||||
Balanço Trimestral (3ª quota) | 3373 | Julho a Setembro/2008 | ||
Estimativa Mensal | 5993 | Novembro/2008 | ||
Lucro Presumido (3ª quota) | 2089 | Julho a Setembro/2008 | ||
Lucro Arbitrado (3ª quota) | 5625 | " | ||
Renda Variável | 3317 | Novembro/2008 | ||
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota) | 9004 | Julho a Setembro/2008 | ||
FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 | 9017 | Novembro/2008 | ||
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota) | 9020 | Julho a Setembro/2008 | ||
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 | 9032 | Novembro/2008 | ||
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota) | 9045 | Julho a Setembro/2008 | ||
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 | 9058 | Novembro/2008 | ||
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional | 0507 | " | ||
30 | Contribuição para o PIS/PASEP | |||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 1º a 15/dezembro/2008 | ||
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 | " | ||
Retenção - Aquisição de autopeças | 3770 | " | ||
30 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | |||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 1º a 15/dezembro/2008 | ||
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 | " | ||
Retenção - Aquisição de autopeças | 3746 | " | ||
30 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | |||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 1º a 15/dezembro/2008 | ||
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 | " | ||
Agenda Tributária
Dezembro de 2008
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
30 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | |||
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real | ||||
Entidades Financeiras | ||||
Balanço Trimestral (3ª quota) | 2030 | Julho a Setembro/2008 | ||
Estimativa Mensal | 2469 | Novembro/2008 | ||
Demais Entidades | ||||
Balanço Trimestral (3ª quota) | 6012 | Julho a Setembro/2008 | ||
Estimativa Mensal | 2484 | Novembro/2008 | ||
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) | 2372 | Julho a Setembro/2008 | ||
30 | Programa de Recuperação Fiscal (Refis) | |||
Parcelamento vinculado à receita bruta | 9100 | Diversos | ||
Parcelamento alternativo | 9222 | " | ||
ITR/Exercícios até 1996 | 9113 | " | ||
ITR/Exercícios a partir de 1997 | 9126 | " | ||
30 | Parcelamento Especial (Paes) | |||
Pessoa física | 7042 | Diversos | ||
Microempresa | 7093 | " | ||
Empresa de pequeno porte | 7114 | " | ||
Demais pessoas jurídicas | 7122 | " | ||
Paes ITR | 7288 | " | ||
30 | Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples | 0830 | Diversos | ||
Demais pessoas jurídicas | 0842 | " | ||
30 | Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples | 1927 | Diversos | ||
30 | Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples | 1919 | Diversos | ||
30 | Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | 0285 | Diversos | ||
30 | Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | 4324 | Diversos | ||
30 | Imposto Territorial Rural (ITR) | |||
4ª quota do ITR relativo ao exercício de 2008 | 1070 | 1º/janeiro/2008 | ||
30 | Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/PASEP | 1759 | Diversos | |
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 1201 | " | ||
ACAL - CNPJ | 3000 | " | ||
ACAL - CEI | 3107 | " | ||
Agenda Tributária
Dezembro de 2008
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
30 | GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 3204 | Diversos | |
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 4006 | " | ||
Pagamento de débito - CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 4103 | " | ||
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 4200 | " | ||
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) | 4995 | " | ||
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6009 | " | ||
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6203 | " | ||
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6300 | " | ||
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6408 | " | ||
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência | 6513 | " | ||
Agenda Tributária
Dezembro de 2008
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | ||
5 | GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 30/novembro/2008 |
5 | Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal | Outubro/2008 |
5 | DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal | Outubro/2008 |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 30/novembro/2008 |
15 | Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira | Janeiro a Julho/2008 |
25 | DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS | Dezembro/2008 |
31 | DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas | Novembro/2008 |
31 | DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros | Novembro/2008 |
31 | DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais | Novembro/2008 |
31 | DOI - Declaração de Operações Imobiliárias | Novembro/2008 |
De Interesse Principal das Pessoas Físicas | ||
5 | GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 30/novembro/2008 |