Ato Declaratório Executivo Codac nº 70 DE 05/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2012
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
Declara:
Art. 1º Os Anexos II, III, IV, VI, VII, IX e XIII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
|
|
|
|
|
1 |
0422/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Royalties e Assistência Técnica -Residentes no Exterior |
2 |
0473/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Renda e proventos de qualquer natureza - Residentes no Exterior |
3 |
0481/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF -Juros e Comissões em Geral -Residentes no Exterior |
4 |
0490/05 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Aplicações em fundos de conversão de débitos externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - Residentes no Exterior |
7 |
0561/05 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Trabalho assalariado |
8 |
0561/06 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Trabalho assalariado |
9 |
0561/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Trabalho assalariado |
10 |
0588/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício |
11 |
0588/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício |
12 |
0588/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício |
13 |
0610/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
IRRF -Transporte internacional de cargas - Pagamento PJ a PF residente no Paraguai |
14 |
0916/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
15 |
0924/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Demais rendimentos de capital |
16 |
1708/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
17 |
1708/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
18 |
1708/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
19 |
1889/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2010 |
IRRF -Rendimentos acumulados - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
20 |
1895/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2010 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
21 |
2063/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Tributação exclusiva sobre remuneração indireta |
22 |
3208/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física |
23 |
3208/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física |
24 |
3208/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física |
25 |
3223/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
26 |
3223/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
27 |
3223/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
28 |
3277/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
29 |
3277/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
30 |
3277/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
31 |
3280/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho |
32 |
3280/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho |
33 |
3280/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho |
34 |
3426/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica |
35 |
5192/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas - Residentes no Exterior |
36 |
5204/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes |
37 |
5204/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes |
38 |
5204/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes |
39 |
5217/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Pagamento a beneficiário não identificado |
40 |
5232/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRRF - Fundos de investimento imobiliário - Rendimentos e ganhos de capital distribuídos |
41 |
5232/04 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Fundos de investimento imobiliário - Resgate de quotas |
42 |
5273/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Operações de swap |
43 |
5286/03 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Aplicações financeiras - Fundos/Entidades de investimento coletivo, no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto - Residentes no Exterior |
44 |
5286/04 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Aplicações financeiras - Fundos/Entidades de investimento coletivo, nos demais casos - Residentes no Exterior |
45 |
5299/03 |
Semanal |
Da 1ª semana de janeiro de 2007 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 01.01.2007 a 13.01.2007) |
IRRF - Juros de empréstimos externos - Residentes no Exterior |
46 |
5299/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14.01.2007) |
IRRF - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada - Residentes no Exterior |
47 |
5557/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
48 |
5565/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
49 |
5565/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF -Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
50 |
5565/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF -Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
51 |
5706/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995) |
52 |
5928/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal |
53 |
5928/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, |
54 |
5928/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
55 |
5936/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho |
56 |
5936/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho |
57 |
5936/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
58 |
5944/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF -Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
59 |
5944/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF -Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
60 |
5944/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF -Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
61 |
6800/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Fundo de investimento - Renda fixa |
62 |
6813/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Fundo de investimento em ações |
63 |
6891/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
64 |
6891/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
65 |
6891/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
66 |
6904/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Indenização por danos morais |
67 |
6904/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Indenização por danos morais |
68 |
6904/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Indenização por danos morais |
69 |
8045/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Demais rendimentos |
70 |
8045/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Demais rendimentos |
71 |
8045/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Demais rendimentos |
72 |
8053/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Títulos de renda fixa - Pessoa Física |
73 |
8468/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Day Trade - Operações em Bolsas |
74 |
8673/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Prêmios obtidos em bingos |
75 |
9385/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Multas e vantagens |
76 |
9412/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Fretes Internacionais - Residentes no Exterior |
77 |
9427/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Remuneração de direitos - Residentes no Exterior |
78 |
9453/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio - Residentes no Exterior |
79 |
9466/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Previdência privada e FAPI - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
80 |
9478/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Aluguel e arrendamento - Residentes no Exterior |
ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0668/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
2 |
0668/02 |
Mensal |
De janeiro de 2007 até outubro de 2007 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples |
3 |
0668/03 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
4 |
0676/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
5 |
0676/02 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
6 |
0676/10¹ |
Diária |
A partir de 1º de junho de 2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
7 |
0821/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
8 |
0838/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
9 |
1020/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de abril de 2009 |
IPI - Cigarros contendo tabaco |
10 |
1020/02 |
Mensal |
De janeiro de 2007 até outubro de 2007 |
IPI -Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) -Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples |
11 |
1020/05 |
Mensal |
A partir de maio de 2009 |
IPI - Cigarros contendo tabaco |
11-A |
1020/06 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
IPI - Regime Especial de Tributação - Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011) |
12 |
1097/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI - Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte |
13 |
1097/02 |
Mensal |
De janeiro de 2007 até outubro de 2007 |
IPI -Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples |
14 |
1097/05 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte |
15 |
1097/10¹ |
Diária |
A partir de 1º de junho de 2008 |
IPI -Máquinas, aparelhos e material de transporte - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
16 |
5110/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IPI - Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco |
17 |
5123/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IPI - Demais produtos |
18 |
5123/10¹ |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
IPI - Demais produtos - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que o imposto tornou-se exigível, para inclusão dos valores do IPI não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
ANEXO IV
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
1150/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IOF -Operações de mútuo - Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999) |
2 |
1150/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Operações de crédito - Pessoa jurídica |
3 |
2927/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2012 |
IOF - Contrato de Derivativos |
4 |
2927/03¹ |
Mensal |
De 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 |
IOF - Contrato de Derivativos - Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011 |
4-A |
2927/10² |
Mensal |
A partir de janeiro de 2012 |
IOF -Contrato de Derivativos -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
5 |
3467/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Seguros |
6 |
4028/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Ouro - Ativo financeiro |
7 |
4290/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda |
8 |
5220/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda |
9 |
6854/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Títulos ou Valores Mobiliários |
10 |
6895/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) |
11 |
7893/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
IOF - Operações de mútuo - Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999) |
12 |
7893/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Operações de crédito - Pessoa física |
¹ O somatório dos valores referentes ao imposto cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 deverá ser informado na DCTF do mês de dezembro/2011.
² Quando houver falta de comprovação ou descumprimento de condição de que tratam os §§ 11 e 12 do art. 32-C do Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador para inclusão dos valores do IOF não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0679/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
2 |
0679/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP |
3 |
0691/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
4 |
0691/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP |
5 |
0906/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS/Pasep -Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool |
6 |
0906/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS/Pasep -Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP |
7 |
1921/01 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de pro-dutos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) |
8 |
1921/02 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) |
9 |
1921/03 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP |
10 |
1921/04 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP |
11 |
3703/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público |
12 |
4574/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep -Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) |
13 |
4574/03¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991)
-Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
14 |
5434/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de serviços |
15 |
5434/08 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de serviços - SCP |
16 |
5434/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de serviços - Perda de isen-ção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
17 |
5434/11 ² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de serviços - Perda de isen-ção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
18 |
6824/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Combustíveis |
19 |
6824/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Combustíveis - SCP |
20 |
6912/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não cumulativo |
21 |
6912/02¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep - Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
22 |
6912/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não cumulativo - SCP |
23 |
6912/09¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep -Não cumulativo -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
24 |
6912/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não cumulativo -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
25 |
6912/11 ² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não cumulativo -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP. |
25-A |
6912/14³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
25-B |
6912/15³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
26 |
8109/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral |
27 |
8109/03 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep -Faturamento -PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/2004) |
28 |
8109/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros |
29 |
8109/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral - SCP |
30 |
8109/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP |
31 |
8109/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
32 |
8109/11 ² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
33 |
8109/12¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
34 |
8109/13¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
34-A |
8109/14³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
34-B |
8109/15³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
35 |
8301/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Folha de salários |
36 |
8496/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de veículos |
37 |
8496/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP |
¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornouse exigível, para inclusão dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.
ANEXO VII
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0760/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
Cofins -Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
2 |
0760/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
Cofins -Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP |
3 |
0776/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
Cofins -Regime Especial de Tributação -Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
4 |
0776/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
Cofins -Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP |
5 |
0929/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
Cofins -Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool |
6 |
0929/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
Cofins -Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP |
7 |
1840/01 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
Cofins -Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) |
8 |
1840/02 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
Cofins -Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) |
9 |
1840/03 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
Cofins -Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP |
10 |
1840/04 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
Cofins -Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP |
11 |
2172/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Faturamento - PJ em geral |
12 |
2172/02 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
Cofins - Faturamento - PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003) |
13 |
2172/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Substituição tributária na comercialização de cigarros |
14 |
2172/05¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
15 |
2172/06¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
16 |
2172/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Faturamento - PJ em geral - SCP |
17 |
2172/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP |
18 |
2172/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins -Faturamento -PJ em geral -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
19 |
2172/11 ² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins -Faturamento -PJ em geral -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
19-A |
2172/14³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
Cofins -Faturamento -PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
19-B |
2172/15³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
Cofins -Faturamento -PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
20 |
5442/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
Cofins - Importação de serviços |
21 |
5442/08 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
Cofins - Importação de serviços - SCP |
22 |
5442/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Importação de serviços -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
23 |
5442/11 ² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Importação de serviços -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
24 |
5856/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Não cumulativa |
25 |
5856/02¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins Não cumulativa -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
26 |
5856/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Não cumulativa - SCP |
27 |
5856/09¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins Não cumulativa -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT -SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
28 |
5856/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins -Não cumulativa -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
29 |
5856/11 ² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins -Não cumulativa -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
29-A |
5856/14² |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
29-B |
5856/15² |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
30 |
6840/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Combustíveis |
31 |
6840/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Combustíveis - SCP |
32 |
7987/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins -Entidades financeiras e equiparadas (PJ re-lacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) |
33 |
7987/03¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins -Entidades financeiras e equiparadas (PJ re-lacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
34 |
8645/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Substituição tributária na comercialização de veículos |
35 |
8645/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP |
¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornouse exigível, para inclusão dos valores da Cofins não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF nº 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.
ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
|
|
|
|
|
1 |
8741/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) |
2 |
8741/10¹ |
Diária |
A partir de 27 de julho de 2010 |
CIDE - Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
3 |
9331/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Combustíveis/Gasolina - Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001) |
4 |
9331/02 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
CIDE - Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001) |
5 |
9331/03 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001) |
6 |
9331/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE -Combustíveis/Diesel - Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001) |
7 |
9331/05 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Combustíveis/QAV - Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001) |
8 |
9331/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE -Combustíveis/Outros querosenes - Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001) |
9 |
9331/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Combustíveis/Fuel oil - Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001) |
10 |
9331/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Combustíveis/GLP - Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001) |
11 |
9331/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE -Combustíveis/Álcool - Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001) |
¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cide não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
ANEXO XIII
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
1661/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Servidor Civil Ativo |
2 |
1690/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança |
3 |
1690/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança |
4 |
1700/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Servidor Civil Inativo |
5 |
1717/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Pensionista Civil |
6 |
1723/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
7 |
1730/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSS -Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
8 |
1752/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
9 |
1769/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra - Orçamentária |
10 |
1781/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Afastado - Operação Intra - Orçamentária |
11 |
1808/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS -Patronal - Decisão Judicial Mandado de Segurança - Operação Intra - Orçamentária |
12 |
1808/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSS -Patronal -Decisão Judicial Mandado de Segurança - Operação Intra - Orçamentária |
13 |
1814/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS -Patronal -Servidor no Exterior -Operação Intra - Orçamentária |
14 |
1837/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSS - Patronal - Precatório Judicial -Operação Intra - Orçamentária |
15 |
2985/01 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta - Serviços |
16 |
2991/01 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta - Indústria |
"
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 19 de março de 2012.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA