Ato Declaratório Executivo CORAT nº 95 de 04/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, alterado pelo art. 29 da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 4072 - FUNDAF - Atividade Extraordinária de Fiscalização e Controle Aduaneiro;
II - 5469 - FUNDAF - Deslocamento de Servidor para Prestar Serviço fora da Sede da Repartição de Expediente;
III - 5590 - FUNDAF - Vistoria Técnica e Auditoria de Sistema de Controle Informatizado - Alfandegamento - Habilitação para Despacho Aduaneiro de Local ou Recinto; e
IV - 6197 - FUNDAF - Auditoria de Sistema Informatizado para Habilitação em Regime Aduaneiro Especial.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA