Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/COTEC nº 1 de 31/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2011
Dispõe sobre o comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores para emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado com código de barras.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança substituto e a Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006 ,
Resolvem:
Art. 1º Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras, numerado e emitido por sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança - Substituto
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE
Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
ANEXO ÚNICOModelo do Comprovante de Pagamento de Darf com Código de Barras | |
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DARF | |
Agente arrecadador: CNC NNN AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA | |
CÓDIGO DE BARRAS 99999999999 99999999999 99999999999 99999999999 | |
DATA DO PAGAMENTO | DD/MM/AAAA |
NÚMERO DO DOCUMENTO | 99.99.99999.9999999-9 |
VALOR TOTAL | 999.999.999,99 |
AUTENTICAÇÃO | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Observações:
1. O agente arrecadador deverá ser identificado:
a) pela sigla "CNC" seguido do Código Nacional de Compensação; ou
b) pelo nome empresarial do agente arrecadador.
2. O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a impressão dos dados obrigatórios.
Modelo aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/Cotec nº 1, de 31 de outubro de 2011.