Ato Declaratório Interpretativo SUREC nº 2 DE 16/03/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mar 2020
Altera o Ato Declaratório Interpretativo nº 97, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a interpretação e aplicação dos incisos I e V do art. 3º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações trazidas pela Lei nº 6.375, de 12 outubro de 2019.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, tendo em vista as alterações nos incisos I e V do art. 3º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, trazidas pela Lei nº 6.375, de 12 outubro de 2019,
Declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Interpretativo nº 97, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º .....
.....
§ 1º .....
.....
III - ICMS3 = VTB3*12% - [(BC das entradas3*VI3/VTB3)*12% + (BC das Entradas3*VINT3/VTB3)*12%], na hipótese do inciso III do caput deste artigo; (NR)
....."
Art. 2º Este Ato Declaratório Interpretativo entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS