Ato Declaratório Interpretativo SUREC nº 84 DE 01/10/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 out 2015

Estabelece que a Lei nº 4.072, de 2007, não revogou o art. 18 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso II do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, e tendo como objeto de interpretação a Lei nº 4.072 , de 27 de dezembro de 2007, em especial os seus artigos 5º (já revogado) e 11, em face do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966,

Declara:

Artigo único. A Lei nº 4.072/2007 não revogou o art. 18 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966.

Brasília/DF, 1º de outubro de 2015.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR