Ato Homologatório GS/SET nº 1 de 24/10/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 out 2000

Homologa disposições a respeito das operações com cerveja, chope e refrigerante.

O Secretário da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e,

CONSIDERANDO pleito formulado pelo Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Norte através do processo nº 116.404-SET/RN;

CONSIDERANDO pesquisa de preços realizada junto aos estabelecimentos varejistas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope e refrigerante à atual realidade de mercado;

CONSIDERANDO a aprovação por parte da ASSURN - Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte, dos valores para efeito de cobrança do ICMS substituto, conforme processo 172.951-SET/RN, nos termos do § 4º do art. 8º da Lei Complementar 87/96 e

CONSIDERANDO ainda o resultado das reuniões realizadas com os representantes das indústrias de cervejas e refrigerantes,

RESOLVE:

Cláusula primeira. Homologar os valores constantes do Anexo Único deste Ato para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope e refrigerante.

Parágrafo único. Nas operações cujo valor seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do estabelecido no Anexo Único deste Ato, o parâmetro a ser utilizado para efeito de substituição tributária será obtido mediante agregação de 30% (trinta por cento), ao respectivo valor da operação.

Cláusula segunda. As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, na atividade de supermercado (CAE: 61.91.01.0), poderão optar, mediante Regime Especial, em relação aos produtos de que trata este Ato, pela sistemática Normal de apuração do ICMS, registrando as saídas com débito do imposto e utilizando como crédito o ICMS Normal e o retido por Substituição Tributária, relativos às respectivas aquisições.

§ 1º O contribuinte optante deverá requerer junto à Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica da Secretaria de Tributação o regime especial de que trata o caput.

§ 2º Nas saídas destinadas a quaisquer contribuintes do ICMS, inclusive os não inscritos no CCE cujo volume caracterize intuito comercial, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 87/96, ficam os optantes a que se refere o caput obrigados a proceder à retenção do ICMS substituto, tomando-se como parâmetro a agregação de 30% (trinta por cento) sobre o valor da mercadoria.

Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultativa a sua adoção a partir desta data e obrigatória a partir de 1º de novembro de 2000.

Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 24 de outubro de 2000

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Tributação

ANEXO UNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001/00-SET

PRODUTO / MARCA / TIPO
PAUTA
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 290 A 599 ml
 
Crush
0,50
Outros
0,55
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL
 
Todos de 600 ml
0,35
Todos de 1 litro
0,80
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ml
 
Todos
0,45
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 330 ml
 
Todos
0,50
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 331 A 499 ml
 
Todos
0,65
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ml
 
Guaraná, Sukita e Limão Brahma
0,80
Coca-Cola
0,90
Fanta Laranja e Fanta Uva
0,80
Frevo Cola, Guaraná, Lima-Limão e Laranja
0,70
Dore
0,70
Guaraná Champagne Antarctica
0,90
Guaraná Kuat
0,90
Guaraná Taí
0,80
Indaiá Cola, Limão, Guaraná, Soda, Laranja e Uva
0,70
Pepsi-Cola
0,80
Pop Laranja e Pop Cola Antarctica
0,80
Schin Guaraná, Cola, Laranja e Limão
0,75
Soda Limonada Antarctica
0,80
Sprite
0,80
Outros
0,80
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1 LITRO
 
Crush
0,75
Coca-Cola
1,20
Dore Cola
0,80
Dore Guaraná, Laranja, Uva e Limão
0,75
Fanta Laranja e Fanta Uva
1,00
Frevo Cola
0,80
Frevo Guaraná, Lima-Limão e Laranja
0,75
Guaraná Champagne Antarctica
1,10
Guaraná Kuat
1,00
Guaraná Taí
0,90
Indaiá Cola
0,80
Indaiá Guaraná, Soda, Laranja, Limão e Uva
0,75
Guaraná, Sukita e Limão Brahma
1,00
Pepsi-Cola
1,00
Pop Laranja e Pop Cola Antarctica
1,00
Schin Cola
0,90
Schin Guaraná, Laranja e Limão
0,80
Soda Limonada Antarctica
1,00
Sprite
1,00
Outros
0,80
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2 LITROS
 
Belco
(Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000)
1,05
Coca-Cola
1,70
Crush
1,05
Dore Cola
1,10
Dore Guaraná, Laranja, Uva e Limão
1,05
Fanta Laranja e Fanta Uva
1,35
Frevo Cola
1,10
Frevo Guaraná, Lima-Limão e Laranja
1,05
Pike Cola
1,10
Pike Guaraná, Laranja, Uva e Limão
1,05
Guaraná Champagne Antarctica
1,40
Guaraná Kuat
1,35
Guaraná Taí
1,10
Guaraná, Sukita e Limão Brahma
1,20
Indaiá Cola
1,10
Indaiá Guaraná, Uva, Limão e Laranja
1,05
Pepsi-Cola
1,35
Pop Laranja Antarctica
1,35
Schin Cola
1,20
Schin Guaraná, Soda, Limão e Maçã
1,10
Soda Limonada Antarctica
1,40
Sprite
1,35
Outros
1,10
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2001 A 2500 ml
 
Todos
2,00
REFRIGERANTE EM LATA ATÉ 299 ml
 
Todos
0,50
REFRIGERANTE EM LATA DE 300 A 399 ml
 
Belco
(Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000)
0,55
Antarctica
0,65
Brahma
0,60
Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat
0,70
Frevo
0,55
Pepsi
0,60
Schincariol
0,55
Outros
0,60
REFRIGERANTE EM LATA DE 400 A 500 ml
 
Todos
0,75
POST-MIX - 1 LITRO
 
Todos
11,00
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
 
Antarctica Bavaria
1,06
Antarctica Pilsen
1,06
Antarctica Pilsen Extra
1,15
Antarctica Polar
1,00
Belco Pilsen
1,00
Belco Malzbier (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000)
1,00
Brahma Chopp
1,06
Brahma Extra
1,15
Kaiser
1,06
Schincariol Malzbier
1,00
Schincariol Pilsen
1,00
Skol
1,06
Outras
1,00
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 A 399 ml
 
Antarctica Bavaria
0,70
Antarctica Bohemia
0,70
Antarctica Kronenbier
0,85
Antarctica Pilsen
0,75
Antarctica Pilsen Extra
0,78
Antarctica Pilsen Extra Cristal
0,80
Antarctica Malzbier
0,75
Brahma Chopp
0,70
Brahma Extra
0,78
Brahma Light
0,78
Brahma Malzbier
0,75
Budweiser
0,85
Heineken
0,85
Kaiser Pilsen
0,75
Kaiser Summer Draft
0,78
Miller Draft
0,78
Schincariol Malzbier
0,65
Schincariol Munich
0,65
Schincariol Pilsen
0,65
Skol Pilsen
0,70
Outras (nacionais)
0,75
Outras (importadas)
0,85
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 ml (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000)
 
Belco Pilsen (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000)
0,75
Belco Malzbier (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000)
0,75
Mãe Preta Stout (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000)
0,75
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 600 ml
 
Todas
1,20
CERVEJA EM LATA DE 237 A 299 ml
 
Todas
0,45
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml
 
Antarctica Bavaria
0,70
Antarctica Bohemia
0,75
Antarctica Budweiser
0,85
Antarctica Kronenbier
0,85
Antarctica Pilsen
0,70
Antarctica Polar
0,60
Belco Pilsen (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000)
0,60
Brahma Chopp
0,70
Brahma Extra
0,75
Brahma Light
0,75
Heineken
0,85
Kaiser
0,65
Mãe Preta Stout (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000)
0,60
Kaiser Summer Draft
0,75
Miller Draft
0,75
Schincariol Malzbier
0,65
Schincariol Munich
0,65
Schincariol Pilsen
0,65
Skol Pilsen
0,70
Outras (nacionais)
0,75
Outras (importadas)
0,85
CERVEJA EM LATA DE 400 A 500 ml
 
Todas nacionais
0,85
Todas importadas
0,90
CHOPP 1 LITRO
 
Todos
2,60