Ato Homologatório GS/SET nº 1 de 24/10/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 out 2000
Homologa disposições a respeito das operações com cerveja, chope e refrigerante.
O Secretário da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e,
CONSIDERANDO pleito formulado pelo Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Norte através do processo nº 116.404-SET/RN;
CONSIDERANDO pesquisa de preços realizada junto aos estabelecimentos varejistas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope e refrigerante à atual realidade de mercado;
CONSIDERANDO a aprovação por parte da ASSURN - Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte, dos valores para efeito de cobrança do ICMS substituto, conforme processo 172.951-SET/RN, nos termos do § 4º do art. 8º da Lei Complementar 87/96 e
CONSIDERANDO ainda o resultado das reuniões realizadas com os representantes das indústrias de cervejas e refrigerantes,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Homologar os valores constantes do Anexo Único deste Ato para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope e refrigerante.
Parágrafo único. Nas operações cujo valor seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do estabelecido no Anexo Único deste Ato, o parâmetro a ser utilizado para efeito de substituição tributária será obtido mediante agregação de 30% (trinta por cento), ao respectivo valor da operação.
Cláusula segunda. As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, na atividade de supermercado (CAE: 61.91.01.0), poderão optar, mediante Regime Especial, em relação aos produtos de que trata este Ato, pela sistemática Normal de apuração do ICMS, registrando as saídas com débito do imposto e utilizando como crédito o ICMS Normal e o retido por Substituição Tributária, relativos às respectivas aquisições.
§ 1º O contribuinte optante deverá requerer junto à Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica da Secretaria de Tributação o regime especial de que trata o caput.
§ 2º Nas saídas destinadas a quaisquer contribuintes do ICMS, inclusive os não inscritos no CCE cujo volume caracterize intuito comercial, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 87/96, ficam os optantes a que se refere o caput obrigados a proceder à retenção do ICMS substituto, tomando-se como parâmetro a agregação de 30% (trinta por cento) sobre o valor da mercadoria.
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultativa a sua adoção a partir desta data e obrigatória a partir de 1º de novembro de 2000.
Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 24 de outubro de 2000
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO
Secretário de Tributação
ANEXO UNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001/00-SETPRODUTO / MARCA / TIPO | PAUTA |
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 290 A 599 ml | |
Crush | 0,50 |
Outros | 0,55 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL | |
Todos de 600 ml | 0,35 |
Todos de 1 litro | 0,80 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ml | |
Todos | 0,45 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 330 ml | |
Todos | 0,50 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 331 A 499 ml | |
Todos | 0,65 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ml | |
Guaraná, Sukita e Limão Brahma | 0,80 |
Coca-Cola | 0,90 |
Fanta Laranja e Fanta Uva | 0,80 |
Frevo Cola, Guaraná, Lima-Limão e Laranja | 0,70 |
Dore | 0,70 |
Guaraná Champagne Antarctica | 0,90 |
Guaraná Kuat | 0,90 |
Guaraná Taí | 0,80 |
Indaiá Cola, Limão, Guaraná, Soda, Laranja e Uva | 0,70 |
Pepsi-Cola | 0,80 |
Pop Laranja e Pop Cola Antarctica | 0,80 |
Schin Guaraná, Cola, Laranja e Limão | 0,75 |
Soda Limonada Antarctica | 0,80 |
Sprite | 0,80 |
Outros | 0,80 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1 LITRO | |
Crush | 0,75 |
Coca-Cola | 1,20 |
Dore Cola | 0,80 |
Dore Guaraná, Laranja, Uva e Limão | 0,75 |
Fanta Laranja e Fanta Uva | 1,00 |
Frevo Cola | 0,80 |
Frevo Guaraná, Lima-Limão e Laranja | 0,75 |
Guaraná Champagne Antarctica | 1,10 |
Guaraná Kuat | 1,00 |
Guaraná Taí | 0,90 |
Indaiá Cola | 0,80 |
Indaiá Guaraná, Soda, Laranja, Limão e Uva | 0,75 |
Guaraná, Sukita e Limão Brahma | 1,00 |
Pepsi-Cola | 1,00 |
Pop Laranja e Pop Cola Antarctica | 1,00 |
Schin Cola | 0,90 |
Schin Guaraná, Laranja e Limão | 0,80 |
Soda Limonada Antarctica | 1,00 |
Sprite | 1,00 |
Outros | 0,80 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2 LITROS | |
Belco (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000) | 1,05 |
Coca-Cola | 1,70 |
Crush | 1,05 |
Dore Cola | 1,10 |
Dore Guaraná, Laranja, Uva e Limão | 1,05 |
Fanta Laranja e Fanta Uva | 1,35 |
Frevo Cola | 1,10 |
Frevo Guaraná, Lima-Limão e Laranja | 1,05 |
Pike Cola | 1,10 |
Pike Guaraná, Laranja, Uva e Limão | 1,05 |
Guaraná Champagne Antarctica | 1,40 |
Guaraná Kuat | 1,35 |
Guaraná Taí | 1,10 |
Guaraná, Sukita e Limão Brahma | 1,20 |
Indaiá Cola | 1,10 |
Indaiá Guaraná, Uva, Limão e Laranja | 1,05 |
Pepsi-Cola | 1,35 |
Pop Laranja Antarctica | 1,35 |
Schin Cola | 1,20 |
Schin Guaraná, Soda, Limão e Maçã | 1,10 |
Soda Limonada Antarctica | 1,40 |
Sprite | 1,35 |
Outros | 1,10 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2001 A 2500 ml | |
Todos | 2,00 |
REFRIGERANTE EM LATA ATÉ 299 ml | |
Todos | 0,50 |
REFRIGERANTE EM LATA DE 300 A 399 ml | |
Belco (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000) | 0,55 |
Antarctica | 0,65 |
Brahma | 0,60 |
Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat | 0,70 |
Frevo | 0,55 |
Pepsi | 0,60 |
Schincariol | 0,55 |
Outros | 0,60 |
REFRIGERANTE EM LATA DE 400 A 500 ml | |
Todos | 0,75 |
POST-MIX - 1 LITRO | |
Todos | 11,00 |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml | |
Antarctica Bavaria | 1,06 |
Antarctica Pilsen | 1,06 |
Antarctica Pilsen Extra | 1,15 |
Antarctica Polar | 1,00 |
Belco Pilsen | 1,00 |
Belco Malzbier (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000) | 1,00 |
Brahma Chopp | 1,06 |
Brahma Extra | 1,15 |
Kaiser | 1,06 |
Schincariol Malzbier | 1,00 |
Schincariol Pilsen | 1,00 |
Skol | 1,06 |
Outras | 1,00 |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 A 399 ml | |
Antarctica Bavaria | 0,70 |
Antarctica Bohemia | 0,70 |
Antarctica Kronenbier | 0,85 |
Antarctica Pilsen | 0,75 |
Antarctica Pilsen Extra | 0,78 |
Antarctica Pilsen Extra Cristal | 0,80 |
Antarctica Malzbier | 0,75 |
Brahma Chopp | 0,70 |
Brahma Extra | 0,78 |
Brahma Light | 0,78 |
Brahma Malzbier | 0,75 |
Budweiser | 0,85 |
Heineken | 0,85 |
Kaiser Pilsen | 0,75 |
Kaiser Summer Draft | 0,78 |
Miller Draft | 0,78 |
Schincariol Malzbier | 0,65 |
Schincariol Munich | 0,65 |
Schincariol Pilsen | 0,65 |
Skol Pilsen | 0,70 |
Outras (nacionais) | 0,75 |
Outras (importadas) | 0,85 |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 ml (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000) | |
Belco Pilsen (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000) | 0,75 |
Belco Malzbier (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000) | 0,75 |
Mãe Preta Stout (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000) | 0,75 |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 600 ml | |
Todas | 1,20 |
CERVEJA EM LATA DE 237 A 299 ml | |
Todas | 0,45 |
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml | |
Antarctica Bavaria | 0,70 |
Antarctica Bohemia | 0,75 |
Antarctica Budweiser | 0,85 |
Antarctica Kronenbier | 0,85 |
Antarctica Pilsen | 0,70 |
Antarctica Polar | 0,60 |
Belco Pilsen (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000) | 0,60 |
Brahma Chopp | 0,70 |
Brahma Extra | 0,75 |
Brahma Light | 0,75 |
Heineken | 0,85 |
Kaiser | 0,65 |
Mãe Preta Stout (Linha acrescentada pelo Ato Homologatório SET nº 2, de 11.12.2000, DOE RN de 12.12.2000) | 0,60 |
Kaiser Summer Draft | 0,75 |
Miller Draft | 0,75 |
Schincariol Malzbier | 0,65 |
Schincariol Munich | 0,65 |
Schincariol Pilsen | 0,65 |
Skol Pilsen | 0,70 |
Outras (nacionais) | 0,75 |
Outras (importadas) | 0,85 |
CERVEJA EM LATA DE 400 A 500 ml | |
Todas nacionais | 0,85 |
Todas importadas | 0,90 |
CHOPP 1 LITRO | |
Todos | 2,60 |