Ato Homologatório DIAT nº 1 de 13/06/2002
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 jun 2002
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS Nº 156/1994, de 07 de dezembro de 1994,
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca BEMA-TECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II R ECF-IF, nos termos do Parecer nº 01, de 10 de maio de 2002, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis, 13 de junho de 2002.
JOÃO PAULO MOSENA
Diretor de Administração Tributária
PARECER Nº 01, DE 10 DE MAIO DE 2002A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II R ECF-IF.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E-LETRÔNICOS SA.;
1.2. CNPJ: 82.373.077/0001-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: BEMATECH;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: MP-20 FI II R ECF-IF;
2.4. "software" básico: versão VER03.25, com "checksum" DAA2 (hexadecimal), gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001, ambas com 128kb de tamanho;
2.5. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;
2.6. possui Modo de Treinamento;
2.7. permite a emissão de Comprovantes Não Fiscal vinculado e não vinculado;
2.8. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Cupom Fiscal e ao Comprovante Não Fiscal não vinculado, não necessariamente imediatamente posterior, sendo o vínculo pelo número do COO, pelo valor do documento e pela forma de pagamento do documento vinculado;
2.9. permite efetuar cancelamentos:
2.9.1. de item:
2.9.1.1. no Registro de Vendas, todos os itens em aberto;
2.9.1.2. na Conferência de Mesas, todos os itens, exceto os cancelados no Registro de Vendas;
2.9.1.3. no Cupom Fiscal, todos os itens, exceto os cancelados no Registro de Vendas e na Conferência de Mesas;
2.9.2. do último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
2.9.3. do Cupom Fiscal em emissão,
2.10. permite efetuar desconto em item e em subtotal;
2.11. permite efetuar acréscimo em item e em subtotal;
2.12. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.13. permite a emissão de até 20 (vinte) vias do Cupom Fiscal, mantendo-se o mesmo número de COO, quando for CONTA DIVIDIDA, indicando o valor total do consumo e o valor pago pelo cliente;
2.14. permite efetuar autenticação;
2.15. totalizadores:
2.15.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;
2.15.2. possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;
2.15.3. possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.16. identificação dos totalizadores:
2.16.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";
2.16.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.16.3. Totalizador de ISS identificado por "Totalizador de ISS";
2.16.4. cancelamentos tributados pelo ICMS identificados por "Cancelamentos ICMS";
2.16.5. cancelamentos tributados pelo ISS identificados por "Cancelamentos ISS";
2.16.6. descontos tributados e não tributados identificados por "Descontos de ICMS";
2.16.7. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";
2.16.8. acréscimos tributados pelo ICMS identificados por "Acréscimo de ICMS";
2.16.9. acréscimos tributados pelo ISS identificados por "Acréscimo de ISS";
2.16.10. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";
2.16.11. isenção identificado por "ISENÇÃO";
2.16.12. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";
2.16.13. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn% representa a alíquota efetiva;
2.16.14. totalizador parcial de ISS identificado por "Snn,nn%", onde nn,nn% representa a alíquota efetiva;
2.17. identificação dos contadores:
2.17.1. Contador de Redução identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" na Leitura da Memória Fiscal;
2.17.1.1. Na Leitura da Memória Fiscal o "Contador de Reduções" também é identificado por "CRZ" nas legendas relativas às reduções diárias;
2.17.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";
2.17.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";
2.17.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "Contador de Reinicio" na Leitura da Memória Fiscal;
2.17.4.1. Na Leitura da Memória Fiscal o "Contador de Reinício" também é identificado por "CRO" nas legendas relativas às reduções diárias e reinício de operação;
2.17.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.17.6. Contador de Leitura X identificado por " Leitura X";
2.18. as formas de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro";
2.19. permite a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;
2.20. permite identificar no documento fiscal o consumidor (pelo CNPJ ou CPF), em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
2.21. "hardware":
2.21.1. a lacração deve ser feita com 03(três) lacres, da seguinte forma: um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita, situado a cerca de oito cm da face posterior e um na vista lateral esquerda, próximo da face posterior;
2.21.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será rebitada e fixada na lateral esquerda do equipamento;
2.21.3. mecanismo impressor: marca CITIZEN, modelo PM-600, com quarenta e oito colunas;
2.21.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, contendo as seguintes portas:
2.21.4.1. internas: uma barra de pinos 1x6 para entrada de alimentação (CN8); uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal (CN1); uma barra de pinos 1x19 para acionamento de potência do mecanismo impressor (CN7); uma barra de pinos 2x8 para sensoriamento do mecanismo impressor (CN3); uma barra de pinos 1x6 para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel (CN5); uma barra de pinos 1x7 para o painel (CN2), uma barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo (CN15); opcional-mente poderá ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel (CN11); opcionalmente poderá ser conectada uma barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25 externo (CN6); uma barra de pinos 1x3 para modo de intervenção técnica (TEC-OP); uma barra de pinos 1x3 para modo de teste (TP1); um pino de aterramento da placa controladora fiscal (CN12).
2.21.4.2. externa: uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador;
2.21.5. possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
2.21.6. Memória Fiscal:
2.21.6.1. gravada em PROM tipo 27C040 ou 27C4001, com possibilidade de até 2.276 gravações para redução, usuário ou intervenção;
2.21.6.2. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;
2.21.6.3. não possibilita uma segunda Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
3.1.1. ligar o equipamento pressionando qualquer uma das duas teclas que se encontram localizadas na parte frontal do equipamento( PAPER FEED OU ON LINE)
3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;
3.2. Leitura da memória fiscal para meio magnético:
3.2.1. digitar "LEITURA", a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEI-TURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
3.2.2.1. (0) configurar outra porta;
3.2.2.2. (1) tentar novamente;
3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
3.2.2.4. (ESC) sair do programa;
3.2.3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:
3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEIT-MEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento poderá ser comercializado com o cortador de papel e/ou transportador de papel;
4.3. o equipamento permite numeração de mesas de "0000" até "9999";
4.4. o equipamento permite venda em "balcão", utilizando-se Registro de Vendas na mesa "0000";
4.5. o equipamento permite a transferência de itens parcial ou total entre as mesas, exceto a mesa "0000";
4.6. o equipamento emite, além dos exigidos pelo Convênio ICMS nº 156/1994, os seguintes documentos:
4.6.1. REGISTRO DE VENDAS: registra o consumo das mesas, na medida de seu fornecimento;
4.6.2. CONFERÊNCIA DE MESA: resumo do consumo de determinada mesa;
4.6.3. CARDÁPIO: resumo de todos os itens fornecidos no dia;
4.6.4. RELATÓRIO DE MESAS EM ABERTO: resumo de todas as mesas que não foram emitidos os Cupons Fiscais;
4.7. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS nº 156/1994, de 07.12.94, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 65/1998, de 19.06.98;
4.8. a EPROM que contém a versão de software básico VER03.05 dos ECFs já autorizados ao uso deverá ser substituída até 30 de setembro do ano 2002, na primeira intervenção técnica, ou em até quinze dias, quando intimado pela autoridade fiscal, o que ocorrer primeiro;
4.9. o equipamento deverá ser configurado com emissão manual da Redução "Z";
5.0. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
5.1. o equipamento foi analisado na Gerencia Regional de Tubarão.
GEFIS, em Florianópolis, 10 de maio de 2002.
FLÁVIO GALLUF PEDERNEIRAS
Gerente de Fiscalização