Ato Homologatório nº 1 de 27/05/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 mai 2008

Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos, energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, adaptando-os à atual realidade de mercado;

Considerando pesquisa de preços realizada por consultoria especializada em estatística por solicitação do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas - ABIR, Associação Brasileira de Bebidas-ABRABE e Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do RN -SINCRAMIRN;

Considerando ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,

RESOLVE:

Cláusula primeira. Homologar os valores de referência constantes dos Anexos I e II deste Ato, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

Cláusula segunda. Homologar os valores específicos do ICMS, constantes do Anexo III deste Ato, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

Cláusula terceira. Quando ocorrer majoração dos preços, em nível de estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato do Secretário de Estado da Tributação, a atualização da base de cálculo fixada neste Ato Homologatório, nos mesmos percentuais da alteração ocorrida, devendo comunicar a alteração implementada à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), da Secretaria de Estado da Tributação, no prazo de quarenta e oito horas.

Cláusula quarta. Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos, energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo não relacionados neste Ato Homologatório, a base de cálculo para efeito da cobrança da substituição tributária será aquela estabelecida para seus similares ou na falta destes, o preço praticado no mercado varejista.

Parágrafo único. Ocorrendo o lançamento de um novo produto, ou ainda a comercialização de produtos não listados nos Anexos deste Ato, o contribuinte substituto comunicará à Secretaria de Estado da Tributação, através da SUSCOMEX, para que seja providenciada a inclusão no Ato Homologatório subseqüente a este.

Cláusula quinta. Ocorrendo operações com produtos não especificados neste Ato Homologatório, em razão do tamanho e quantidade, poderá ser adotada a proporcionalidade correspondente aos produtos não elencados.

Cláusula sexta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008, a partir de quando ficarão revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 002, de 10 de setembro de 2007 e Ato Homologatório nº 003, de 1º de Outubro de 2007.

Gabinete do Secretário Adjunto da Tributação, em Natal, 27 de maio de 2008.

AMÉRICO NOBRE DE MARIZ MAIA

Secretário Adjunto da Tributação

Em substituição legal

ANEXO I - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2008 BASE DE CÁLCULO (EM R$)

Cervejas 600 ml Retornáveis
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Bohemia, Heineken, Miller, Carlsberg, Antarctica Cristal, Brahma Extra, Caracu, Kronenbier, Original, Serra Malte, Skol Beats e Xingu.
unid
2,31
Faixa 2
Skol Pilsen, Antactica Pilsen, Primus, Bavária Premium, Brahma Bier, Kaiser Summer, Del Sol, demais marcas AmBev, e Schincariol.
unid
2,04
Faixa 3
Sol Pilsen, Nova Schin Pilsen, Brahma Chopp, Nobel,Brahma Fresh, e demais marcas Fensa.
unid
1,93
Faixa 4
Kaiser pilsen, Bavaria Pilsen e Polar.
unid
1,67
Faixa 5
Glacial, Santa Cerva, Colônia Pilsen, Belco e Bossa Nova.
unid
1,52
Cervejas Lata 350 ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Bohemia, Heineken, Miller, Carlsberg, Antarctica Cristal, Antartctica Malzbier, Brahma Extra, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Original, Serra Malte, Skol Beats, Xingu e NS2.
unid
1,57
Faixa 2
Nova Schin Malzebier, Nova Schin Munich, Nova Schin Sem Álcool, Bavaria sem Álcool, Brahma Light e Polar.
unid
1,21
Faixa 3
Antarctica Pilsen, Skol Pilsen, Brahma Chopp, Primus, Kaiser Summer Draft, Bavaria Premium, Brahma Fresh e Outras Marcas.
unid
1,13
Faixa 4
Kaiser Pilsen, Nova Schin e Nobel.
unid
0,97
Faixa 5
Bavaria, Santa Cerva, Belco e Glacial.
unid
0,90
Cervejas Long Neck 350 a 355 ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Bohemia, Heineken, Miller, Carlsberg, Antarctica Cristal, Antartctica Malzbier, Brahma Extra, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Original, Serra Malte, Skol Beats, Xingu, Nova Schin NS2.
unid
1,73
Faixa 2
Nova Schin Malzebier, Nova Schin Munich, Nova Schin sem Álcool, Bavária sem Álcool, Brahma Light, e Polar.
unid
1,33
Faixa 3
Antarctica Pilsen, Skol Pilsen, Brahma Chopp, Primus, Kaiser Summer Draft, Bavaria Premium, Brahma Fresh e Outras marcas.
unid
1,25
Faixa 4
Nova Schin, Kaiser e Nobel.
unid
1,07
Faixa 5
Bavaria, Santa Cerva, Belco e Glacial.
unid
1,00
Produtos Nacionais
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Cerveja Garrafa Descartável 300 ml
Todas
unid
1,12
Cerveja Garrafa Descartável 330 ml
Todas
unid.
1,66
Cerveja Garrafa Descartável 275 ml
Stela
unid
2,12
Cerveja Garrafa Descartável 250 ml
Sol Shot
unid
0,85
Cerveja Garrafa Descartável 500 ml
Todas
unid
1,75
Cerveja Garrafa Descartável 550 ml
Todas
unid
4,50
Cerveja em lata 237 ml
Todas
unid
1,40
Cerveja em lata 250 ml
Todas
unid
1,47
Cerveja em lata 473 ml
Todas
unid
1,79
Chopp Pet 350 ml
Belco
unid
0,80
Chopp Pet 600 ml
Belco
unid
1,35
Chopp Pet 1000 ml
Belco
unid
2,29
Chopp
Todas
Litro
5,78
Produtos Importados
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Cerveja Importada em lata 250 ml
Todas
unid
2,16
Cerveja Importada em lata 350 a 360 ml
Todas
Unid
3,19
Cerveja Importada em garrafa até 360 ml
Todas
Unid
3,79
Cerveja Importada em garrafa acima de 360 ml
Todas
unid
7,00

ANEXO II - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2008

Refrigerantes Descartáveis 3000 ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa única
Coca-Cola, Coca-Cola Lemon e Refrigerantes Importados
unid
3,44
Refrigerantes Descartáveis 2500 ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Coca-Cola, Coca-Cola Lemon, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados
unid
3,37
Faixa 2
Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma
unid
2,53
Faixa 3
Demais Produtos de Outras Marcas
unid
2,27
Refrigerantes Descartáveis 2000 ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Coca-Cola, Coca-Cola Lemon, e Refrigerantes Importados
unid
2,92
Faixa 2
Pepsi Twist/com limão
unid
2,50
Faixa 3
Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat e Produtos da Marca Antarctica e Brahma
unid
2,14
Faixa 4
Produtos da Marca Indaiá
 
1,81
Faixa 5
Dore e Forró
unid
1,43
Faixa 6
Dore Big, Folia
unid
1,36
Faixa 7
Schincariol
unid
1,70
Faixa 8
Tuka
unid
1,51
Faixa 9
Demais Produtos de Outras Marcas
unid
1,58
Refrigerantes Descartáveis 1500 ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Coca-Cola, Coca-Cola Lemon, Refrigerantes Importados e H2OH.
unid
2,09
Faixa 2
Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica, Brahma e Aquarius Fresch.
unid
1,85
Faixa 3
Demais produtos de Outras Marcas.
unid
1,39
Refrigerantes Descartáveis 1000 ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Coca-Cola, Coca-Cola Lemon, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados.
unid
1,74
Faixa 2
Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma.
unid
1,58
Faixa 3
Schincariol.
unid
1,42
Faixa 4
Demais Produtos de Outras Marcas
unid
1,34
Refrigerantes Descartáveis 600 ml
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Faixa 1
Coca-Cola, Coca-Cola Lemon, Pepsi Twist, Refrigerantes Importados e H2OH.
unid
1,39
Faixa 2
Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma.
unid
1,26
Faixa 3
Demais Produtos de Outras Marcas
unid
1,04
Produto/Tipo
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final (R$)
Refrigerante Pet 250 ml Descartável
Todas
unid
0,49
Refrigerante Pet 330 ml Descartável
Dore
unid
0,55
Refrigerante Pet até 355 ml Descartável
todas
unid
0,80
Refrigerante pet 400 ml descartável
Coca Zero
unid
1,46
Refrigerante Pet Aquarius Fresch 450 ml
Coca Cola
unid
1,09
Refrigerante Pet 500 ml Descartável
Todas
unid
0,95
Refrigerante Garrafa 185 e 200 ml
todas
unid
0,58
Refrigerante Garrafa 237 ml Descartável
todas
unid
0,79
Refrigerante Garrafa 245 ml Descartável
todas
unid
0,74
Refrigerante Garrafa 250 ml Descartável
todas
unid
0,61
Refrigerante Garrafa 250 a 300 ml Retornável
todas
unid
0,76
Refrigerante Garrafa 330 a 350 ml Descartável
todas
unid
0,72
Refrigerante Garrafa de Vidro 500 ml Descartável
todas
unid
1,13
Refrigerante Garrafa vidro retornável 600 ml
Todas
unid.
0,80
Refrigerante Garrafa vidro retornável 600 ml
Dore
unid
0,50
Refrigerante Garrafa 1000 ml Retornável
todas
unid
1,17
Refrigerante Garrafa 1250 ml Retornável
todas
unid
1,77
Refrigerante lata 237 ml
todas
unid
0,61
Refrigerante lata 330 a 360 ml
todas
unid
0,92
Post Mix - Xarope
todas
lt
14,66
Pré Mix - Produto acabado
todas
lt
3,56

Hidroeletrolíticas/Isotônicas

Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Bliss Sport 200 g
 
pote
1,36
Energil C - Garrafa até 700 ml
 
unid
2,31
Energil Sport - Garrafa até 700 ml
 
unid
2,30
Gatorade - lata e garrafa até 700 ml
 
unid
2,59
Frutorade - garrafa até 700 ml
 
unid
2,00
Marathon garrafa pet 750 ml
 
unid
2,13
Santal Active e Sport Ade garrafa 500 ml
 
unid
2,32
Marathon garrafa pet 500 ml
 
unid
1,83
Gatorade garrafa 1 L
 
unid
4,09
Gatorade Tetra Pack 200 ml
 
unid
1,29
Whoopp 473 ml
 
unid
2,64
Outros lata/garrafa
 
unid
1,22

Energéticos

Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Bitz garrafa 1000 ml
 
unid
1,74
Bitz garrafa 350 ml
 
unid
0,81
Hiline garrafa 100 ml
 
unid
1,86
Sport Energy garrafa 471 ml
 
unid
1,86
Taff Man "E" garrafa 110 ml
 
unid
1,78
Indaiá citrus garrafa 330 ml
 
unid
0,90
Indaiá citrus garrafa 1000 ml
 
unid
2,33
Tampico emb. pet 200 a 300 ml.
 
 
 
Tampico emb. pet 500 a 1000 ml
 
 
 
Tampico emb. Tetra Pack até 200 ml
 
unid
0,81
Tampico emb. Tetra Pack de 201 a 330 ml
 
unid
1,84
Outros em emb. Tetra Pack de 331 a 1000 ml
 
unid
0,80
Outras latas/garrafas
 
unid
1,05
Outras emb. pet 201 a 299 ml
 
unid
2,29
Outras emb. pet 300 a 400 ml
 
unid
1,04
Outros emb. pet 401 a 499 ml
 
unid
0,78
 
 
unid
0,89
 
 
unid
1,28

Drinks Energéticos e Estimulantes

Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Blue J Power, Extasis - Booster Light e Booster lata 250 ml
 
unid
5,50
Flying Horse lata 250 ml
 
Unid
4,63
Flying Horse lata 473 ml
 
Unid
5,99
First One Atomic Energy Drink lata 250 ml
 
unid
9,01
Night Power garrafa pet 250 ml
 
unid
5,19
Burn Energy Drink e Power Drink Fitness lata 250 ml
 
unid
4,86
On line lata 250 ml
 
Unid
4,00
Red Bull, Red Bull Sugar Free e Blue Energy Xtreme lata 250 ml
 
unid
6,08
Flash Power lata 250 ml
 
unid
5,09
Extra power 250 ml
 
Unid
3,99
Bad Boy lata 250 ml
 
Unid
4,89
Indaiá night power lata 250 ml
 
Unid
3,80
Outros lata 250 ml
 
unid
3,89

ANEXO III - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2008

Água Mineral Garrafão de 20 L
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
unid
 
 
0,1020
Faixa 2
Indaiá, Crystal
unid
 
 
0,2040
Faixa 3
Outras Marcas
unid
0,8208
0,5900
0,3315
Água Mineral Garrafão de 10 L retornável
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
unid
 
 
0,0663
Faixa 2
Outras Marcas
unid
0,6314
0,4539
0,2550
Água Mineral Garrafão de 10 L Descartável
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Indaiá, Crystal
unid
0,2525
0,1816
0,1020
Faixa 2
Outras Marcas
unid
1,0102
0,7262
0,4080
Água Purificada Adicionada de Sais 20 L
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu e Puriforte
unid
 
 
0,1020
Faixa 2
Outras marcas
unid
0,8208
0,5900
0,3315
Água Purificada Adicionada de Sais 10 L
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu e Puriforte
unid
 
 
0,0663
Faixa 2
Outras marcas (retornável e descartável)
unid
1,0102
0,7262
0,4080
Água Mineral Garrafão de 5 L Descartável
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
unid
 
 
0,1224
Faixa 2
Indaiá, Crystal
unid
0,3031
0,2179
0,1224
Faixa 3
Outras
unid
0,6440
0,4630
0,2601
Água Mineral Garrafa Pet 2 L c/ ou s/ gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Indaiá e Minalba
unid
0,1473
0,1059
0,0595
Faixa 2
Outras
unid
0,2652
0,1906
0,11
Água Mineral Garrafa Pet/PP 300 a 350 ml c/ ou s/ gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom SEM GÁS
unid
 
 
0,0194
Faixa 2
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS
unid
 
 
0,0194
Faixa 3
Schincariol com ou sem gás
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 4
Indaiá, Minalba, Crystal e Aquarius SEM GÁS
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 5
Indaiá, Minalba, Crystal e Aquarius COM GÁS
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 6
Indaiá e Minalba Classic
unid
0,0593
0,0426
0,0239
Faixa 7
Outras
unid
0,1326
0,0953
0,0536
Água Mineral Garrafa Pet/PP 500 a 600 ml c/ ou s/ gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom SEM GÁS
unid
 
 
0,0194
Faixa 2
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS
unid
 
 
0,0194
Faixa 3
Schincariol com ou sem gás
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 4
Indaiá, Crystal e Aquarius SEM GÁS
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 5
Indaiá, Crystal e Aquarius COM GÁS
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 6
Outras com ou sem gás
unid
0,1376
0,0989
0,0556
Água Mineral Garrafa Pet/PP 1000 ml com gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Indaiá, Minalba e Crystal
unid
0,1262
0,0907
0,051
Faixa 2
Outras
unid
0,2222
0,1598
0,0898
Água Mineral Garrafa Pet/PP 1500 ml c/ ou s/ gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom SEM GÁS
unid
 
 
0,0255
Faixa 2
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS
unid
 
 
0,0281
Faixa 3
Schincariol com ou sem gás
unid
0,1052
0,0756
0,0425
Faixa 4
Indaiá, Minalba e Crystal SEM GÁS
unid
0,1052
0,0756
0,0425
Faixa 5
Indaiá, Minalba e Crystal COM GÁS
unid
0,1052
0,0756
0,0425
Faixa 6
Outras
unid
0,1831
0,1316
0,0740
Água Mineral Copo 200 a 300 ml
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
copo
 
 
0,0102
Faixa 2
Indaiá e Crystal
copo
0,0316
0,0227
0,0128
Faixa 3
Outras
copo
0,0631
0,0454
0,0255
Gelo 3 Kg
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Gelo Bom, Gelo Chapinha, Gelo Sul, Gelo Mineral, Gelo Skimo, Gelo 0 Grau, Gelo do Porto, Gelo Polar, Ster Gelo, Gelo Pinguim, Gelo Mar, Gelo em Cubo, Gelo Cristal
saco
 
 
0,0918
Faixa 2
Outras Marcas
saco
0,2525
0,1816
0,1020

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 04.05.2008

Na tabela relativa a energéticos constante no Anexo II do Ato Homologatório nº 001, de 27 de maio de 2008, publicado no D.O.E. de nº 11.726, de 28/05/2008:

Onde se lê:

Energéticos

Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Bitz garrafa 1000ml
 
Unid
1,74
Bitz garrafa 350ml
 
Unid
0,81
Hiline garrafa 100ml
 
Unid
1,86
Sport Energy garrafa 471ml
 
Unid
1,86
Taff Man "E" garrafa 110ml
 
Unid
1,78
Indaiá citrus garrafa 330ml
 
Unid
0,90
Indaiá citrus garrafa 1000ml
 
Unid
2,33
Tampico emb.pet 200 a 300ml
 
Unid
 
Tampico emb.pet 500 a 1000ml
 
Unid
 
Tampico emb.tetrapack até 200ml
 
Unid
0,81
Tampico emb.tetrapack de 201 a 330ml
 
Unid
1,84
Outros em emb.tetrapack de 331 a 1000ml
 
Unid
0,80
Outras latas/garrafas
 
Unid
1.05
Outras emb.pet 201 a 299ml
 
Unid
2,29
Outras emb.pet 300 a 400ml
 
Unid
1,04
Outras emb.pet401 a 499ml
 
Unid
0,78
 
 
Unid
0,89
 
 
Unid
1,28

Leia-se:

Energéticos

Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Bitz garrafa 1000ml
 
Unid
1,74
Bitz garrafa 350ml
 
Unid
0,81
Hiline garrafa 100ml
 
Unid
1,86
Sport Energy garrafa 471ml
 
Unid
1,86
Taff Man "E" garrafa 110ml
 
Unid
1,78
Indaiá citrus garrafa 330ml
 
Unid
0,90
Indaiá citrus garrafa 1000ml
 
Unid
2,33
Tampico emb.pet 200 a 300ml
 
Unid
0,81
Tampico emb.pet 500 a 1000ml
 
Unid
1,84
Tampico emb.tetrapack até 200ml
 
Unid
0,80
Tampico emb.tetrapack de 201 a 330ml
 
Unid
1.05
Outros em emb.tetrapack de 331 a 1000ml
 
Unid
2,29
Outras latas/garrafas
 
Unid
1,04
Outras emb.pet 201 a 299ml
 
Unid
0,78
Outras emb.pet 300 a 400ml
 
Unid
0,89
Outras emb.pet401 a 499ml
 
Unid
1,28

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 03.06.2008

1. No art. 3º do Decreto nº 20.503, de 2 de maio de 2008, publicado no D.O.E. de nº 11.710, de 03.05.2008, que altera o art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Onde se lê:

"§ 15. Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 115, deste Regulamento (Conv. ICMS 04/08)."

Leia-se:

"§ 15. Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 115, deste Regulamento, na hipótese de operações e prestações de serviços referidas no inciso XI do caput (Conv. ICMS 04/08)."