Ato Homologatório GS-SET nº 1 DE 12/01/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 jan 2016
Altera o Anexo II do Ato Homologatório nº 020/2015-GS/SET, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo nº 2208/2016-3 para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 020/2015-GS/SET, de 15 de dezembro de 2015, dos produtos Fanta Laranja retornável 1L, Fanta Laranja Sbotle PET 500ML, Fanta Laranja PET 500ML, Coca-Cola PET 250ML,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. O Anexo II do Ato nº 020/2015-GS/SET, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 12 de janeiro de 2016.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº XX/2016-GS/SET, DE XX DE JANEIRO DE 2016. REFRIGERANTES
BASE DE CÁLCULO (R$)
Item | Descrição Do Produto | Fabricante | Valor de referência |
106-A | Fanta Laranja retornável 1L | COCA-COLA | 1,99 |
99-B | Fanta Laranja Sbotle PET 500ML | COCA-COLA | 2,59 |
99-A | Fanta Laranja PET 500ML | COCA-COLA | 2,59 |
97-A | Coca-Cola PET 250ML | COCA-COLA | 1,2 |