Ato Homologatório GS-SET nº 1 DE 31/01/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 fev 2019

Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório nº 15/2018-GS/SET, de 19 de dezembro de 2018, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos elencados nos itens 020, 053 e 054 do III do Ato Homologatório nº 015/2018-GS/SET, de 19 de dezembro de 2018, adaptando-os à atual realidade de mercado;

Considerando a solicitação da empresa Nina Bebidas e Comércio Eireli EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada sob nº 00310082.000200/2019-13, bem como das empresas Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda, CNPJ 01.115.454/0001-70 e O. Brewing Indústria de Bebidas Eireli, CNPJ 26.843.640/0001-57, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 015/2018-GS/SET, de 19 de dezembro 2018, os produtos abaixo relacionados:

ITEM ID NOMENCLATURA VOLUME (ML FABRICANTE PMPF (R$)
499 C19010001 CAPUNGA VIDRO DESCARTAVEL PRAIA/LAGER 600ML 600 CAPUNGA 8,50
500 C19010002 CAPUNGA VIDRO DESCARTAVEL PILSEN PRAIA 330ML 330 CAPUNGA 2,40
501 C19010003 CAPUNGA PILSEN PRAIA LATA 473ML 473 CAPUNGA 2,95
502 C19010004 CHOPP CAPUNGA 1000ML 1000 CAPUNGA 8,00
503 C19010005 CHOPP OKTOBER 1000ML 1000 CAPUNGA 3,60

2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 015/2018-GS/SET, de 19 de dezembro 2018, os produtos abaixo relacionados:

ITEM ID NOMENCLATURA VOLUME (ML) FABRICANTE PMPF (R$)
240 R1802175 DORE GUARANÁ 1L 1000 DORE 2,18
241 R1802174 DORE LARANJA 1L 1000 DORE 2,18
242 R1802240 DORE COLA PET 2L 2000 DORE 2,81
243 R1802244 DORE GUARANÁ PET 2L 2000 DORE 2,81
244 R1802241 DORE LARANJA PET 2L 2000 DORE 2,81
245 R1802242 DORE LIMÃO PET 2L 2000 DORE 2,81
246 R1802243 DORE UVA PET 2L 2000 DORE 2,81
247 R1802239 ICE COLA PET 2L 2000 DORE 3,20
248 R1901001 PEQUENINA LARANJA PET 250ML 250 NINA 0,85
249 R1901002 PEQUENINA LARANJA PET 250ML 250 NINA 0,85
250 R1901003 SUPERNINA LARANJA PET 2000ML 2000 NINA 2,61
251 R1901004 SUPERNINA LARANJA PET 2000ML 2000 NINA 2,61

3 - Cláusula terceira. Alterar os itens 020, 053 e 054 do Anexo III do Ato Homologatório nº 015/2018-GS/SET, de 19 de dezembro 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM ID NOMENCLATURA VOLUME (ML) FABRICANTE PMPF (R$)
020 E1802117 MORMAII PET 1000ML 1000 DORE 4,93
053 E1802124 ENERG ELÉTROM PET 1500ML 1500 NINA 4,83
054 E1802123 ENERG ELÉTRON PET 330ML 330 NINA 2,00

4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 31 de janeiro de 2019.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação