Ato Homologatório GS-SET nº 1 DE 31/01/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 fev 2019
Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório nº 15/2018-GS/SET, de 19 de dezembro de 2018, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos elencados nos itens 020, 053 e 054 do III do Ato Homologatório nº 015/2018-GS/SET, de 19 de dezembro de 2018, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando a solicitação da empresa Nina Bebidas e Comércio Eireli EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada sob nº 00310082.000200/2019-13, bem como das empresas Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda, CNPJ 01.115.454/0001-70 e O. Brewing Indústria de Bebidas Eireli, CNPJ 26.843.640/0001-57, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 015/2018-GS/SET, de 19 de dezembro 2018, os produtos abaixo relacionados:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML | FABRICANTE | PMPF (R$) |
499 | C19010001 | CAPUNGA VIDRO DESCARTAVEL PRAIA/LAGER 600ML | 600 | CAPUNGA | 8,50 |
500 | C19010002 | CAPUNGA VIDRO DESCARTAVEL PILSEN PRAIA 330ML | 330 | CAPUNGA | 2,40 |
501 | C19010003 | CAPUNGA PILSEN PRAIA LATA 473ML | 473 | CAPUNGA | 2,95 |
502 | C19010004 | CHOPP CAPUNGA 1000ML | 1000 | CAPUNGA | 8,00 |
503 | C19010005 | CHOPP OKTOBER 1000ML | 1000 | CAPUNGA | 3,60 |
2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 015/2018-GS/SET, de 19 de dezembro 2018, os produtos abaixo relacionados:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF (R$) |
240 | R1802175 | DORE GUARANÁ 1L | 1000 | DORE | 2,18 |
241 | R1802174 | DORE LARANJA 1L | 1000 | DORE | 2,18 |
242 | R1802240 | DORE COLA PET 2L | 2000 | DORE | 2,81 |
243 | R1802244 | DORE GUARANÁ PET 2L | 2000 | DORE | 2,81 |
244 | R1802241 | DORE LARANJA PET 2L | 2000 | DORE | 2,81 |
245 | R1802242 | DORE LIMÃO PET 2L | 2000 | DORE | 2,81 |
246 | R1802243 | DORE UVA PET 2L | 2000 | DORE | 2,81 |
247 | R1802239 | ICE COLA PET 2L | 2000 | DORE | 3,20 |
248 | R1901001 | PEQUENINA LARANJA PET 250ML | 250 | NINA | 0,85 |
249 | R1901002 | PEQUENINA LARANJA PET 250ML | 250 | NINA | 0,85 |
250 | R1901003 | SUPERNINA LARANJA PET 2000ML | 2000 | NINA | 2,61 |
251 | R1901004 | SUPERNINA LARANJA PET 2000ML | 2000 | NINA | 2,61 |
3 - Cláusula terceira. Alterar os itens 020, 053 e 054 do Anexo III do Ato Homologatório nº 015/2018-GS/SET, de 19 de dezembro 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF (R$) |
020 | E1802117 | MORMAII PET 1000ML | 1000 | DORE | 4,93 |
053 | E1802124 | ENERG ELÉTROM PET 1500ML | 1500 | NINA | 4,83 |
054 | E1802123 | ENERG ELÉTRON PET 330ML | 330 | NINA | 2,00 |
4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 31 de janeiro de 2019.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação