Ato Homologatório SET/GS nº 10 DE 02/09/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 set 2016

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela empresa K & K Indústria e Comércio de Água Ltda - ME, através do Processo nº 349131/2016-7, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água Purificada Adicionada de Sais, Garrafão 20L, Retornável, marca Cristalina do Vale,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Incluir no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, o produto Água Purificada Adicionada de Sais 20L, Retornável, conforme abaixo especificado:

Água Purificada Adicionada de Sais 20L Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST
Origem 12%
ICMS-ST Operações Internas
Faixa 2 Cristalina do Vale unid   R$ 0,363 0,204

2 - Cláusula segunda. Acrescer ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2 014, de 23 de dezembro de 2014, a Faixa 3, com a seguinte redação o produto relacionado abaixo:

Água Purificada Adicionada de Sais 20L Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST
Origem 12%
ICMS-ST
Operações Internas
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,821 0,590 0,332

3 - Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 02 de setembro de 2016.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação