Ato Homologatório GS-SET nº 11 DE 30/07/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 jul 2015
Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda, por meio do Processo nº 149647/2015-9, para alterar a denominação de alguns dos seus produtos que constam no Anexo I do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET,
Considerando a solicitação formulada pela Norsa Refrigerantes Ltda, por meio do Processo nº 135310/2015-2, para acrescentar mais um de seus produtos no Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET,
Considerando a solicitação formulada pela Red Bull Hangar 7 Ltda, por meio do Processo nº 149641/2015-1, para alterar a denominação de um dos seus produtos que constam no Anexo I do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Os produtos constantes nos itens 112, 113 e 114 do Anexo I do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passam a vigorar com a redação constante no Anexo I deste Ato.
2 - Cláusula segunda. O Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido do produto relacionado no Anexo II deste Ato.
3 - Cláusula terceira. O produto constante no item 44 do Anexo III do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo III deste Ato.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de julho de 2015.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO I - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 011/2015-GS/SET, DE 30 DE JULHO DE 2015
112 | DEVASSA LATA 269ML | Devassa BRASIL | KIRIN | 1,58 |
113 | DEVASSA LATA 350ML | Devassa BRASIL | KIRIN | 2,04 |
114 | DEVASSA LATA 473ML | Devassa BRASIL | KIRIN | 2,59 |
ANEXO II - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 011/2015-GS/SET, DE 30 DE JULHO DE 2015
Item | Descrição Do Produto | Fabricante | Embalagem | R$ Final |
82-A | FANTA MAÇÃ VERDE LATA 350ML | COCA-COLA | LATA | 1,99 |
ANEXO III - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 011/2015-GS/SET, DE 30 DE JULHO DE 2015
Item | Descrição Do Produto Fabricante | Tipo de Produto | R$ Final |
44 | ENERGY XTREME LATA 250ML SUBSTITUTOS | ENERGÉTICO/ESTIMULANTE | 8,00 |