Ato Homologatório GS-SET nº 11 DE 01/10/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 out 2018

Altera o Anexo III do Ato Homologatório nº 005/2018-GS/SET, de 19 de junho de 2018, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;

Considerando a solicitação da NINA BEBIDAS E COMÉRCIO EIRELI EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada sob nº 00310082.002297/2018-18,

Resolve:

Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 005/2018-GS/SET, de 19 de junho de 2018, os produtos abaixo relacionados:

ITEM ID NOMENCLATURA VOLUME (ML) FABRICANTE PMPF
119 E1802123 ENERG ELÉTRON PET 330ML 330ML NINA 3,35
120 E1802124 ENERG ELÉTROM PET 1500ML 1500ML NINA 7,00

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 01 de outubro de 2018.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação