Ato Homologatório GS/SET nº 12 DE 18/09/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 set 2017
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa NATURÁGUA ÁGUAS MINERAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, através do Processo nº 189.607/2017-3, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, dos produtos Água Mineral Garrafão 20L retornável, Garrafão 10L retornável, Garrafão 5L Retornável, Garrafa PET 1500ml (com e sem gás), Garrafa PET 500ml (com e sem gás), Garrafa PET 315ml (com e sem gás) e Copo 200ml, todos da marca NATURÁGUA;
Considerando a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo nº 191.091/2017-6, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do valor de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) para o produto Água Mineral embalagem PET 2500ml, com ou sem gás, descartável, marca INDAIÁ;
Considerando a solicitação formulada pela empresa HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI-EPP, através do Processo nº 200825/2017-2, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água Purificada Adicionada de Sais, Garrafão 20L retornável, marca NATAL DO VALE,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. A ementa do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais, revoga o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e torna sem efeitos o Ato Homologatório nº 005-GS/SET, de 26 de junho de 2014." (NR)
2 - Cláusula segunda. A cláusula primeira do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira. Homologar os valores líquidos de ICMS a recolher constantes na tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório, para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais." (NR)
3 - Cláusula terceira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2014-GS/SET, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 | |||||
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS | |||||
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO | |||||
Água Mineral Garrafão de 20L | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Blanca, Cristalina do Oeste, Cristalina de Natal, Ponta Negra, Potiguar, Rio Grande, San Ville, Santa Maria, Santos Reis, Sterbom, Sublimar, Vitória, Inamar, Natal, Paraíso, Fonte Clara, Lajedo, Cristalina de Apodi, Gotas de Cristal | unid | 0,102 | ||
Faixa 2 | Indaiá, Naturágua | unid | 0,363 | 0,204 | |
Faixa 3 | Outras marcas | unid | 0,821 | 0,590 | 0,332 |
Água Mineral Garrafão 10L retornável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Cristalina de Natal, Cristalina do Oeste, Santa Maria, Santos Reis, Sterbom, Blanca, Natal, Rio Grande, Inamar, Cristalina de Apodi | unid | 0,066 | ||
Faixa 2 | Naturágua | unid | 0,270 | 0,066 | |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,631 | 0,454 | 0,255 |
Água Mineral Garrafão 10L Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Sterbom | unid | 0,159 | ||
Faixa 2 | Indaiá | unid | 0,393 | 0,283 | 0,159 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 1,574 | 1,131 | 0,636 |
Água Purificada adicionada de Sais 20 L | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Amana, Fonte Pura, Santa Cruz, Moriá, Água Mais, Purificada do Céu, Manancial, Clara, Sant a Clara, Natal do Vale | unid | 0,102 | ||
Faixa 2 | Cristalina do Vale | unid | 0,363 | 0,204 | |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,821 | 0,590 | 0,332 |
Água Purificada adicionada de Sais 10L Retornável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Fonte Pura | unid | 0,066 | ||
Faixa 2 | Outras Marcas | unid | 1,010 | 0,726 | 0,408 |
Água Purificada Adicionada de Sais Garrafa PET/PP 500ml a 600m l c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Amana, Purificada do Céu, Manancial | unid | 0,030 | ||
Água Purificada Adicionada de Sais PET/PP 1500 ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Amana, Manancial | unid | 0,040 | ||
Água Purificada Adicionada de Sais Copo 200ml a 310ml Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Manancial | unid | 0,016 | ||
Água Mineral Garrafão 5L Descartável | M arcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Cristalina, Sterbom, Santa Maria | unid | 0,191 | ||
Faixa 2 | Indaiá, Naturágua | unid | 0,472 | 0,339 | 0,191 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 1,003 | 0,721 | 0,405 |
Água Mineral Garrafa PET/PP 2500ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas |
Faixa 2 | Indaiá | unid | 0,168 | 0,095 | |
Água Mineral Garrafa PET/PP 1500ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Cristalina, Rio Grande, Santa Maria, Sterbom, Crystal Leve, Inamar | unid | 0,040 | ||
Faixa 2 | Indaiá, Minalba, Crystal, Nestle, Schin, Villa, Santa Joana, Naturágua | unid | 0,164 | 0,118 | 0,066 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,285 | 0,205 | 0,115 |
Água Mineral Garrafa PET/PP 500ml a 600 ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Santos Reis, Crystal Leve, Inamar, Cristalina de Apodi | unid | 0,030 | ||
Faixa 2 | Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua | unid | 0,090 | 0,065 | 0,036 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,214 | 0,154 | 0,087 |
Água Mineral Garrafa PET/PP 300ml a 350 ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve | unid | 0,030 | ||
Faixa 2 | Indaiá, Schin, Crystal, Santa Joana, Naturágua | unid | 0,090 | 0,065 | 0,036 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,207 | 0,148 | 0,083 |
Água Mineral Garrafa Vidro 300ml a 350ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | San ta Maria | unid | 0,030 | ||
Faixa 2 | Minalba | unid | 0,090 | 0,065 | 0,036 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,207 | 0,148 | 0,083 |
Água Mineral Copo 200ml a 310ml Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria | unid | 0,016 | ||
Faixa 2 | Indaiá, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua | unid | 0,049 | 0,035 | 0,020 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,098 | 0,071 | 0,040 |
4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 18 de setembro de 2017.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação