Ato Homologatório GS-SET nº 14 DE 08/10/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 out 2015

Altera os Anexos II e III do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo nº 213.322/2015-2 para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, do produto FANTA UVA, na apresentação PET 250ML;

Considerando a solicitação formulada pela ULTRAPAN IND. E COMÉRCIO LTDA por meio da correspondência que deu origem ao Processo nº 187.467/2015-1, para a exclusão do produto DR UP do Anexo III do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. O Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido do produto abaixo relacionado:

Item Descrição Do Produto Fabricante Embalagem R$ Final
62-A FANTA UVA PET 250ML COCA-COLA PET 0,99

2 - Cláusula segunda. O Anexo III do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar excluído do produto abaixo relacionado:

Item Descrição Do Produto Fabricante Tipo de Produto R$ Final
106 DR UP LATA 269ML ULTRAPAN ENERGETICO 4,57

3 - Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 08 de outubro de 2015.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação