Ato Homologatório GS-SET nº 16 DE 29/10/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 out 2015
Altera o Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo nº 228866/2015-6 para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, do produto SPRITE, na apresentação PET 250ML,
Resolve:
Cláusula primeira. O Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido do produto abaixo relacionado:
Item | Descrição Do Produto | Fabricante | Embalagem | R$ Final |
85-A | SPRITE PET 250ml | COCA-COLA | PET | 0,99 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de outubro de 2015.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação