Ato Homologatório DIAT nº 18 de 26/11/2001
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2001
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DIGISAT, tipo ECF-IF, modelo 1E, nos termos do Parecer nº 14, de 14 de novembro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2001.
JOÃO PAULO MOSENA
Diretor de Administração Tributária
PARECER Nº 14, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001.A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca DIGISAT, Tipo ECF-IF, modelo 1E.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ACR AUTOMAÇÕES COMERCIAIS LTDA;
1.2. CNPJ: 02.475.581/0001-43;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DIGISAT;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: 1E;
2.4. "software" básico: versão "FCP-500";
2.4.1. "checksum": 64B5 (hexadecimal), 2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C512 ou equivalente;
2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3. possui Modo Treinamento;
2.4.4. cancelamentos:
2.4.4.1. dos últimos 450 (quatrocentos e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.4. do Comprovante Não-Fiscal Não-Vinculado e Vinculado;
2.4.5. descontos:
2.4.5.1. em item;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.5.3. em Comprovante Não-Fiscal;
2.4.5.4. em prestação tributada pelo ISSQN através de parametrização realizada em modo de intervenção técnica;
2.4.6. acréscimos:
2.4.6.1. não efetua em item;
2.4.6.2. efetua em subtotal;
2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal Não-vinculado;
2.4.7. o equipamento possui 16 (dezesseis) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);
2.4.8. possui 16 (dezesseis) totalizadores para forma de pagamento;
2.4.9. possui 16 (dezesseis) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.10. identificação dos totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL" ou "TOTALIZADOR GERAL";
2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
2.4.10.3. cancelamentos tributados ICMS identificados por "TOT CANCELAMENTO";
2.4.10.4. cancelamentos tributados pelo ISSQN identificados por "TOT CANCto ISS";
2.4.10.5. descontos tributados ICMS identificados por "TOT DESCONTO";
2.4.10.6. descontos tributados ISSQN identificados por "TOT DESCONTO ISS";
2.4.10.7. totalizador de Venda Líquida ISSQN identificado por "VENDA LIQ. ISS";
2.4.10.8. Venda Líquida do dia identificado por "VENDA LIQ. DIA";
2.4.10.9. acréscimos tributados ICMS identificado por "TOT ACRESCIMO";
2.4.10.10. acréscimos tributados ISSQN identificado por "TOT ACRESC ISS";
2.4.10.11. acréscimos em Comprovante Não-Fiscal identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
2.4.10.12. descontos em Comprovante Não-Fiscal identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
2.4.10.13. cancelamentos em Comprovante Não-Fiscal identificados por "TOT CANCto CNFNV";
2.4.10.14. tributados pelo ICMS identificados por "TNN=nn,nn" onde nn,nn representa a carga tributária efetiva;
2.4.10.15. tributados pelo ISSQN identificados por "SNN=nn,nn" onde nn,nn representa a carga tributária efetiva;
2.4.10.16. substituição tributária identificado por "SUBSTITUICAO (F)" ou "F";
2.4.10.17. isenção identificado por "ISENCAO (I)" ou "I";
2.4.10.18. não incidência identificado por "N TRIBUTADO (N)" ou "N"
2.4.11. identificação dos contadores:
2.4.11.1. Contador de Redução Z identificado por "CONT REDUCOES", "CONTADOR DE REDUCOES";
2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por "CONT DE LEITURA X";
2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado identificado por "CONTADOR GERAL CNF" ou "GNF";
2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONT REINICIO OP" ou "CONTADOR DE REINICIO OP";
2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.11.6. Contador de cupom fiscais cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
2.4.11.7. Contador de Comprovante Não-fiscal Vinculados identificado por "CONT CNFV";
2.4.11.8. Contador específico de Comprovante Não-fiscal Vinculados identificado por "CNVe";
2.4.11.9. Contador de Comprovantes Não-fiscais Vinculados cancelados identificado por "CONT CANto CNFV";
2.4.11.10. Contador de Comprovantes Não-fiscais Não Vinculados cancelados identificado por "CONT CANto CNFNV";
2.4.11.11. Contador de reduções restantes identificado por "RED DISPONIVEIS";
2.4.12. a identificação do adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo uma linha para identificar-se o CPF, com 28 caracteres, no cabeçalho do cupom fiscal ou 8 (oito) linhas de 48 caracteres cada, no campo destinado a mensagens promocionais, para as demais informações;
2.4.13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: "¤";
2.4.14. efetua autenticação de documentos através do mecanismo de impressão;
2.5. "hardware":
2.5.1 lacre externo: a lacração externa do equipamento efetua-se com a aposição de um lacre, em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento utilizando-se tampa metálica para fechamento de abertura no gabinete inferior;
2.5.2. a plaqueta de identificação metálica contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na posição anterior da lateral direita do equipamento;
2.5.3. possui sensor de fim de papel (condição indicada por "led" vermelho "PAP END"aceso no painel). Possui também sensor ótico-mecânico de pouco papel;
2.5.4. mecanismo impressor matricial:
2.5.4.1. marca MECAF:
2.5.4.2. modelo: CPD-03;
2.5.4.3. quantidade de colunas: 48;
2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão e placa de potência (fonte) ;
2.5.6. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.6.1. internas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
CN1 | Barra de pinos 2X18 | Interface com a memória fiscal |
CN2 | Barra de pinos 1X7 | Conexão do teclado e LED indicadores |
CN3 | Barra de pinos 2X15 | Conexão de dados e tensão, conexão do mecanismo impressor (driver) à placa controladora fiscal |
J1 | Barra de pinos 1X2 | "Jumper" de intervenção técnica |
J3 | Barra de pinos 1X2 | Interligação terra lógico chassi |
JPRESS | Barra de pinos 1X2 | "Switch" de "reset" do processador |
2.5.6.2. externas:
Porta | Tipo de conector | Função |
CN6 | RJ11 | Interface para comando de abertura de gaveta |
CN4 | DB9 fêmea | Comunicação serial com computador |
2.5.7. o equipamento possui as seguintes portas externas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
| RJ11 | Interface para comando de abertura de gaveta |
| DB9 fêmea | Comunicação serial com computador |
2.6. memória fiscal:
2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente;
2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 2.210 reduções;
2.6.3. permite a gravação de 10 usuários;
2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.6.5. não possui local apropriado para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente no ECF:
3.1.1.desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
3.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1(um) do menu correspondendo a Leitura X;
3.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da Leitura X;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1 diretamente no equipamento:
3.2.1.1. desligar o equipamento;
3.2.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
3.2.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 2(dois) do menu correspondendo a Leitura da Memória Fiscal;
3.2.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da Leitura de Memória Fiscal;
3.2.1.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão. Não haverá totalização do período solicitado;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. executar o programa "COMMFISC.EXE" a partir do diretório onde se encontra gravado;
3.2.2.2. pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
4.2. o equipamento é produzido em regime de OEM pela empresa MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correspondente ao modelo MECAF COMPACT FCR, versão de "software" básico FCP-500;
4.3. o equipamento, com a presente versão do "software" básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS nº 156/1994, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 65/1998, de 19 de junho de 1998;
4.4. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão "FCP-201", homologado pelo Parecer de Homologação nº 143/1998, aprovado pelo Ato COTEPE nº 159/1998, de 29 de dezembro de 1998, e pelo Ato Declaratório SC nº 48/1999 de 26 de março de 1999, substituído conforme os seguintes prazos:
4.4.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
4.4.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.4.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;
4.4.4. Adicionalmente ao procedimento de substituição do "software" básico deverá ser efetuada, pelo fabricante ou interventor credenciado, a instalação do dispositivo plástico vedando o acesso físico e visual, a partir do compartimento do mecanismo impressor, à resina de fixação do dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;
4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.6. o equipamento foi analisado pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.
GEFIS, em Florianópolis, 14 de novembro de 2001.
FLÁVIO GALLUF PEDERNEIRAS
Gerente de Fiscalização