Ato Homologatório DIAT nº 2 de 05/01/2001

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 jan 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo KIT UR/2EFC LOGGER, nos termos do Parecer nº 23, de 1º de dezembro de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 5 de janeiro de 2001.

JOÃO PAULO MOSENA

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 23, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo KIT UR/2EFC LOGGER

1. FABRICANTES:

1.1. razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA;

1.2. CNPJ: 88.979.042/0001-67;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: KIT UR/2EFC LOGGER;

2.4. "software" básico: versão "2.63";

2.4.1. "checksum" : 7F00 (hexadecimal), 2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C040 ou equivalente;

2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)

2.4.3. possui Modo Treinamento;

2.4.4. cancelamentos:

2.4.4.1. dos últimos 500 (quinhentos) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;

2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5. descontos:

2.4.5.1. em item;

2.4.5.2. em subtotal;

2.4.5.3. o equipamento não efetua operações de desconto em Comprovante Não Fiscal;

2.4.6. acréscimos:

2.4.6.1. não efetua em item;

2.4.6.2. efetua em subtotal;

2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal não-vinculado;

2.4.7. o equipamento possui 12 (doze) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);

2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento;

2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.10. identificação dos totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)";

2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.10.3. cancelamentos tributados identificados por "TOTAL CANCELAMENTOS ICMS" ou "CANC.";

2.4.10.4. cancelamentos de serviços identificados por "TOTAL CANCELAMENTOS ISS" ou "CANC.";

2.4.10.5. descontos tributados identificados por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";

2.4.10.6. totalizador de ISS identificado por "TOTALIZADOR DE ISS";

2.4.10.7. Venda Líquida do dia identificado por "VENDA LIQUIDA";

2.4.10.8. acréscimos tributados identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";

2.4.10.9. acréscimos não-fiscais identificado por "ACRESCIMOS NAO FISCAIS";

2.4.10.10. substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F";

2.4.10.11. isenção identificado por "I (ISENTO)" ou "I";

2.4.10.12. não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N";

2.4.11. identificação dos contadores:

2.4.11.1. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES(1949), "CONTADOR DE REDUCOES" ou CRZ";

2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";

2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONTADOR GERAL DE COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF";

2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO (CRO)" ou "CRO";

2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO: ";

2.4.11.6. Contador de documentos fiscais cancelados identificado por "CONT.CANCEL. DE CUPOM FISCAL";

2.4.11.7. Contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE";

2.4.11.8.Contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX:05)";

2.4.11.9. Contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO(MAX:14)"

2.4.11.10. Contador de cartuchos de memórias de fita detalhe instalados no ECF, identificado por "CONTADOR DE CARTUCHOS";

2.4.11.11. Contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES";

2.4.11.12. Contador de reinício restantes identificados por "REINICIO RESTANTES";

2.4.12. a identificação do adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo uma linha para identificar-se o CPF ou CNPJ e outras três linhas de 40 caracteres cada, antes do campo destinado a mensagens promocionais, para as demais informações;

2.4.13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: "

2.4.14. não efetua autenticação de documentos;

2.4.15. emite cupom adicional "stub";

2.4.16. em cada Cupom Fiscal é impresso, após a identificação das situações tributárias, código de validação, decodificável somente pelo fabricante, que permite a certificação da origem do cupom;

2.5. "hardware":

2.5.1 lacres internos e externos :

2.5.1.1 a lacração interna efetua-se através de lacre, de responsabilidade do fabricante, que fixa a placa de Memória de Fita Detalhe (MFD) à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo aposto um lacre para cada cartucho instalado;

2.5.1.2 a lacração externa do equipamento efetua-se com a aposição de um lacre, aplicado em pino de segurança perfurado, que transpassa horizontalmente a carcaça do equipamento, impedindo o acesso aos componentes fiscais do KIT;

2.5.2. a plaqueta de identificação contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3. possui sensor de pouco papel e sensor de fim de papel;

2.5.4. O KIT será adaptado ao seguinte modelo de mecanismo impressor:

2.5.4.1. marca: EPSON;

2.5.4.2. modelo TM-U375;

2.5.4.3. quantidade de colunas: 42 (quarenta e duas);

2.5.4.4. número de estações: duas, uma para impressão de Cupom Fiscal e outra para impressão de cheque;

2.5.5. possui placa única fiscal e controladora de impressão;

2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1. internas:

Porta
Tipo de Conector
Função
CM2
Barra de pinos 2X17
Interface com a memória fiscal
CM3
Barra de pinos 2X26
Interface para a segundo placa de MFD
CM4
Barra de pinos 2X26
Interface para a primeira placa de MFD
CM5
Barra de pinos 5X1
Conexão para o teclas de emissão de leituras manuais
J1
Barra de pinos 2X1
"jumper" de intervenção técnica
J2,J3,J4 e J5
Barra de pinos 3X1
"switch" para seleção de tamanho de dispositivo de armazenamento do "software" básico
J6
Barra de pinos 3X1
"switch" para seleção de tamanho da Memória de Trabalho
J7
Barra de pinos 2X1
"switch" de alimentação da Memória de Trabalho
J8 e J9
Barra de pinos 2X1
Terminadores de rede RS 485 - sem função
J10 a J13
Barra de pinos 3X1
seleção de canal RS 232 ou RS 485 - sem função
CF1
Barra de pinos 2X28 (fêmea)
Conexão para placa de potência do mecanismo impressor

2.5.4.2. externas:

Porta
Tipo de Conector
Função
CF2
DIN de 5 pinos
entrada da fonte de alimentação externa
CF3
RJ11
Interface para comando de abertura de gaveta
CF5
DB9 fêmea
Comunicação com computador

2.6. memória fiscal:

2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente;

2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 1.949 reduções;

2.6.3. permite a gravação de 05 usuários;

2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.6.5. possui 02 locais apropriados para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal;

2.6.6. permite até 150 reinícios de operação;

2.6.7. possibilita até 14 trocas de versão de software básico;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar o botão "SEL" localizado no painel traseiro e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem "Selecione Relatorio Leitura X";

3.1.3. pressionar o botão "CONF" localizado no painel traseiro para confirmar a emissão deste relatório;

3.1.4. será impressa a Leitura X;

3.1.5. para interromper a impressão, desligar o equipamento;

3.2. Leitura da Memória Fiscal 3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. desligar o equipamento;

3.2.1.2. pressionar o botão "SEL" localizado no painel traseiro e ligar a impressora até que seja impressa a mensage Selecione Relatório Leitura X;

3.2.1.3. pressionar novamente o botão "SEL" até que seja impressa a seguinte mensagem na impressora: Memória Fiscal;

3.2.1.4. pressionar o botão "CONF" localizado no painel traseiro para confirmar a emissão da leitura;

3.2.1.5. será impressa a linha indicando a redução inicial de número 1 (um);

3.2.1.6. para incrementar o valor deve-se pressionar o botão "CONF";

3.2.1.7. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar o botão "SEL";

3.2.1.8. cada vez que um destes botões é pressionado, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;

3.2.1.9. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais a esquerda do número apresentado e o botão "SEL" for pressionado;

3.2.1.10. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

3.2.2.2. após teclar "ENTER", aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]):

3.2.2.2.1. onde t especifica o tipo do relatório, sendo um para leitura por intervalo de datas e dois para leitura por intervalo de reduções;

3.2.2.2.2. onde "nnnn nnnn" representa a data no formato ddmmaaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.2.2.2.3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.2.3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.2.2.4. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS

4.1. o equipamento possui cartucho contendo dispositivos de memória

MFD - Memória de Fita Detalhe, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em Fita-detalhe eletrônica;

4.2. o equipamento permite a implementação de somente um segundo cartucho de Memória de Fita Detalhe após a inicialização do primeiro;

4.3. o equipamento utiliza papel para impressão térmica, na forma de bobina com uma via, sendo a fita-detalhe emitida, a partir dos dados armazenados na Memória de Fita Detalhe e impressa somente em modo de intervenção técnica, a razão máxima de 02 (duas) emissões por intervenção;

4.4. o cartucho de Memória de Fita Detalhe apresenta as seguintes características:

4.4.1. é operacional somente no ECF em que foi inicializado;

4.4.2. poderá ser lido em qualquer equipamento com a mesma tecnologia MFD deste fabricante;

4.4.3. a capacidade de armazenamento pode variar de 2Mb a 16Mb por cartucho;

4.4.4. é dotado de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento;

4.4.5. é resinado a fim de encobrir os componentes eletrônicos;

4.4.6. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:

4.4.6.1. a identificação do fabricante;

4.4.6.2. numeração seqüencial;

4.4.6.3. campos para indicação de:

4.4.6.3.1. CNPJ do usuário;

4.4.6.3.2. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;

4.4.6.3.3. número de fabricação do ECF;

4.4.6.3.4. número seqüencial do cartucho para o ECF;

4.4.7. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:

4.4.7.1. diretamente no ECF;

4.4.7.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);

4.4.7.3. mediante programa de computador específico entregue pelo fabricante ao fisco deste estado;

4.5. o cartucho de Memória de Fita Detalhe estará fixado no equipamento através de lacre de responsabilidade do fabricante;

4.6. em relação a Memória de Fita Detalhe, o equipamento:

4.6.1. funcionará nas seguintes condições:

4.6.1.1. com o primeiro cartucho inicializado no próprio equipamento;

4.6.1.2. concomitantemente, com o primeiro e o segundo cartucho inicializados;

4.6.2. bloqueará nas seguintes situações:

4.6.2.1. restando 2Kb (Kilobytes) da capacidade total de armazenamento do(s) cartucho(s) de Memória de Fita Detalhe, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura de Memória Fiscal e uma Redução Z;

4.6.2.2. esgotando-se a capacidade de armazenamento do(s) cartucho(s) inicializado(s);

4.7. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, será recomposta automaticamente, a partir do conteúdo da Memória de Fita Detalhe, ante a perda de valores ali gravados;

4.8. é impresso na Redução Z uma leitura gráfica, na forma de código bidimensional, com capacidade de gerar arquivo de banco de dados através de "software" específico fornecido pelo fabricante ao fisco deste Estado, contendo:

4.8.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto quanto a descrição dos itens registrados;

4.8.2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com as respectivas data e hora;

4.9. o equipamento não emite Leitura da Memória de Trabalho;

4.10. rotina do "software" básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciando-a pela impressão da mensagem "MAQUINA ADULTERADA";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a impressora da marca EPSON, modelo TMU-375 poderá ser convertida em ECF da marca, tipo e modelo homologado neste parecer, com aplicação de KIT UR/2EFC LOGGER pelo fabricante, devendo ser afixada plaqueta de identificação conforme disposto no item 2.5.2.;

5.2. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

5.3. o equipamento, com a presente versão do "software básico", atende as exigências e disposições do Convênio ICMS nº 156/1994, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 65/1998, de 19 de junho de 1998;

5.4. a concessão de autorização de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos;

5.5. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico com versão "2.20", homologado pelo Parecer de Homologação COTEPE nº 28/99, aprovado pelo Ato Cotepe nº 33/1999 de 30 de abril de 1999, republicado por incorreção no DOU de 04 de agosto de 1999, e pelo Ato Declaratório SC nº 79/1999 de 06 de julho de 1999, retificado pelo Ato Declaratório SC nº 144/1999 de 16 de agosto de 1999 ou, substituído conforme os seguintes prazos:

5.5.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

5.5.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

5.5.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;

5.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

5.7. o equipamento foi analisado na Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual Leandro Espartel Bohrer, Paulo Roberto Elias e Sérgio Dias Pinetti.

GEFIS, em Florianópolis, 1º de dezembro de 2000.

FLÁVIO GALLUF PEDERNEIRAS

Gerente de Fiscalização