Ato Homologatório SET/GS nº 2 DE 06/01/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 fev 2014

Altera o Anexo III do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2013, de 20 de dezembro de 2013, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela Brasil Kirin Indústria de Bebidas S/A, através do Processo nº 24.127/2014-7, para a inclusão do produto ECCO, na apresentação lata descartável de 269 ml, no Anexo III do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2013, de 20 de dezembro de 2013,

Resolve:

Cláusula primeira. O Anexo III do Ato Homologatório 010/2013-GS/SET, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do produto relacionado no Anexo Único deste Ato.

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de fevereiro de 2014.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO

DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2014-GS/SET, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014


ANEXO III DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2013-GS/SET, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
HIDROELETROLÍTICOS/ISOTÔNICOS
ENERGÉTICOS
Descrição Unidade Base de Cálculo (R$)
ECCO - Lata descartável de 269 ml Unidade 3,60