Ato Homologatório DIAT nº 2 DE 23/05/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 jun 2014

Homologa, para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST1000.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/2006, de 15 de dezembro de 2006 e

Considerando o disposto no Protocolo ICMS 37/2013, de 5 de abril de 2013,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF St1000, nos termos do Parecer nº 02, de 23 de maio de 2014, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/2013.

Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada no Parecer nº 002/2014, observado um dos seguintes prazos:

I - na primeira intervenção técnica ou;

II - até 31 de dezembro de 2014, caso não ocorra o evento indicado no subitem anterior;

III - imediatamente, quando intimado pelo Fisco.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 14 de maio de 2014.

Florianópolis, 23 de maio de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração tributária