Ato Homologatório SET/GS nº 2 DE 30/01/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 jan 2015
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela Indústria e Comércio de Água Bom Jesus Ltda - ME, através do Processo nº 279438/2014-8, para a inclusão do produto água purificada adicionada de sais, na apresentação garrafão retornável de 20 litros no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014,
Considerando a solicitação formulada pela Amana Indústria e Comércio Ltda, através do Processo nº 272942/2014-5, para a inclusão do produto água purificada adicionada de sais, nas apresentações garrafa pet/pp 500ml a 600 ml e garrafa pet/pp 1500ml s/gás no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014,
Considerando a solicitação formulada pela Água Mais Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, através do Processo nº 14624/2015-7, para a inclusão do produto água purificada adicionada de sais, na apresentação garrafão retornável de 20 litros no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014,
Resolve:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de janeiro de 2015.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO
DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2015-GS/SET, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2014-GS/SET, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 | |||||
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO | |||||
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO | |||||
Água Purificada adicionada de Sais 20L | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Moriá, Água Mais | unid | 0,102 | ||
Água Purificada Adicionada de Sais Garrafa PET/PP 500ml a 600ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Amana | unid | 0,030 | ||
Água Purificada Adicionada de Sais PET/PP 1500ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Amana | unid | 0,040 |