Ato Homologatório DIAT nº 2 DE 15/04/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 abr 2021

Homologa equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis - MVC, nos termos do Parecer GEFIS-MVC nº 02/2021.

A Diretora de Administração Tributária em exercício, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no an. 179-F do Anexo 5 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2001 e as disposições do Convênio ICMS 59/2011 de 8 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) da marca VIAFLEX, modelo MVC Viaflex V 1.1, do fabricante Viaflex Industria e Comercio De Equipamentos Eletrônicos Ltda, nos termos do Parecer nº 02/2021 da Gerência de Fiscalização, constante do Anexo Único.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC-01 .

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 2021.

Luiz Carlos de Lima Feitoza

retor de Administração Tributária em exercício

ANEXO ÚNICO - PARECER GEFIS-MVC Nº 02/2021

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis ? MVC da marca VIAFLEX, modelo MVC Viaflex V 1.1, versão 01.00.24, produzido pelo fabricante Viaflex Industria e Comercio De Equipamentos Eletrônicos Ltda, CNPJ 07.240.155/0001-44, nos termos do an. 10-A da Lei n 14.954 , de 19 de novembro de 2009, do Capítulo I -B do Título IV do Anexo 5 do Regulamento do ICMS e do Despacho nº 17, de 30 de março de 2021, do Diretor Executivo do CONFAZ.

Florianópolis, 15 de abril de 2021.

Felipe Letsch

Gerente de Fiscalização

Luiz Carlos de Lima Feitoza

Diretor de Administração Tributária