Ato Homologatório GS/SET nº 22 DE 02/12/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 dez 2021

Altera os Anexos I e III do Ato Homologatório nº 019/2021-GS/SET, de 30 de setembro 2021, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação da AMBEV S/A, CNPJ 07.526.557/0001-00, protocolada sob nº 00310174.000225/2021-02, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,

Considerando a solicitação da NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada sob nº 00310082.002711/2021-86, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 019/2021-GS/SET, de 30 de setembro 2021, os produtos abaixo relacionados:

ITEM ID NOMENCLATURA VOLUME (ML) FABRICANTE PMPF
838 C2102393 CERVEJA BRAHMA DUPLO MALTE VIDRO RETORNÁVEL 1000 AMBEV 6,79
839 C2102394 CERVEJA BUDWEISER VIDRO RETORNÁVEL 990 AMBEV 7,79
840 C2102395 CERVEJA BOEHEMIA PILSEN 330 AMBEV 3,89
841 C2102396 CERVEJA CORONA EXTRA 350 AMBEV 3,89
842 C2102397 CERVEJA MICHELOB 350 AMBEV 3,89
843 C2102398 CERVEJA BRAHMA DUPLO MALTE LATA 473 AMBEV 3,89
844 C2102399 CERVEJA STELLA ARTOIS LATA PACK 6 UNID 310 AMBEV 20,59
845 C2102400 CERVEJA STELLA ARTOIS LATA PACK 15 UNID 310 AMBEV 50,08
846 C2102401 CERVEJA STELLA ARTOIS LATA PACK 20 UNID 310 AMBEV 63,98
847 C2102402 CERVEJA BUDWEISER LATA PACK 20 UNID 310 AMBEV 56,54
848 C2102403 CERVEJA DUPLO MALTE LATA PACK 20 UNID 310 AMBEV 45,38
849 C2102404 CERVEJA BOHEMIA PILSEN LATA PACK 20 UNID 310 AMBEV 40,92
850 C2102405 CERVEJA SKOL PILSEN LATA PACK 20 UNID 310 AMBEV 40,92
851 C2102406 CERVEJA BRAHMA CHOPP LATA PACK 20 UNID 310 AMBEV 40,92
852 C2102407 CERVEJA BRAHMA DUPLO MALTE LATA PACK 6 UNID 410 AMBEV 18,69
853 C2102408 CERVEJA BRAHMA DUPLO MALTE LATA PACK 12 UNID 410 AMBEV 36,72
854 C2102409 CERVEJA BOHEMIA PILSEN LATA PACK 6 UNID 410 AMBEV 17,58
855 C2102410 CERVEJA BOHEMIA PILSEN LATA PACK 12 UNID 410 AMBEV 34,48
856 C2102411 CERVEJA SKOL PILSEN LATA PACK 6 UNID 410 AMBEV 17,24
857 C2102412 CERVEJA SKOL PILSEN LATA PACK 15 UNID 410 AMBEV 40,32
858 C2102413 CERVEJA BRAHMA CHOPP LATA PACK 6 UNID 410 AMBEV 17,80
859 C2102414 CERVEJA BRAHMA CHOPP LATA PACK 15 UNID 410 AMBEV 41,71

2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 019/2021-GS/SET, de 30 de setembro 2021, o produto abaixo relacionado:

ITEM ID NOMENCLATURA VOLUME (ML) FABRICANTE PMP F
157 E2109179 ENERGÉTICO ELÉCTRON PET 2000 NINA 7,49

3 - Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 02 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO XAVIER

Secretário de Estado da Tributação