Ato Homologatório DIAT nº 3 de 05/01/2001
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 jan 2001
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156/1994, de 07 de dezembro de 1994,
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca PERTO, Tipo ECF-IF, modelo PERTOPAY 2020, nos termos do Parecer nº 24, de 1º de dezembro de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis, 5 de janeiro de 2001.
JOÃO PAULO MOSENA
Diretor de Administração Tributária
PARECER Nº 24, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca PERTO, Tipo ECF-IF, modelo PERTOPAY 2020
1. FABRICANTES:
1.1. razão social: PERTO S.A. - PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO;
1.2. CNPJ: 92.080.035/0001-04;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: PERTO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: PERTOPAY 2020;
2.4. "software" básico: versão "2.63";
2.4.1. "checksum" : 7F00 (hexadecimal), 2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C040 ou equivalente;
2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3. possui Modo Treinamento;
2.4.4. cancelamentos:
2.4.4.1. dos últimos 500 (quinhentos) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5. descontos:
2.4.5.1. em item;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.5.3. o equipamento não efetua operações de desconto em Comprovante Não Fiscal;
2.4.6. acréscimos:
2.4.6.1. não efetua em item;
2.4.6.2. efetua em subtotal;
2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal não-vinculado;
2.4.7. o equipamento possui 12 (doze) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);
2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento;
2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.10. identificação dos totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)";
2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.10.3. cancelamentos tributados identificados por "TOTAL CANCELAMENTOS ICMS" ou "CANC.";
2.4.10.4. cancelamentos de serviços identificados por "TOTAL CANCELAMENTOS ISS" ou "CANC.";
2.4.10.5. descontos tributados identificados por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";
2.4.10.6. totalizador de ISS identificado por "TOTALIZADOR DE ISS";
2.4.10.7. Venda Líquida do dia identificado por "VENDA LIQUIDA";
2.4.10.8. acréscimos tributados identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";
2.4.10.9. acréscimos não-fiscais identificado por "ACRESCIMOS NAO FISCAIS";
2.4.10.10. substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F";
2.4.10.11. isenção identificado por "I (ISENTO)" ou "I";
2.4.10.12. não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N";
2.4.11. identificação dos contadores:
2.4.11.1. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES(1949), "CONTADOR DE REDUCOES" ou CRZ";
2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";
2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONTADOR GERAL DE COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF";
2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO (CRO)" ou "CRO";
2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO: ";
2.4.11.6. Contador de documentos fiscais cancelados identificado por "CONT.CANCEL. DE CUPOM FISCAL";
2.4.11.7. Contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE";
2.4.11.8.Contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMENTOS(MAX:05)";
2.4.11.9. Contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO(MAX:14)"
2.4.11.10. Contador de cartuchos de memórias de fita detalhe instalados no ECF, identificado por "CONTADOR DE CARTUCHOS";
2.4.11.11. Contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES";
2.4.11.12. Contador de reinício restantes identificados por "REINICIO RESTANTES";
2.4.12. a identificação do adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo uma linha para identificar-se o CPF ou CNPJ e outras três linhas de 40 caracteres cada, antes do campo destinado a mensagens promocionais, para as demais informações;
2.4.13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: ";
2.4.14. não efetua autenticação de documentos;
2.4.15. emite cupom adicional "stub";
2.4.16. em cada Cupom Fiscal é impresso, após a identificação das situações tributárias, código de validação, decodificável somente pelo fabricante, que permite a certificação da origem do cupom;
2.5. "hardware":
2.5.1 lacres internos e externos :
2.5.1.1 a lacração interna efetua-se através de lacre, de responsabilidade do fabricante, que fixa a placa de Memória de Fita Detalhe (MFD) à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo aposto um lacre para cada cartucho instalado;
2.5.1.2 a lacração externa do equipamento efetua-se com a aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal e o outro na parte posterior unindo a base fiscal à carcaça;
2.5.2. a plaqueta de identificação metálica contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. possui sensor de fim de papel (condição indicada por "led" vermelho aceso no painel);
2.5.4. mecanismos impressores:
2.5.4.1. impressão térmica para o Cupom Fiscal, podendo ser:
2.5.4.1.1 marca EPSON, modelo LTP2342C-S576, com 40 colunas;
2.5.4.1.2 marca CITIZEN, modelo LT381 H/V, com 40 colunas;
2.5.4.2 impressão jato de tinta para cheque, da marca PERTO e modelo PERTOCHECK;
2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão do mecanismo térmico e placa controladora do mecanismo jato de tinta;
2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1. internas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
CM2 | Barra de pinos 2X17 | Interface com a memória fiscal |
CM3 | Barra de pinos 2X26 | Interface para a segundo placa de MFD |
CM4 | Barra de pinos 2X26 | Interface para a primeira placa de MFD |
CM5 | Barra de pinos 5X1 | Conexão para o teclas de emissão de leituras manuais |
J1 | Barra de pinos 2X1 | "jumper" de intervenção técnica |
J2,J3,J4 e J5 | Barra de pinos 3X1 | "switch" para seleção de tamanho de dispositivo de armazenamento do "software" básico |
J6 | Barra de pinos 3X1 | "switch" para seleção de tamanho da Memória de Trabalho |
J7 | Barra de pinos 2X1 | "switch" de alimentação da Memória de Trabalho |
J8 e J9 | Barra de pinos 2X1 | Terminadores de rede RS 485 - sem função |
J10 a J16 | Barra de pinos 3X1 | seleção de canal RS 232 ou RS 485 - sem função |
CF1 | Barra de pinos 2X28 (fêmea) | Conexão para placa de potência do mecanismo impressor |
2.5.4.2. externas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
CF2 | DIN de 5 pinos | entrada da fonte de alimentação externa |
CF3 | RJ11 | Interface para comando de abertura de gaveta |
CF5 | DB9 fêmea | Comunicação com computador |
2.6. memória fiscal:
2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente;
2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 1.949 reduções;
2.6.3. permite a gravação de 05 usuários;
2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.6.5. possui 02 locais apropriados para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal;
2.6.6. permite até 150 reinícios de operação;
2.6.7. possibilita até 14 trocas de versão de software básico;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar a tecla LINE, ligar a impressora com a tecla pressionada até o início da impressão;
3.1.3. soltar a tecla assim que se iniciar a impressão;
3.1.4. será impressa a Leitura X;
3.1.5. para interromper a impressão, desligar o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal 3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. desligar o equipamento;
3.2.1.2. ligar o equipamento com a tecla "PAPER FEED", localizada no painel frontal, pressionada;
3.2.1.3. soltar o botão assim que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;
3.2.1.4. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla "LOGGER";
3.2.1.5. para alterar a posição da seta deve-se pressionar a tecla "PAPER";
3.2.1.6. cada vez que uma das teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;
3.2.1.7. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER FEED" for pressionada;
3.2.1.8. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;
3.2.1.9. será impressa a Leitura da Memória Fiscal;
3.2.1.10. para interromper a impressão, pressionar a tecla "LINE".
3.2.2. Leitura (impressão) da Memória de Fita Detalhe, diretamente do equipamento:
3.2.2.1. desligar o equipamento;
3.2.2.2. colocar em intervenção técnica;
3.2.2.3. pressionar a tecla "LOGGER" e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número do proprietário;
3.2.2.4. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla "LOGGER";
3.2.2.5. para alterar a posição da seta deve-se pressionar a tecla "PAPER FEED";
3.2.2.6. cada vez que uma das teclas é pressionada, o valor do campo será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;
3.2.2.7. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER FEED" for pressionada;
3.2.2.8. após definido o campo proprietário, são solicitados os campos de COO Inicial e COO final; o processo de entrada do valor destes campos é análogo a entrada de valor do campo proprietário;
3.2.2.9. ao final da entrada do valor do último campo é iniciada a impressão;
3.2.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.3.1. executar o programa LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS;
3.2.3.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário] [canal]):
3.2.3.2.1. t especifica o tipo de relatório, sendo quatro para leitura por intervalo de datas e cinco para leitura por intervalo de reduções;
3.2.3.2.2. nnnn nnnn representa a data inicial e final no formato ddmmaaaa ou o número da redução inicial e final com quatro dígitos;
3.2.3.2.3. [proprietário] deve ser informado qualquer valor entre 0 e 9; o uso deste parâmetro é específico para a leitura da memória de fita detalhe e não tem função para esta leitura;
3.2.3.2.4. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
3.2.3.2.5. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
3.2.3.2.6. ao final, será informado que o arquivo ZPM. TXT foi gerado no diretório corrente;
3.2.4. Leitura da Memória de Fita Detalhe para meio magnético:
3.2.4.1. executar o programa LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS;
3.2.4.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário] [canal]):
3.2.4.2.1. t especifica o tipo de relatório, sendo seis para leitura por intervalo de datas e sete para leitura por intervalo de COO;
3.2.4.2.2. nnnn representa a data inicial no formato ddmmaaaa e o parâmetro nnnn subseqüente representa o número de reduções que se deseja a partir da data inicial; estes parâmetros também podem representar o número do COO inicial e final até seis dígitos;
3.2.4.2.3. [proprietário] deve ser informado um valor entre 0 e 9, onde 0 (zero) representa o modo treinamento e qualquer outro valor entre um e cinco representa o número do proprietário;
3.2.4.2.4. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
3.2.4.2.5. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
3.2.4.2.6. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;
4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
4.1. o equipamento possui cartucho contendo dispositivos de memória
MFD - Memória de Fita Detalhe, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em Fita-detalhe eletrônica;
4.2. o equipamento permite a implementação de somente um segundo cartucho de Memória de Fita Detalhe após a inicialização do primeiro;
4.3. o equipamento utiliza papel para impressão térmica, na forma de bobina com uma via, sendo a fita-detalhe emitida, a partir dos dados armazenados na Memória de Fita Detalhe e impressa somente em modo de intervenção técnica, a razão máxima de 02 (duas) emissões por intervenção;
4.4. o cartucho de Memória de Fita Detalhe apresenta as seguintes características:
4.4.1. é operacional somente no ECF em que foi inicializado;
4.4.2. poderá ser lido em qualquer equipamento com a mesma tecnologia MFD deste fabricante;
4.4.3. a capacidade de armazenamento pode variar de 2Mb a 16Mb por cartucho;
4.4.4. é dotado de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento;
4.4.5. é resinado a fim de encobrir os componentes eletrônicos;
4.4.6. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:
4.4.6.1. a identificação do fabricante;
4.4.6.2. numeração seqüencial;
4.4.6.3. campos para indicação de:
4.4.6.3.1. CNPJ do usuário;
4.4.6.3.2. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;
4.4.6.3.3. número de fabricação do ECF;
4.4.6.3.4. número seqüencial do cartucho para o ECF;
4.4.7. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:
4.4.7.1. diretamente no ECF;
4.4.7.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);
4.4.7.3. mediante programa de computador específico entregue pelo fabricante ao fisco deste estado;
4.5. o cartucho de Memória de Fita Detalhe estará fixado no equipamento através de lacre de responsabilidade do fabricante;
4.6. em relação a Memória de Fita Detalhe, o equipamento:
4.6.1. funcionará nas seguintes condições:
4.6.1.1. com o primeiro cartucho inicializado no próprio equipamento;
4.6.1.2. concomitantemente, com o primeiro e o segundo cartucho inicializados;
4.6.2. bloqueará nas seguintes situações:
4.6.2.1. restando 2Kb (Kilobytes) da capacidade total de armazenamento do(s) cartucho(s) de Memória de Fita Detalhe, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura de Memória Fiscal e uma Redução Z;
4.6.2.2. esgotando-se a capacidade de armazenamento do(s) cartucho(s) inicializado(s);
4.7. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, será recomposta automaticamente, a partir do conteúdo da Memória de Fita Detalhe, ante a perda de valores ali gravados;
4.8. é impresso na Redução Z uma leitura gráfica, na forma de código bidimensional, com capacidade de gerar arquivo de banco de dados através de "software" específico fornecido pelo fabricante ao fisco deste Estado, contendo:
4.8.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto quanto a descrição dos itens registrados;
4.8.2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com as respectivas data e hora;
4.9. o equipamento não emite Leitura da Memória de Trabalho;
4.10. rotina do software básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciando-a pela impressão da mensagem "MAQUINA ADULTERADA";
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
5.2. o equipamento, com a presente versão do "software" básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS nº 156/1994, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 65/1998, de 19 de junho de 1998;
5.3. a concessão de autorização de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos;
5.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
5.5. o equipamento foi analisado na Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual Leandro Espartel Bohrer, Paulo Roberto Elias e Sérgio Dias Pinetti.
GEFIS, em Florianópolis, 1º de dezembro de 2000.
FLÁVIO GALLUF PEDERNEIRAS
Gerente de Fiscalização