Ato Homologatório GS/SET nº 3 de 28/06/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 jun 2011
Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
(Revogado a partir de 01/07/2014 pelo Ato Homologatório SET/GS Nº 10 DE 23/12/2014):
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Homologar os valores específicos do ICMS, constantes do Anexo Único deste Ato, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
2 - Cláusula segunda. Quando ocorrer majoração dos preços, pelo estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato do Secretário de Estado da Tributação, a atualização da base de cálculo fixada neste Ato Homologatório, nos mesmos percentuais da alteração ocorrida, devendo comunicar a alteração implementada à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), da Secretaria de Estado da Tributação, no prazo de quarenta e oito horas.
3 - Cláusula terceira. Nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo não relacionados neste Ato Homologatório, a base de cálculo para efeito da cobrança da substituição tributária será aquela estabelecida para seus similares ou na falta destes, o preço praticado no mercado varejista.
Parágrafo único. Ocorrendo o lançamento de um novo produto, ou ainda a comercialização de produtos não listados no Anexo deste Ato, o contribuinte substituto comunicará à Secretaria de Estado da Tributação, através da SUSCOMEX, para que seja providenciada a inclusão no Ato Homologatório subseqüente a este.
4 - Cláusula quarta. Ocorrendo operações com produtos não especificados neste Ato Homologatório, em razão do tamanho e quantidade, poderá ser adotada a proporcionalidade correspondente aos produtos não elencados.
5 - Cláusula quinta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 2, de 24 de dezembro de 2010
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de junho de 2011.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
* Republicado por incorreção
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº -GS/SET, DE DE JUNHO DE 2011 | ||||||||||
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO | ||||||||||
VALOR DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO | ||||||||||
Água Mineral Garrafão de 20L | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
(Redação da faixa 1 dada pelo Ato Homologatório SET/GS Nº 9 DE 22/11/2013): | ||||||||||
Faixa 1 | Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu, Puriforte, Água Amana e Água Mais | unid | 0,102 | |||||||
Faixa 1 |
Nota: Redação Anterior: (Alterado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 1 DE 11/01/2013) Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu, Puriforte e Água Amana |
unid | 0,102 | |||||||
Faixa 1 |
Nota: Redação Anterior: Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom, Acqua Vida, Camacho e Sublimar |
unid | 0,102 | |||||||
Faixa 2 | Indaiá, Crystal | unid | 0,204 | |||||||
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,8208 | 0,59 | 0,3315 | |||||
Água Mineral Garrafão de 10L retornável | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
Faixa 1 | Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom | unid | 0,0663 | |||||||
Faixa 2 | Outras Marcas | unid | 0,6314 | 0,4539 | 0,255 | |||||
Água Mineral Garrafão de 10L descartável | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
Faixa 1 | Indaiá, Crystal | unid | 0,2525 | 0,1816 | 0,102 | |||||
Faixa 2 | Outras Marcas | unid | 1,0102 | 0,7262 | 0,408 | |||||
Água Purificada Adicionada de Sais 20L | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
Faixa 1 | Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu e Puriforte | unid | 0,102 | |||||||
Faixa 2 | Outras marcas | unid | 0,8208 | 0,59 | 0,3315 | |||||
Água Purificada Adicionada de Sais 10L | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
Faixa 1 | Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu e Puriforte | unid | 0,0663 | |||||||
Faixa 2 | Outras marcas (retornável e descartável) | unid | 1,0102 | 0,7262 | 0,408 | |||||
Água Mineral Garrafão de 5L Descartável | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
Faixa 1 | Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom | unid | 0,1224 | |||||||
Faixa 2 | Indaiá, Crystal | unid | 0,3031 | 0,2179 | 0,1224 | |||||
Faixa 3 | Outras | unid | 0,644 | 0,463 | 0,2601 | |||||
Água Mineral Garrafa Pet 2L c/ou s/gás | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
Faixa 1 | Indaiá e Minalba | unid | 0,1473 | 0,1059 | 0,0595 | |||||
Faixa 2 | Outras | unid | 0,2652 | 0,1906 | 0,11 | |||||
Água Mineral Garrafa Pet/PP 300 a 350 ml c/ou s/gás | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
Faixa 1 | Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom SEM GÁS | unid | 0,0194 | |||||||
Faixa 2 | Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS | unid | 0,0194 | |||||||
Faixa 3 | Schincariol com ou sem gás | unid | 0,0578 | 0,0416 | 0,0233 | |||||
Faixa 4 | Indaiá, Minalba, Crystal e Aquarius SEM GÁS | unid | 0,0578 | 0,0416 | 0,0233 | |||||
Faixa 5 | Indaiá, Minalba, Crystal e Aquarius COM GÁS | unid | 0,0578 | 0,0416 | 0,0233 | |||||
Faixa 6 | Indaiá e Minalba Classic | unid | 0,0593 | 0,0426 | 0,0239 | |||||
Faixa 7 | Outras | unid | 0,1326 | 0,0953 | 0,0536 | |||||
Água Mineral Garrafa Pet/PP 500 a 600ml c/ou s/gás | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
Faixa 1 | Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar, Dore e SterBom SEM GÁS | unid | 0,0194 | |||||||
Faixa 2 | Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS | unid | 0,0194 | |||||||
Faixa 3 | Schincariol com ou sem gás | unid | 0,0578 | 0,0416 | 0,0233 | |||||
Faixa 4 | Indaiá, Crystal e Aquarius SEM GÁS | unid | 0,0578 | 0,0416 | 0,0233 | |||||
Faixa 5 | Indaiá, Crystal e Aquarius COM GÁS | unid | 0,0578 | 0,0416 | 0,0233 | |||||
Faixa 6 | Outras com ou sem gás | unid | 0,1376 | 0,0989 | 0,0556 | |||||
Água Mineral Garrafa Pet/PP 1000 ml com gás | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
Faixa 1 | Indaiá, Minalba e Crystal | unid | 0,1262 | 0,0907 | 0,051 | |||||
Faixa 2 | Outras | unid | 0,2222 | 0,1598 | 0,0898 | |||||
Água Mineral Garrafa Pet/PP 1500ml c/ou s/gás | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
Faixa 1 | Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar, Dore e SterBom SEM GÁS | unid | 0,0255 | |||||||
Faixa 2 | Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS | unid | 0,0281 | |||||||
Faixa 3 | Schincariol com ou sem gás | unid | 0,1052 | 0,0756 | 0,0425 | |||||
Faixa 4 | Indaiá, Minalba e Crystal SEM GÁS | unid | 0,1052 | 0,0756 | 0,0425 | |||||
Faixa 5 | Indaiá, Minalba e Crystal COM GÁS | unid | 0,1052 | 0,0756 | 0,0425 | |||||
Faixa 6 | Outras | unid | 0,1831 | 0,1316 | 0,074 | |||||
Água Mineral Copo 200 a 300 ml | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
Faixa 1 | Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar, Dore e SterBom | copo | 0,0102 | |||||||
Faixa 2 | Indaiá e Crystal | copo | 0,0316 | 0,0227 | 0,0128 | |||||
Faixa 3 | Outras | copo | 0,0631 | 0,0454 | 0,0255 | |||||
Gêlo 3Kg | Marcas | Unidade | ICMS -ST Origem 7% | ICMS -ST Origem 12% | ICMS -ST Operações Internas 17% | |||||
Faixa 1 | Gelo Bom, Gelo Chapinha, Gelo Sul, Gelo Mineral, Gelo Skimo, Gelo 0 Grau, Gelo do Porto, Gelo Polar, Ster Gelo, Gelo Pinguim, Gelo Mar, Gelo em Cubo, Gelo Cristal | saco | 0,0918 | |||||||
Faixa 2 | Outras Marcas | saco | 0,2525 | 0,1816 | 0,102 |