Ato Homologatório GS/SET nº 3 DE 01/03/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 mar 2018
Altera os Anexos I e III do Ato Homologatório GS/SET nº 15/2017, de 19 de dezembro de 2017, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando o disposto no § 11 do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação da Cervejaria Holanda, CNPJ 23.485.144/0001-80, formulada no processo protocolado sob nº 34.740/2018-1, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo da Substituição Tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 015/2017-GS/SET, de 19 de dezembro de 2017, os produtos abaixo relacionados.
ITEM | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | MARCA | PMPF (R$) |
437 | CERVEJA RÚBIA BLOND GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | Rúbia | 17,50 |
438 | CERVEJA RÚBIA PASSION GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | Rúbia | 17,50 |
439 | CERVEJA RÚBIA PINEAPPLE GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | Rúbia | 17,50 |
440 | CERVEJA GABRIELA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | Gabriela | 17,50 |
441 | CERVEJA NORTON GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | Norton | 17,50 |
442 | CERVEJA PERFEKT GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | Perfekt | 17,50 |
443 | CERVEJA PRIMA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | Prima | 17,50 |
444 | CERVEJA SAGIPA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | Sagipa | 19,00 |
445 | CERVEJA NOVA AMSTERDÃ GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 500 | HOLANDA | Nova Amsterdã | 19,00 |
446 | CERVEJA ITAIPAVA GO DRAFT LONG NECK 355ML | 355 | PETRÓPOLIS | Itaipava | 3,35 |
447 | CERVEJA ITAIPAVA GO DRAFT GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | 600 | PETRÓPOLIS | Itaipava | 6,53 |
448 | CERVEJA BLACK PRINCESS WEIZEN GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | 600 | PETRÓPOLIS | Black Princess | 8,60 |
449 | CERVEJA BLACK PRINCESS BLOND ALE GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | 600 | PETRÓPOLIS | Black Princess | 8,60 |
450 | CERVEJA BLACK PRINCESS BACKTOTHEREDLAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | 600 | PETRÓPOLIS | Black Princess | 8,60 |
451 | CERVEJA BLACK PRINCESS HOP IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | 600 | PETRÓPOLIS | Black Princess | 8,60 |
452 | CERVEJA LOKAL PILSEN LATA 473ML | 473 | PETRÓPOLIS | Lokal Pilsen | 2,24 |
2 - Cláusula segunda. Excluir do Anexo I do Ato Homologatório nº 015/2017-GS/SET, de 19 de dezembro de 2017 os seguintes itens:
ITEM | NOMENCLATURA | VOLUME(ML) | FABRICANTE | MARCA | PMPF (R$) |
147 | CERPA DRAFT LATA 350ML | 350 | CERPA | CERPA DRAFT | 1,95 |
148 | CERPA EXPORT LONG NECK 350ML | 350 | CERPA | CERPA EXPORT | 3,50 |
149 | CERPA GOLD LATA 350ML | 350 | CERPA | CERPA GOLD | 1,95 |
150 | CERPA PRIME LONG NECK 350ML | 350 | CERPA | CERPA PRIME | 3,80 |
151 | CERPA TIJUCA LONG NECK 350ML | 350 | CERPA | CERPA TIJUCA | 3,40 |
152 | CERPA DRAFT LONG NECK 355ML | 355 | CERPA | CERPA DRAFT | 2,71 |
153 | CERPA EXPORT LONG NECK 355ML | 355 | CERPA | CERPA EXPORT | 2,71 |
154 | CERPA GOLD LONG NECK GARRAFA 355ML | 355 | CERPA | CERPA GOLD | 2,71 |
155 | CERPA DRAFT GARRAFA 600ML | 600 | CERPA | CERPA DRAFT | 4,69 |
156 | CERPA GOLD GARRAFA 600ML | 600 | CERPA | CERPA GOLD | 4,69 |
3 - Cláusula terceira. Alterar os itens 122 e 123 do Anexo III do Ato Homologatório nº 015/2017-GS/SET, de 19 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | NOMENCLATURA | EMBALAGEM | FABRICANTE | TIPO DE PRODUTO | PMPF (R$) |
122 | MAMUTE ENERGY DRINK LATA 269ML | LATA | SM | ENERGÉTICO/ESTIMULANTE | 2,99 |
123 | BRUTUS ENERGY DRINK PET 2000ML | PET | SM | ENERGÉTICO/ESTIMULANTE | 5,99 |
4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 1º de março de 2018.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação