Ato Homologatório GS-SET nº 3 DE 03/03/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 mar 2020
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 013/2018-GS/SET, de 23 de novembro de 2018, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço, para adaptá-los à atual realidade de mercado;
Considerando o disposto no § 7º do art. 4º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a solicitação AGROINDUSTRIA VALE VERDE LTDA, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada sob nº 00310175.000116/2020-96, para alteração dos valores referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária dos seus produtos,
Resolve:
Cláusula primeira. Alterar a descrição do volume e o valor do PMPF (R$) dos itens 109 a 117 do Anexo Único do Ato Homologatório nº 013/2018-GS/SET, de 23 de novembro de 2018, conforme abaixo relacionado:
ITEM | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | PMPF (R$) |
109 | Cachaça San Valle - Cravo e Canela | 500 ML | 22,40 |
110 | Cachaça San Valle - Barril de Carvalho | 500 ML | 22,40 |
111 | Cachaça San Valle - Barril de Umburana | 500 ML | 20,00 |
112 | Cachaça San Valle - Blend | 500 ML | 20,00 |
113 | Cachaça San Valle - Tradicional | 500 ML | 18,50 |
114 | Cachaça San Valle - Barril de Carvalho | 275 ML | 7,00 |
115 | Cachaça San Valle - Barril de Umburana | 275 ML | 7,00 |
116 | Cachaça San Valle - Blend | 275 ML | 9,40 |
117 | Cachaça San Valle - Tradicional | 275 ML | 8,60 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de março de 2020.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação