Ato Homologatório GS/SET nº 4 DE 17/04/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 abr 2017
Altera o Anexo I do Ato Homologatório nº 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no § 11 do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela CERVEJARIA BACURIM LTDA - ME, CNPJ 23.700.488/0001-65, através do Processo nº 75229/2017-6, para atualização e readequação da lista de seus produtos comercializados, constantes no Anexo I do Ato Homologatório nº 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato Homologatório nº 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com modificações nos produtos abaixo relacionados:
ITEM | NOMENCLATURA | EMBALAGEM | MARCA | FABRICANTE | VALOR (R$) |
112 | BACURIM CABAÚ LONG NECK GARRAFA 355ML | DESC | Cabaú | CERVEJARIA BACURIM | 7,00 |
113 | BACURIM IBATÉ LONG NECK GARRAFA 355ML | DESC | Ibaté | CERVEJARIA BACURIM | 7,00 |
114 | BACURIM MARACÁ LONG NECK GARRAFA 355ML | DESC | Maracá | CERVEJARIA BACURIM | 7,00 |
115 | BACURIM CABAÚ GARRAFA DESC 600ML | DESC | Cabaú | CERVEJARIA BACURIM | 13,00 |
116 | BACURIM IBATÉ GARRAFA DESC 600ML | DESC | Ibaté | CERVEJARIA BACURIM | 13,00 |
117 | BACURIM MARACÁ DESC GARRAFA 600ML | DESC | Maracá | CERVEJARIA BACURIM | 13,00 |
2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016, os produtos abaixo relacionados:
ITEM | NOMENCLATURA | EMBALAGEM | MARCA | FABRICANTE | VALOR (R$) |
396 | BACURIM IGUAÚNA DESC GARRAFA 600ML | RET | Iguaúna | CERVEJARIA BACURIM | 15,00 |
397 | BACURIM IGUAÚNA LONG NECK GARRAFA 355ML | RET | Iguaúna | CERVEJARIA BACURIM | 8,00 |
398 | BACURIM CABAÚ BARRIL 30L | RET | Cabaú | CERVEJARIA BACURIM | 450,00 |
399 | BACURIM CABAÚ BARRIL 50L | RET | Cabaú | CERVEJARIA BACURIM | 750,00 |
400 | BACURIM IBATÉ BARRIL 30L | RET | Ibaté | CERVEJARIA BACURIM | 450,00 |
401 | BACURIM IBATÉ BARRIL 50L | RET | Ibaté | CERVEJARIA BACURIM | 750,00 |
402 | BACURIM MARACÁ BARRIL 30L | RET | Maracá | CERVEJARIA BACURIM | 450,00 |
403 | BACURIM MARACÁ BARRIL 50L | RET | Maracá | CERVEJARIA BACURIM | 750,00 |
404 | BACURIM IGUAÚNA BARRIL 30L | RET | Iguaúna | CERVEJARIA BACURIM | 480,00 |
405 | BACURIM IGUAÚNA BARRIL 50L | RET | Iguaúna | CERVEJARIA BACURIM | 800,00 |
3 - Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 17 de abril de 2017.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação