Ato Homologatório SET/GS nº 4 DE 25/06/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 jun 2020
Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando as solicitações da NORSA REFRIGERANTES S.A, CNPJ 07.196.033/0001-06, protocolada sob nº 00310175.000271/2020-11; MARINA COSTA GARCIA - EPP, CNPJ 23.872.848/0001-06, protocolada sob nº 00310175.000273/2020-00 e INDÚSTRIA PARANAENSE DE BEBIDAS EIRELI, CNPJ 10.411.988/0001-35, protocolada sob nº 00310175.000166/2020-73, para inclusões de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro 2019, o produto abaixo relacionado:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF (R$) |
645 | C200101 40 | CERVEJA KLEIN PURO MALTE 350 ML | 350 | KLEIN | 2,99 |
2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, o produto abaixo relacionado:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF (R$) |
310 | R2001084 | DUAL PC COCA COLA PET 2L+COCA COLA ZERO AÇUCAR PET 2L | 4000 | COCA-COLA | 12,49 |
3 - Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro 2019, os produtos abaixo relacionados:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF (R$) |
120 | E2001139 | BEBIDA ENERGÉTICA SABOR ORIGINAL GARRAFA PET 2000 ML | 2000 | BLADE ENERGY | 11,54 |
121 | E2001140 | BEBIDA ENERGÉTICA SABOR TRADICIONAL GARRAFA PET 2000 ML | 2000 | BLADE ENERGY | 11,54 |
122 | E2001141 | BEBIDA ENERGÉTICA SABOR ORIGINAL LATA 269 ML | 269 | BLADE ENERGY | 5,85 |
123 | E2001142 | BEBIDA ENERGÉTICA SABOR TRADICIONAL LATA 269 ML | 269 | BLADE ENERGY | 5,85 |
124 | E2001143 | BEBIDA ENERGÉTICA SABOR ORIGINAL GARRAFA PET 1000 ML | 1000 | BLADE ENERGY | 8,69 |
125 | E2001144 | BEBIDA ENERGÉTICA SABOR TRADICIONAL GARRAFA PET 1000 ML | 1000 | BLADE ENERGY | 8,69 |
126 | E2001145 | BEBIDA ENERGÉTICA SABOR ZERO GARRAFA PET 1000 ML | 1000 | BLADE ENERGY | 8,69 |
127 | E2001146 | BEBIDA ENERGÉTICA SABOR AÇAI GARRAFA PET 1000 ML | 1000 | BLADE ENERGY | 8,69 |
4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 25 de junho de 2020.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação