Ato Homologatório GS/SET nº 4 DE 11/05/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 mai 2022

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com aguardente de cana e de melaço adaptando-os à atual realidade de mercado,

Considerando a solicitação da empresa AGROINDÚSTRIA VALE VERDE LTDA - ME, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada no SEI sob nº 00310174.000059/2022-17, para alterações dos preços de referência de seus produtos, utilizados para a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Acrescentar os itens 112 a 129 ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro 2020, conforme quadro abaixo:

ITEM NOMENCLATURA VOLUME (ML) PMPF (R$)
1 12 Cachaça Prata 500 ML 16,50
1 13 Cachaça Umbu rana 500 ML 19,80
1 14 Cachaça Blend 5 madeiras 500 ML 21,60
1 15 Cachaça Carvalho 500 ML 21,15
1 16 Bebi da Mista Cravo E Canela 500 ML 22,50
1 17 CACHAÇA Blen d 5 madeiras 275 ML 10,00
1 18 Cachaça Umbu rana 275 ML 9,50
1 19 Cachaça Prata 275 ML 9,00
1 20 Cachaça Carvalho reserva 750 ML 60,00
1 21 k it com 03 unid. (p rata, u mburana e blend) 275 ML 36,00
1 22 k it com 02 unid. (p rata e blend) 500 ML 45,00
1 23 k it com 02 unid. (p rata e carvalh o 500 ML 45,00
1 24 k it com 02 unid. (p rata e cravo e can ela) 500 ML 46,00
1 25 k it com 02 unid. (p rata e umburana 500 ML 44,00
1 26 VODKA 275 ML 8,00
1 27 VODKA 500 ML 16,00
1 28 VODKA 750 ML 22,00
1 29 GIN 750 ML 50,00

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de maio de 2022.

Carlos Eduardo Xavier - Secretário de Estado da Tributação