Ato Homologatório GS/SET nº 4 DE 11/05/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 mai 2022
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com aguardente de cana e de melaço adaptando-os à atual realidade de mercado,
Considerando a solicitação da empresa AGROINDÚSTRIA VALE VERDE LTDA - ME, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada no SEI sob nº 00310174.000059/2022-17, para alterações dos preços de referência de seus produtos, utilizados para a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Acrescentar os itens 112 a 129 ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro 2020, conforme quadro abaixo:
ITEM | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | PMPF (R$) |
1 12 | Cachaça Prata | 500 ML | 16,50 |
1 13 | Cachaça Umbu rana | 500 ML | 19,80 |
1 14 | Cachaça Blend 5 madeiras | 500 ML | 21,60 |
1 15 | Cachaça Carvalho | 500 ML | 21,15 |
1 16 | Bebi da Mista Cravo E Canela | 500 ML | 22,50 |
1 17 | CACHAÇA Blen d 5 madeiras | 275 ML | 10,00 |
1 18 | Cachaça Umbu rana | 275 ML | 9,50 |
1 19 | Cachaça Prata | 275 ML | 9,00 |
1 20 | Cachaça Carvalho reserva | 750 ML | 60,00 |
1 21 | k it com 03 unid. (p rata, u mburana e blend) | 275 ML | 36,00 |
1 22 | k it com 02 unid. (p rata e blend) | 500 ML | 45,00 |
1 23 | k it com 02 unid. (p rata e carvalh o | 500 ML | 45,00 |
1 24 | k it com 02 unid. (p rata e cravo e can ela) | 500 ML | 46,00 |
1 25 | k it com 02 unid. (p rata e umburana | 500 ML | 44,00 |
1 26 | VODKA | 275 ML | 8,00 |
1 27 | VODKA | 500 ML | 16,00 |
1 28 | VODKA | 750 ML | 22,00 |
1 29 | GIN | 750 ML | 50,00 |
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Xavier - Secretário de Estado da Tributação