Ato Homologatório GS/SET nº 4 DE 11/05/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 jun 2022
Rep. - Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com aguardente de cana e de melaço adaptando-os à atual realidade de mercado,
Considerando a solicitação da empresa AGROINDÚSTRIA VALE VERDE LTDA - ME, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada no SEI sob nº 00310174.000059/2022-17, para alterações dos preços de referência de seus produtos, utilizados para a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Acrescentar os itens 112 a 129 ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro 2020, conforme quadro abaixo:
ITEM | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | PMPF (R$) |
112 | Cachaça Prata San Valle | 500 ML | 16,50 |
113 | Cachaça Umburana San Valle | 500 ML | 19,80 |
114 | Cachaça Blend 5 madeiras San Valle | 500 ML | 21,60 |
115 | Cachaça Carvalho San Valle | 500 ML | 21,15 |
116 | Bebida Mista Cravo E Canela San Valle | 500 ML | 22,50 |
117 | CACHAÇA Blend 5 madeiras San Valle | 275 ML | 10,00 |
118 | Cachaça Umburana San Valle | 275 ML | 9,50 |
119 | Cachaça Prata San Valle | 275 ML | 9,00 |
120 | Cachaça Carvalho reserva San Valle | 750 ML | 60,00 |
121 | kit com 03 unid. (prata, umburana e blend) San Valle | 275 ML | 36,00 |
122 | kit com 02 unid. (prata e blend) San Valle | 500 ML | 45,00 |
123 | kit com 02 unid. (prata e carvalho San Valle | 500 ML | 45,00 |
124 | kit com 02 unid. (prata e cravo e canela) San Valle | 500 ML | 46,00 |
125 | kit com 02 unid. (prata e umburana) San Valle | 500 ML | 44,00 |
126 | VODKA San Valle | 275 ML | 8,00 |
127 | VODKA San Valle | 500 ML | 16,00 |
128 | VODKA San Valle | 750 ML | 22,00 |
129 | GIN San Valle | 750 ML | 50,00 |
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação
*Republicado por incorreção