Ato Homologatório GS-SET nº 5 DE 15/04/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 abr 2015

Altera o Anexo II do Ato Homologatório nº 009/2014-GS/SET, de 22 de dezembro de 2014, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela Norsa Refrigerantes Ltda, através do Processo nº 65633/2015-9, para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 009/2014-GS/SET, de 22 de dezembro de 2014, dos produtos Fanta Maracujá e Fanta Maçã Verde, ambos na apresentação PET 2L,

Resolve:

Cláusula primeira. O Anexo II do Ato Homologatório nº 009/2014-GS/SET, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 15 de abril de 2015.

André Horta Melo Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO

DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 005/2015-GS/SET, DE 15 DE ABRIL DE 2015

Item Descrição do Produto Volume Fabricante Embalagem Preço a consumidor final
109A FANTA MARACUJÁ PET 2L 2000 COCA-COLA PET 4,29
109B FANTA MAÇÃ VERDE PET 2L 2000 COCA-COLA PET 4,29