Ato Homologatório GS-SET nº 6 DE 26/07/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 jul 2019
Altera o Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando as solicitações da NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada sob nº 00310175.000408/2019-95, para correção de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, contidos no Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019,
Resolve:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019, o produto abaixo relacionado:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF (R$) |
268 | R1901003 | SUPERNINA GUARANÁ PET 2000ML | 2000 | NINA | 2,78 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de julho de 2019.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação