Ato Homologatório GS-SET nº 6 DE 26/07/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 jul 2019

Altera o Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando as solicitações da NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada sob nº 00310175.000408/2019-95, para correção de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, contidos no Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019,

Resolve:

Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019, o produto abaixo relacionado:

ITEM ID NOMENCLATURA VOLUME (ML) FABRICANTE PMPF (R$)
268 R1901003 SUPERNINA GUARANÁ PET 2000ML 2000 NINA 2,78

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de julho de 2019.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação