Ato Homologatório GS-SET nº 7 DE 22/07/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 jul 2016
Altera o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a edição do Decreto nº 26.224 , de 20 de julho de 2016, que alterou o caput do art. 5º do Anexo 191 do RICMS, que estabelece a substituição tributária com os produtos que indica, no intuito de excluir o produto "gelo" dessa sistemática de cobrança do imposto, bem como acresceu o inciso III, "b" ao art. 946-B do RICMS, para incluir esse produto na antecipação tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a exclusão dos produtos a seguir:
Gelo Pacote 3kg | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Gelo Chapinha, Gelo Cidad e do Sol,Frigel o, Gelo do Reginaldo, Gelo Gelad o, Gelo Mais, Quigelo, Sterbom, Zero Grau, Gelo n a Hora | 0,143 | |||
Faixa 2 | Outras Marcas | 0,393 | 0,283 | 0,159 | |
Gelo Pacote 2kg a 2,5kg | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Gelo Sul, Gelo da Hora, Gelo do Sertão, Gelo Ideal, Gelo Kiob a, Gelo Slup | 0,119 | |||
Faixa 2 | Outras Marcas | 0,328 | 0,236 | 0,132 |
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de julho de 2016.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação