Ato Homologatório GS/SET nº 8 DE 30/06/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jul 2017

Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório nº 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando o disposto no § 11 do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela SIDORE Indústria e Comércio de Refrigerantes e Água Mineral LTDA, CNPJ 01.115.454/0001-70, através do Processo nº 403.573/2016-5, para atualização e readequação da lista de seus produtos comercializados no estado do RN,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Alterar o item 117 do Anexo I do Ato Homologatório nº 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, que 4passa a vigorar a com a seguinte redação:

ITEM NOMENCLATURA VOLUME(ML) FABRICANTE MARCA PREÇO FINAL (R$)
117 PROIBIDA PURO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 330ML 330 CBBP Proibida Puro Malte 2,85

2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, os produtos abaixo relacionados.

ITEM NOMENCLATURA VOLUME (ML) FABRICANTE EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
219 DORE COLA 250ML 250 DORE PET 0,95
220 DORE GUARANA 250ML 250 DORE PET 0,96
221 DORE LARANJA 250ML 250 DORE PET 0,95
222 DORE LIMAO 250ML 250 DORE PET 0,95
223 DORE UVA 250ML 250 DORE PET 0,95
224 GRAPETTE 250ML 250 DORE PET 0,95
225 ICE COLA 250ML 250 DORE PET 0,94
226 DORE + FRUTAS CÍTRICAS 330ML 330 DORE PET 1,46
227 DORE + UVA 330ML 330 DORE PET 1,47
228 DORE COLA 330ML 330 DORE PET 1,04
229 DORE GUARANÁ 330ML 330 DORE PET 1,06
230 DORE LARANJA 330ML 330 DORE PET 1,05
231 DORE LIMAO 330ML 330 DORE PET 1,06
232 DORE UVA 330ML 330 DORE PET 1,05
233 GRAPETTE 330ML 330 DORE PET 1,04
234 ICE COLA 330ML 330 DORE PET 1,05
235 DORE GUARANÁ 1L 1000 DORE PET 2,14
236 DORE LARANJA 1L 1000 DORE PET 2,12
237 ICE COLA 1L 1000 DORE PET 2,10
238 DORE COLA 2L 2000 DORE PET 3,54
239 DORE GUARANÁ 2L 2000 DORE PET 3,17
240 DORE LARANJA 2L 2000 DORE PET 3,14
241 DORE LIMÃO 2L 2000 DORE PET 3,14
242 DORE UVA 2L 2000 DORE PET 3,15
243 GRAPETTE 2L 2000 DORE PET 3,55
244 ICE COLA 2L 2000 DORE PET 3,55

3 - Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, os produtos abaixo relacionados.

ITEM NOMENCLATURA EMBALAGEM FABRICANTE TIPO DE PRODUTO PREÇO FINAL (R$)
125 INFINITY 1L PET DORE ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 5,67
126 INFINITY 269ML PET DORE ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 2,91
127 INFINITY 2L PET DORE ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 9,01
128 INFINITY LATA 265ML LATA DORE ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 4,19
129 MORMAII PET 1L PET DORE ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 4,74
130 MORMAII PET 269ML PET DORE ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 2,59

4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de junho de 2017.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação