Ato Homologatório GS-SET nº 8 DE 06/10/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 out 2020
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com aguardente de cana e de melaço adaptando-os à atual realidade de mercado,
Considerando a solicitação da empresa AGROINDÚSTRIA VALE VERDE LTDA - ME, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada sob nº 00310175.000465/2020-16, para alterações dos preços de referência de seus produtos, utilizados para a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Alterar o valor do PMPF (R$) dos itens 99 a 103, 106 e 107 do Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro 2020, conforme abaixo relacionado:
ITEM | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | PMPF (R$) |
99 | CACHAÇA SAN VALLE - CRAVO E CANELA | 500 ML | 18,20 |
100 | CACHAÇA SAN VALLE - BARRIL DE CARVALHO | 500 ML | 18,20 |
101 | CACHAÇA SAN VALLE - BARRIL DE UMBURANA | 500 ML | 16,10 |
102 | CACHAÇA SAN VALLE - BLEND | 500 ML | 16,10 |
103 | CACHAÇA SAN VALLE - TRADICIONAL | 500 ML | 14,20 |
106 | CACHAÇA SAN VALLE - BLEND | 275 ML | 8,20 |
107 | CACHAÇA SAN VALLE - TRADICIONAL | 275 ML | 7,14 |
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de outubro de 2020.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação