Ato Homologatório GS/SET nº 8 DE 26/09/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 set 2022
Altera o Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Alterar a cláusula segunda do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda. Ocorrendo operações com produtos que não possuem sua marca, descrição ou volume de embalagem especificados neste Ato Homologatório deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática definida no parágrafo único do art. 7º e no § 6º do art. 8º do Anexo 198 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, com seus respectivos percentuais de margem de valor agregado (MVA), até que seja publicada a inclusão do produto em ato homologatório.
§ 1º Quando do lançamento de um novo produto, ou ainda, na comercialização de produto que não possua sua marca, descrição ou volume de embalagem especificado no Anexo deste Ato, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Tributação, através da Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado e deverá enviar cópia para o endereço eletrônico suscomex@set.rn.gov.br, para que seja providenciada a inclusão do item.
....." (NR)
2 - Cláusula segunda. Ficam revogados os §§ 2º e 3º da cláusula segunda do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro 2020.
3 - Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de setembro de 2022.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação