Ato Homologatório GS-SET nº 9 DE 06/11/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 nov 2019

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo nº 00310174.000104/2019-38, para a inclusão dos seus produtos no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,

Resolve:

Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido das marcas abaixo especificados:

Água Mineral Garrafa PET/PP 500ml a 60 0ml c/ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 2 Nestlé Pureza Vital, São Lourenço uni d 0,090 0,065 0,036
Água Mineral Garrafa PET/PP 300ml a 35 0ml c/ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 2 São Lourenço uni d 0,090 0,065 0,036

 Cláusula segunda. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos abaixo especificados:

Água Mineral Garrafa PET/PP 1000ml a 1499 c/ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 2 São Lourenço u nid 0,280 0,190 0,0 80

Cláusula terceira. O Anexo Único do Ato Homologatório n º 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte faixa conforme abaixo especificados:

Água Mineral Importada Garrafa vidro 200ml a 299 ml c/ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 2 Acqua Panna e San Pellegrino unid 0,870 0,260
Água Mineral Importa da Garrafa Vidro 300ml a 350ml c/ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 2 Perrier unid 0,98 0,310
Água Mineral Importa da Garrafa Vidro 500ml a 600ml c/ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 2 Acqua Panna e San Pellegrino unid 1,090 0,350
Água Mineral Importa da Garrafa Vidro 601ml a 750ml c/ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 2 San Pellegrino unid 1,240 0,370

Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação