Ato Homologatório GS-SET nº 9 DE 06/11/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 nov 2019
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo nº 00310174.000104/2019-38, para a inclusão dos seus produtos no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,
Resolve:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido das marcas abaixo especificados:
Água Mineral Garrafa PET/PP 500ml a 60 0ml c/ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 2 | Nestlé Pureza Vital, São Lourenço | uni d | 0,090 | 0,065 | 0,036 |
Água Mineral Garrafa PET/PP 300ml a 35 0ml c/ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 2 | São Lourenço | uni d | 0,090 | 0,065 | 0,036 |
Cláusula segunda. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos abaixo especificados:
Água Mineral Garrafa PET/PP 1000ml a 1499 c/ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 2 | São Lourenço | u nid | 0,280 | 0,190 | 0,0 80 |
Cláusula terceira. O Anexo Único do Ato Homologatório n º 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte faixa conforme abaixo especificados:
Água Mineral Importada Garrafa vidro 200ml a 299 ml c/ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 2 | Acqua Panna e San Pellegrino | unid | 0,870 | 0,260 |
Água Mineral Importa da Garrafa Vidro 300ml a 350ml c/ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 2 | Perrier | unid | 0,98 | 0,310 |
Água Mineral Importa da Garrafa Vidro 500ml a 600ml c/ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 2 | Acqua Panna e San Pellegrino | unid | 1,090 | 0,350 |
Água Mineral Importa da Garrafa Vidro 601ml a 750ml c/ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 2 | San Pellegrino | unid | 1,240 | 0,370 |
Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de novembro de 2019.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação