Ato Normativo DATRI nº 10 de 25/04/2002

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 abr 2002

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 008/02, de 18 de abril de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 008/02, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1 - AGRICULTURA

1.2 - OUTROS PRODUTOS

FEIJÃO VERMELHO
Kg
0,42
0,55
FEIJÃO BRANCO
Kg
0,52
0,65
FEIJÃO SEMPRE VERDE
Kg
0,50
0,60
FEIJÃO OUTROS
Kg
0,50
0,60

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de abril de 2002.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 25 de abril de 2002.

PUBLIQUE-SE

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

JOSÉ HAROLD DE AREA MATOS

Secretário da Fazenda