Ato Normativo DATRI nº 10 de 25/04/2002
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 abr 2002
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 008/02, de 18 de abril de 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 008/02, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
1 - AGRICULTURA
1.2 - OUTROS PRODUTOS
FEIJÃO VERMELHO | Kg | 0,42 | 0,55 |
FEIJÃO BRANCO | Kg | 0,52 | 0,65 |
FEIJÃO SEMPRE VERDE | Kg | 0,50 | 0,60 |
FEIJÃO OUTROS | Kg | 0,50 | 0,60 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de abril de 2002.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 25 de abril de 2002.
PUBLIQUE-SE
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI
JOSÉ HAROLD DE AREA MATOS
Secretário da Fazenda