Ato Normativo UNATRI nº 11 de 14/04/2004
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 abr 2004
Altera o valor constante no Ato Normativo UNATRI 022/2003, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, para efeito de exigência do ICMS em substituição Tributária.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Disposto Nos Arts. 21, III, b, 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Água Mineral, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários, e inclui novos produtos.
ÁGUA MINERAL INDAIÁ | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
MINERAL PET COM GÁS 330ML | 12/1 | 5,80 |
MINERAL PET SEM GÁS 330ML | 12/1 | 4,70 |
MINERAL PET SEM GÁS 500ML | 12/1 | 4,70 |
MINERAL PET 1,5 LS | 06/1 | 4,60 |
ÁGUA MINERAL MINALBA | | |
MINERAL CLASSIC COM GÁS 330ML | 06/1 | 3,40 |
MINERAL CLASSIC SEM GÁS 330ML | 06/1 | 3,30 |
MINERAL COM GÁS 330ML | 12/1 | 5,10 |
MINERAL COM GÁS 1,0 L | 06/1 | 5,20 |
MINERAL SEM GÁS 1,5 L | 06/1 | 4,80 |
MINERAL COM GÁS 2,0 L | 06/1 | 5,90 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de abril de 2004.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 14 de abril de 2004.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(COMPETENCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC 291/03, DE 23.01.03)