Ato Normativo UNATRI nº 11 de 14/04/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 abr 2004

Altera o valor constante no Ato Normativo UNATRI 022/2003, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, para efeito de exigência do ICMS em substituição Tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Disposto Nos Arts. 21, III, b, 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Água Mineral, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários, e inclui novos produtos.

ÁGUA MINERAL INDAIÁ
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
MINERAL PET COM GÁS 330ML
12/1
5,80
MINERAL PET SEM GÁS 330ML
12/1
4,70
MINERAL PET SEM GÁS 500ML
12/1
4,70
MINERAL PET 1,5 LS
06/1
4,60
ÁGUA MINERAL MINALBA
 
 
MINERAL CLASSIC COM GÁS 330ML
06/1
3,40
MINERAL CLASSIC SEM GÁS 330ML
06/1
3,30
MINERAL COM GÁS 330ML
12/1
5,10
MINERAL COM GÁS 1,0 L
06/1
5,20
MINERAL SEM GÁS 1,5 L
06/1
4,80
MINERAL COM GÁS 2,0 L
06/1
5,90

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de abril de 2004.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 14 de abril de 2004.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(COMPETENCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC 291/03, DE 23.01.03)