Ato Normativo UNATRI nº 12 de 28/04/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 mai 2009

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 3 de março de 2008, que "Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária".

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III; 1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 3 de março de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os valores dos produtos Schincariol abaixo;

Cerveja retornável 600 ml Unidade Base de cálculo
Nova skin Und 2,40
Glacial Und 1,95

Art. 2º Ficam acrescentados os produtos abaixo relacionados ao Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 3 de fevereiro de 2008.

Refrigerante pet 2L Unidade Base de cálculo
Psiu cola e sabores unid. 1,65
Zib cola e sabores unid. 1,65
Mate couro unid. 1,65
Refrigerante pet 1L Unidade Base de cálculo
Psiu cola e sabores unid. 1,29
Refrigerante pet 500 ml Unidade Base de cálculo
Psiu cola e sabores unid. 1,25
Refrigerante pet 350 ml Unidade Base de cálculo
Psiu cola e sabores unid. 0,75
Refrigerante pet 250 ml Unidade Base de cálculo
Psiu cola e sabores unid. 0,60
Água mineral 500 ml Unidade Base de cálculo
Psiu s/ gás unid. 0,70
Psiu c/ gás unid. 0,75
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) Unidade Base de cálculo
Psiu citrus 450 ml unid. 0,71

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

Publique-se.

Cumpra-se

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 28 de abril de 2009.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)